Volume de impostos no Simples Nacional inviabiliza crescimento de provedor regional, aponta estudo da ABRINT e do IBPT

Um estudo divulgado nesta quinta-feira (16) indica que o lucro presumido de um provedor de internet regional, que passa pelo desenquadramento do Simples Nacional, fica cerca de 1% acima da inflação. A pesquisa é uma parceria entre a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) e o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Quando a empresa deixa de ser enquadrada no Simples Nacional, isto é, quando deixa de ser de micro ou pequeno porte, a cobrança dos impostos passa de cerca de 4% para 24%, baixando o lucro de aproximadamente 20% para 7,5%, pouco acima da inflação do país, que fechou 2016 a 6,3%. Essa margem impossibilitaria a existência do negócio, fazendo do crescimento da empresa um obstáculo para sua continuidade.

“Os números são assustadores para os provedores locais. Essas empresas estão ameaçadas pela carga tributária, o que coloca em risco o desenvolvimento da banda larga no país. De acordo com a ANATEL, os provedores regionais foram responsáveis por 35% dos novos acessos em 2016”, ressalta Erich Rodrigues, presidente da ABRINT.

O levantamento também traz questões ligadas à empregabilidade, segundo os quais o setor de setores Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Agregado (SVA) apresentaram alta de 42,9% de 2012 para 2016. Já Tecnologia da Informação teve aumento de 6,15% no mesmo período.

Além disso, o crescimento do número de empresas foi de 28,6%%, de 81,1 mil em 2012 para 104,3 mil empresas; em 2016, sendo que os setores SCM e SVA cresceram 40,4% e, de Tecnologia da Informação 27,6%. Quando analisado por Estado, São Paulo tem o maior número: 17,9% das empresas das atividades SCM e SVA e 49,9% das empresas de Tecnologia da Informação. A soma das cinco Unidades Federais com maior concentração (SP, RJ, MG, PR e RS) correspondem a 79,2% do total de empresas do segmento em 2016.

Empresas com débitos serão excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informou recentemente que, a partir deste mês de setembro, irá notificar as empresas do Simples Nacional que possuem débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por oficio de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

“É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas no Simples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizem o imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderá todos os benefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de forma errada ou mesmo esqueceram de pagar, assim, nem imaginam que possuem um problema, assim essa preocupação deve ser de todos”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O procedimento de exclusão de oficio de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional terá início no dia 26 de setembro de 2016, em todo o Brasil, sendo notificadas as empresas por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A comunicação será feita por Ato Declaratório Executivo (ADE) que será disponibilizado no Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.

Para ter acesso a essas informações se deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC).

Para que se possa resolver as pendências, os especialistas da Confirp recomendam que se faça essa consulta até 45 dias após a disponibilização da comunicação eletrônica, o ideal é o quanto antes. A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.

Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, o processo de exclusão será automaticamente cancelado. Contudo, se não ocorrer essa regularização dentro desse prazo, o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 2017 do regime simplificado.

Opção pelo Simples Nacional aumenta a carga tributária da maioria das empresas de serviços

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem desde novembro agendar a adesão ao sistema, com a novidade que neste ano as empresas de serviços também podem aderir ao modelo tributário que promete simplificar e reduzir os tributos. Contudo, o que se tem observado é que para essas empresas a opção não vem sendo vantajosa.

“Na Confirp, conforme análises tributárias detalhadas que temos feito, observamos que, em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representará em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Monica Maria dos Santos, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, que conta que mais de cem análises tributárias já foram feitas.

“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, alerta a consultora da Confirp (veja exemplo no fim da matéria).

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza Monica Maria dos Santos.

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos.

As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. É importante que a opção pelo Simples Nacional seja feita o mais rápido possível para que possíveis pendências sejam ajustadas. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.

É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

Novas regras do Supersimples exigem atenção de PMEs

Além das obrigações acessórias, empresas devem separar receitas de acordo com cada atividade e analisar se valerá a pena entrar no sistema simplificado de tributação

As alterações do Simples Nacional, em vigor a partir de 2015, devem fazer com que as micro e pequenas empresas realizem uma ampla análise ao entrar no sistema simplificado de tributação. Além de verificar se existe a necessidade de separar as receitas de acordo com as diferentes atividades da empresa, é essencial avaliar se vale a pena aderir ao regime.

As atividades intelectuais, que antes não estavam no Supersimples, foram classificadas no anexo 6 da tabela de alíquotas. Medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, auditoria, jornalismo, publicidade, arquitetura, representação comercial, dentre outras novas atividades, estarão sujeitas a alíquota de 16,93% a 22,45%, consideradas pesadas. “É preciso analisar se será vantajoso ou não”, afirma Silas Santiago, executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, em evento realizado pelo Grupo Sage.

A estimativa é de que, com as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 147, mais de 450 mil empreendimentos entrem no sistema, que passará a contemplar mais de 140 atividades.

“As empresas classificadas no Anexo 6 devem buscar simuladores para saber se entram no Simples ou no Lucro presumido. É importante analisar a quantidade de mão de obra utilizada e quanto as empresas pagam de ISS fora do Simples”, afirma Santiago.

O executivo do Comitê Gestor afirma ainda que é importante separar as receitas em empresas que realizam atividades diferentes. “Em diversos casos a classificação precisa ser feita em anexos distintos”, diz.

Ao falar sobre as alterações que entraram em vigor em 1º de janeiro, Santiago destacou a importância do agendamento, disponível a partir de 3 de novembro, para empresas que desejem entrar no Simples. “As empresas que eventualmente tenham algum problema, como débito tributário ou erros cadastrais, terão a vantagem de resolver as questões agora”, diz. A estimativa é que cerca de 30 mil empresas façam o agendamento entre novembro e dezembro.

Dentre outras mudanças trazidas pela Lei estão a inclusão do comércio atacadista e indústria de refrigerantes, o estímulo às exportações, a facilidade de encerrar as atividades das empresas, a proibição de prestação de serviços de empregados como pessoa jurídica e as novas regras para valores fixos de ICMS ou ISS, que passam a valer para empresas que auferiram, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.

Santiago destaca que hoje o Supersimples representa o maior programa de redução da informalidade do mundo. “As micro e pequenas empresas geram 60% dos novos empregos no País”, destaca. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, acrescenta: “elas representam 27% do PIB e 40% dos salários pagos”, afirma.

Até o fim do próximo ano deverão ser criadas notas fiscais para o microempreendedor e notas fiscais eletrônicas de serviços para os municípios onde elas não existem.

O evento realizado pelo Grupo Sage marcou o lançamento do Sage One, software para emissão online de notas ficais. Voltado para PMEs e start ups, o novo software será gratuito até março de 2015 e permite emitir notas de maneira simples e segura, com armazenamento por tempo ilimitado em nuvem. “O software vem para facilitar a vida das empresas, para que elas tenham melhores condições e liberdade para desenvolver seus negócios”, afirma Jorge Santos Carneiro, CEO da Sage Brasil.

Obrigações acessórias

A análise para entrar no Simples deve considerar também as obrigações acessórias a que todas as micro e pequenas empresas estão sujeitas. “A quantidade de obrigações diminui, mas elas não se extinguem”, afirma Valdir Amorim, consultor do Grupo Sage.

Segundo ele, o Simples é mais uma alternativa de tributação e todas as variáveis operacionais, administrativas e societárias devem ser também consideradas no momento da opção pelo sistema. “Muitas empresas vão concluir que o sistema é mesmo mais simples”, analisa.

Dentre as principais obrigações acessórias, destacam-se a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), DES (Declaração Eletrônica de Serviços), além dos livros fiscais e outros livros específicos.

A importância de seguir as obrigações acessórias, segundo Amorim, ganha mais relevância ao analisar-se o resultado da fiscalização da Receita do ano passado. Em 2013, houve um recorde histórico de crédito tributário, no valor de R$ 190 bilhões, aumento de 63,5% em relação ao ano anterior.

Substituição tributária

A Lei Complementar nº 147 alterou os mecanismos de cobrança da substituição tributária para as empresas optantes do Simples Nacional, mudanças que entrarão em vigor a partir de 2016. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, explica que as empresas do Simples sujeitas à substituição tributária acabam hoje sendo oneradas de forma excessiva, pelo pagamento cheio do ICMS nas duas formas — Simples Nacional e por Substituição Tributária —, com a mesma carga das grandes empresas. “As empresas também sofrem ao comprar produtos de empresas sujeitas à substituição e ter de repassar o custo no preço, pouco competitivo”, destaca.

Em 2012, o aumento do débito total do ICMS causado pela substituição tributária no comércio e serviços de alojamento e alimentação chegou a 44%. A substituição tributária representa aproximadamente 32% da carga das pequenas empresas.

Com a mudança, foram estabelecidas em quais operações os optantes do Simples Nacional estão sujeitos à cobrança do ICMS por substituição tributária. As que não estão previstas na lei, como o setor de vestuário, por exemplo, não se sujeitarão ao tributo por substituição. “Haverá um rol taxativo de setores sujeitos à substituição”, destaca Marinho. Hoje mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas do Simples pagam ICMS por substituição e, com a alteração, o total deve cair para 400 mil.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) deve iniciar discussões com os Estados e demais envolvidos para disciplinar o rol taxativo e colocar a mudança em prática a partir de 2016, o que deve ocorrer no próximo ano.

Ampliação do Simples Nacional dará fôlego para micro e pequenas empresas

A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente a lei complementar que amplia, a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas. Com isso, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

Pelo novo formato do programa, passarão a ter direito a aderir empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.
De acordo com professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Lins Machado, essa iniciativa era esperada pelo mercado já que as microempresas e as empresas de pequeno porte vêm enfrentando dificuldades como o impedimento de vários serviços, a substituição tributária, o aumento do limite assim como maiores incentivos.

“As mudanças serão muito bem-vindas já que o contribuinte do Simples estava ficando com um custo muito alto e não conseguia repassá-lo. Acredito também que seria interessante o aumento do limite, mas já teremos uma mudança bastante significativa dentro dessas alterações e inclusões. O ano 2015 será um ano de ajustes e as empresas (Micro e EPP) são o fôlego e o termômetro de nossa economia”, avalia.

Segundo Machado, uma das questões mais esperadas referia-se à questão da limitação dos prestadores de serviços que estavam impedidos de serem inclusos no Regime Simplificado em razão de um artigo que estava aposto na Lei Complementar 123/06, como, por exemplo, os representantes comerciais, os profissionais liberais, dentre outros (foram inclusos 140 novos serviços). Outros pontos importantes:

• Com relação ao aumento de limite, não ficou definido na nova legislação essa possibilidade, ao contrário manteve-se o mesmo patamar atual (microempresa – faturamento R$ 360 mil ao ano e EPP – faturamento R$ 3,6 milhões ao ano).

• Outra situação importante refere-se à mudança da base de cálculo, pois a incidência passa a ser o faturamento, ou seja, não mais as atividades ou anexos, o percentual será aplicado dentro das faixas a serem definidas.

• Também será necessário abordar que alguns percentuais serão acrescidos, já que serão definidos e escalonados de acordo com o faturamento, mesmo assim ainda será na maioria dos casos uma melhor opção.

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