Startups podem ter mais investimentos com mudança no Supersimples

Seminário da Softex no Rio Info 2015 debateu projeto que incentiva o investidor-anjo a aplicar recursos em novos empreendedores

O Projeto de Lei que amplia os limites para o enquadramento no Supersimples abre uma nova janela para startups brasileiras. Um dos dispositivos incluídos no PLC, aprovado na Câmara e que tramita no Senado, institucionaliza a figura de investidor-anjo, que poderá colocar recursos em novos empreendimentos sem ter que se tornar sócio.

Esse dispositivo permite tanto pessoas físicas quanto empresas atuarem como investidor sem que haja vínculos administrativos com a nova empresa. O investidor-anjo não terá direito a voto ou gerência. Por outro lado, não responderá por qualquer tipo de dívida – tributária ou financeira – caso a nova microempresa fracasse.

“Grandes ideias precisam estar acompanhadas do mínimo de capital para serem iniciadas e disputar nesta selva que é o mercado. O Projeto permite a quem investe capital nessas grandes ideias não ficar contaminado com a eventual falta de êxito da empresa. É uma forma inovadora e moderna de promover o desenvolvimento econômico, que vai beneficiar as startups”, comenta o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), um dos parlamentares que trabalharam pela aprovação do texto na Câmara.

O deputado foi mediador na Mesa Redonda sobre o Programa Start-Up Brasil do Seminário Competitividade Global das Empresas Brasileiras de TI, promovido pela Softex no âmbito do Rio Info 2015.

Autor da emenda parlamentar ao Orçamento que garantiu ao estado do Rio de Janeiro o montante de R$ 400 mil para financiamento de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação, Leite defende também o financiamento coletivo, feito por meio de sites na internet, como outro novo caminho para dar suporte às startups. O parlamentar propõem incentivos fiscais para quem participar de financiamentos coletivos. “Quem aposta em crowdfunding tem que ter algum tipo de incentivo fiscal porque está contribuindo para o desenvolvimento econômico”, argumenta Leite. Projeto de Lei de autoria do deputado ainda em discussão na Casa propõe a dedução de 10% no imposto de renda do valor investido por apoiadores. Em caso de projetos sociais, o benefício chegaria a 50% do valor.

O presidente da Softex, Ruben Delgado, que coordenou o evento, destacou que o programa Start-Up Brasil é uma demonstração do potencial que os novos negócios passam pela mudança cultural. “A nossa cultura é a cultura do pertencimento. Hoje não existe mais ‘o meu empreendimento’ ou ‘o meu governo’. Os novos empreendedores não têm medo de compartilhar ideias e isso é que faz a startup algo revolucionário”, comenta. “Esse movimento que se faz agora com as startups não é de um governo, é de um estado. Os números do Start-Up Brasil mostram que aquilo que se semeia hoje trará bons frutos rapidamente”, diz Delgado.

Segundo José Henrique Dieguez, coordenador geral de Serviços e Programas de Computadores, da Secretaria de Política de Informática do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o sucesso do programa se devem, em grande parte, ao rigor com que os projetos inscritos são selecionados. “O filtro para aceitação dos projetos é extremamente rigoroso”, diz, apontando que apenas 6,5% dos projetos inscritos são aprovados pelo Start-Up Brasil. “Esse é o conceito do programa. O processo de aprovação é difícil, mas a entrega é satisfatória”, acrescenta. Em quatro chamadas, foram feitas 2855 inscrições. Desse total, 183 projetos foram apoiados e atualmente são acompanhados de perto pelo programa.

Ver resultados do Programa em: http://startupbrasil.org.br/demo-day-start-up-brasil-e-venture-forum-reunem-20-startups-de-destaque-e-apresentam-numeros-de-crescimento/?lang=pt

Fonte: Start-Up Brasil

Novas regras do Supersimples exigem atenção de PMEs

Além das obrigações acessórias, empresas devem separar receitas de acordo com cada atividade e analisar se valerá a pena entrar no sistema simplificado de tributação

As alterações do Simples Nacional, em vigor a partir de 2015, devem fazer com que as micro e pequenas empresas realizem uma ampla análise ao entrar no sistema simplificado de tributação. Além de verificar se existe a necessidade de separar as receitas de acordo com as diferentes atividades da empresa, é essencial avaliar se vale a pena aderir ao regime.

As atividades intelectuais, que antes não estavam no Supersimples, foram classificadas no anexo 6 da tabela de alíquotas. Medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, auditoria, jornalismo, publicidade, arquitetura, representação comercial, dentre outras novas atividades, estarão sujeitas a alíquota de 16,93% a 22,45%, consideradas pesadas. “É preciso analisar se será vantajoso ou não”, afirma Silas Santiago, executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, em evento realizado pelo Grupo Sage.

A estimativa é de que, com as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 147, mais de 450 mil empreendimentos entrem no sistema, que passará a contemplar mais de 140 atividades.

“As empresas classificadas no Anexo 6 devem buscar simuladores para saber se entram no Simples ou no Lucro presumido. É importante analisar a quantidade de mão de obra utilizada e quanto as empresas pagam de ISS fora do Simples”, afirma Santiago.

O executivo do Comitê Gestor afirma ainda que é importante separar as receitas em empresas que realizam atividades diferentes. “Em diversos casos a classificação precisa ser feita em anexos distintos”, diz.

Ao falar sobre as alterações que entraram em vigor em 1º de janeiro, Santiago destacou a importância do agendamento, disponível a partir de 3 de novembro, para empresas que desejem entrar no Simples. “As empresas que eventualmente tenham algum problema, como débito tributário ou erros cadastrais, terão a vantagem de resolver as questões agora”, diz. A estimativa é que cerca de 30 mil empresas façam o agendamento entre novembro e dezembro.

Dentre outras mudanças trazidas pela Lei estão a inclusão do comércio atacadista e indústria de refrigerantes, o estímulo às exportações, a facilidade de encerrar as atividades das empresas, a proibição de prestação de serviços de empregados como pessoa jurídica e as novas regras para valores fixos de ICMS ou ISS, que passam a valer para empresas que auferiram, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.

Santiago destaca que hoje o Supersimples representa o maior programa de redução da informalidade do mundo. “As micro e pequenas empresas geram 60% dos novos empregos no País”, destaca. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, acrescenta: “elas representam 27% do PIB e 40% dos salários pagos”, afirma.

Até o fim do próximo ano deverão ser criadas notas fiscais para o microempreendedor e notas fiscais eletrônicas de serviços para os municípios onde elas não existem.

O evento realizado pelo Grupo Sage marcou o lançamento do Sage One, software para emissão online de notas ficais. Voltado para PMEs e start ups, o novo software será gratuito até março de 2015 e permite emitir notas de maneira simples e segura, com armazenamento por tempo ilimitado em nuvem. “O software vem para facilitar a vida das empresas, para que elas tenham melhores condições e liberdade para desenvolver seus negócios”, afirma Jorge Santos Carneiro, CEO da Sage Brasil.

Obrigações acessórias

A análise para entrar no Simples deve considerar também as obrigações acessórias a que todas as micro e pequenas empresas estão sujeitas. “A quantidade de obrigações diminui, mas elas não se extinguem”, afirma Valdir Amorim, consultor do Grupo Sage.

Segundo ele, o Simples é mais uma alternativa de tributação e todas as variáveis operacionais, administrativas e societárias devem ser também consideradas no momento da opção pelo sistema. “Muitas empresas vão concluir que o sistema é mesmo mais simples”, analisa.

Dentre as principais obrigações acessórias, destacam-se a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), DES (Declaração Eletrônica de Serviços), além dos livros fiscais e outros livros específicos.

A importância de seguir as obrigações acessórias, segundo Amorim, ganha mais relevância ao analisar-se o resultado da fiscalização da Receita do ano passado. Em 2013, houve um recorde histórico de crédito tributário, no valor de R$ 190 bilhões, aumento de 63,5% em relação ao ano anterior.

Substituição tributária

A Lei Complementar nº 147 alterou os mecanismos de cobrança da substituição tributária para as empresas optantes do Simples Nacional, mudanças que entrarão em vigor a partir de 2016. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, explica que as empresas do Simples sujeitas à substituição tributária acabam hoje sendo oneradas de forma excessiva, pelo pagamento cheio do ICMS nas duas formas — Simples Nacional e por Substituição Tributária —, com a mesma carga das grandes empresas. “As empresas também sofrem ao comprar produtos de empresas sujeitas à substituição e ter de repassar o custo no preço, pouco competitivo”, destaca.

Em 2012, o aumento do débito total do ICMS causado pela substituição tributária no comércio e serviços de alojamento e alimentação chegou a 44%. A substituição tributária representa aproximadamente 32% da carga das pequenas empresas.

Com a mudança, foram estabelecidas em quais operações os optantes do Simples Nacional estão sujeitos à cobrança do ICMS por substituição tributária. As que não estão previstas na lei, como o setor de vestuário, por exemplo, não se sujeitarão ao tributo por substituição. “Haverá um rol taxativo de setores sujeitos à substituição”, destaca Marinho. Hoje mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas do Simples pagam ICMS por substituição e, com a alteração, o total deve cair para 400 mil.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) deve iniciar discussões com os Estados e demais envolvidos para disciplinar o rol taxativo e colocar a mudança em prática a partir de 2016, o que deve ocorrer no próximo ano.

Supersimples para todos

Por Glauco Pinheiro da Cruz

Em cinco anos de Supersimples, como é conhecido o sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (MPEs), mais de 6,5 milhões de pessoas jurídicas – incluindo 2,5 milhões de empreendedores individuais – aderiram a ele. Para se ter uma ideia da importância desse sistema para a economia brasileira, a presidente Dilma Rousseff anunciou recentemente que as micro e pequenas empresas que aderiram a esse regime são responsáveis por um em cada quatro empregos com carteira assinada no Brasil. Entre os profissionais inscritos, estão os mecânicos, doceiros, cabeleireiros, manicures, vendedores de roupas e cosméticos e fotógrafos, entre outros. Agora, o desafio é trabalhar e pressionar para que o Supersimples seja estendido a outras categorias de empreendedores.

O Supersimples é um regime diferenciado de tributação, menos burocrático e com impostos reduzidos, o que facilita a entrada e permanência no mercado formal. Nele, todos os oito tributos são pagos com uma só alíquota, mediante documento único de arrecadação para recolher mensalmente IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS. Em 2007, primeiro ano de vigência do sistema, foram arrecadados R$ 8,3 bilhões, chegando aos atuais R$ 42,2 bilhões (referentes a 2011).

Essa facilitação é positiva porque essas pequenas empresas são grandes geradoras de renda, riqueza e oportunidades de trabalho. Assim, além de ter direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente legalizado, esses profissionais ainda têm auxílio doença, aposentadoria por idade e licença maternidade.

Atualmente, podem recolher impostos pelo Supersimples os empreendedores individuais com renda de até R$ 60 mil por ano, as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões. É também permitido contabilizar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Desse modo, uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 7,2 milhões por ano e permanecer enquadrada no regime, desde que tenha faturado pelo menos a metade com exportações.

Com tantas vantagens, o que falta é estendê-lo ao maior número possível de empresários, garantindo a isonomia entre os profissionais de serviço. Assim, todas as micro e pequenas empresas teriam acesso a um índice de cobrança único baseado no faturamento, independentemente do ramo de atuação do negócio. Felizmente, algo já está sendo feito para mudar essa situação.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese, o segmento de serviços é o que mais emprega no país – com 39 milhões de trabalhadores em 1,1 milhão de empresas -, representando 67% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que ficou em R$ 2,3 trilhões em 2011. Já o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, afirmou em entrevistas que 35% dos 15 milhões de profissionais liberais brasileiros estão na informalidade. Segundo ele, 70% dos 250 mil corretores trabalham sem carteira assinada no Brasil.

Em parceria com integrantes do SEBRAE e representantes do setor produtivo e do governo, a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas do Congresso Nacional tem discutido possíveis ampliações no alcance do Supersimples. Uma das intenções do projeto de Lei Complementar que deve ser apresentado na Câmara dos Deputados nos próximos meses é incluir novas atividades no rol dos que podem solicitar o benefício. Entre eles, figuram os que atuam nas áreas de representação comercial, administração ou locação de imóveis, jornalismo, publicidade, além de profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos.

As propostas também devem recomendar mudanças em mais alguns pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – além dos ligados diretamente ao regime especial de tributação –, prevendo aumentar para R$ 120 mil, em vez do limite atual de R$ 80 mil o teto das licitações exclusivas para a contratação de pequenos negócios.

Outro estudo da comissão envolve mecanismos para evitar a chamada substituição tributária entre as empresas enquadradas no programa – quando uma única empresa, na ponta, recolhe o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) por toda a cadeia envolvida -, modificando a forma de cobrar o imposto. Segundo o SEBRAE, a reclamação dos empresários é que este formato anula os ganhos conseguidos em redução de carga tributária pelo Supersimples. Porém, esse tipo de alteração depende também de negociações com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Outros dois itens do projeto de lei são dobrar o valor do teto de receita das MPE exportadoras, que atualmente é de R$ 3,6 milhões, e estender benefícios do Simples Nacional para a agricultura familiar.

Mesmo com algumas complexidades contábeis, dificuldades de adequação e a renúncia fiscal, os benefícios que virão serão imensos tanto para empresários quanto para o governo, que mais uma vez dá provas de que aposta no potencial empreendedor dos brasileiros. A pequena empresa já é reconhecida como base da economia brasileira, então nada mais justo do que investir cada vez mais no seu fortalecimento.

(*) Glauco Pinheiro da Cruz é consultor e diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br)