É possível poupar mais de R$ 1 mil optando pela conta digital, alerta PROTESTE

Ao examinar o extrato bancário, é possível notar despesas supérfluas, tarifas cobradas por transações e pacotes de serviços da instituição. Notar e equilibrar esses gastos pode resultar na economia de valores consideráveis, que podem facilmente ultrapassar a casa dos R$ 1.000,00 anuais.

Tendo isso em vista, a PROTESTE, associação de consumidores, analisou dois tipos de clientes: aqueles com fraca movimentação bancária e os que têm necessidade de efetuar inúmeras operações mensais, com e sem o uso de cheques. Também foram avaliados os que realizam suas movimentações bancárias exclusivamente por meio da Internet ou por terminais automáticos.

Simulando esses hábitos, a associação pôde notar que o valor dos pacotes pode variar de R$ 5,90 (Click Conta, do Bradesco) a R$ 99,00 (Santander Select Mais, do Santander). Isso ressalta a importância de, acima de tudo, escolher a conta corrente mais adequada para cada bolso.

Ainda na pesquisa, foi possível identificar variações consideráveis nos pacotes padronizados de valores mensais, como por exemplo, o Padronizado IV, cujo preço vai de R$ 32 (no Banrisul) a R$ 45 (no Original). Em um ano, o montante pode pesar no bolso do consumidor.

Entretanto, a alternativa mais atraente é usar contas eletrônicas gratuitas, que agora se restringem à oferecida pelo Banco Inter, com os bancos Original e Neon comercializando as versões pagas.

As três instituições – Itaú, Banco do Brasil e Bradesco – que forneciam esses serviços ilimitados e gratuitos, incluindo DOCs e TEDs (desde que as transações fossem feitas por Internet ou por canal eletrônico) acabaram com essa opção para clientes novos. Essas mudanças prejudicam, e muito, os consumidores, já que as modalidades eletrônicas possibilitavam economias substanciais face às contas tradicionais.

No caso, estudos anteriores da PROTESTE verificaram a possibilidade de poupar até R$ 1.188 ao ano, numa comparação entre a cesta mais cara, com custo de R$ 99 mensais, e a gratuidade do pacote digital.

A boa notícia é que deixar de lado o uso de cheques e o atendimento presencial e optar por uma conta eletrônica sem custos, também garantirá ao consumidor uma economia de R$ 1.188 ao ano, em contraste com a cesta Santander Select Mais, de R$ 99 mensais.

Na mesma pesquisa, o pacote digital oferecido pelo Banco Inter é a escolha certa tanto para o cliente de pouco uso quanto para o que possui considerável demanda para transações bancárias. Ele é o único que, de fato, tem a conta digital gratuita.

Também é preciso ficar atento aos direitos. Os bancos têm a obrigação de divulgar o valor de cada tarifa e taxas cobradas, além de quais serviços estão inclusos nas cestas comercializadas. E, apesar de poderem aumentar os encargos até duas vezes por ano, o cliente deve ser avisado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Para comparar as contas correntes, a PROTESTE criou um simulador, com os perfis básico, moderado e frequente: http://www.proteste.org.br/dinheiro/conta-corrente/simulador/contas-bancarias.

PROTESTE recomenda cautela quanto a propostas para mudar Marco Regulatório das Telecomunicações

Mudanças no modelo de telecomunicações do País estarão em debate nesta terça-feira (25), em Brasília. A revisão do Marco Regulatório das Telecomunicações vai definir em muito o modelo de desenvolvimento brasileiro nos próximos anos e, por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores defende que deve haver cautela e muito debate antes de alterar a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Qualquer alteração no atual modelo regulatório deveria se dar sobre bases sólidas, e não apenas para atender os interesses das operadoras de acabar com o regime público da telefonia fixa, defendeu a Associação nesta terça-feira, na audiência da Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, promovida para discutir o Projeto de Lei nº 3.453/2015.

O PL 3.453/2015 propõe mudanças pontuais, incoerentes com outras disposições da LGT, avalia a PROTESTE. “As alterações são insuficientes para garantir que o setor se desenvolverá de modo sustentável, e de acordo com a finalidade de inclusão digital, estabelecida expressamente com a edição do Marco Civil da Internet (artigo 27, inciso I)”, destaca a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, que representou a Associação na audiência pública.

Entende a PROTESTE que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações deveria estar conduzindo diretamente o processo de revisão do modelo regulatório do setor de telecomunicações. E a partir de estudos profundos e interlocução com os agentes envolvidos, com debates abertos com a sociedade, para definir diretrizes para um planejamento de longo prazo, de forma consistente e democrática.

Saiba mais

O projeto em tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, não resolve o problema de falta de competição no setor. Hoje, apenas três empresas respondem por mais de 85% do market share da banda larga fixa, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Com a proposta de as empresas hoje no mercado (Vivo, Net e Oi) trocarem o valor dos bens reversíveis (R$ 17 bilhões de acordo com dados da Anatel, ou R$ 108 bilhões conforme cálculos do Tribunal de Contas da União) por novos investimentos em redes privadas, há reforço à vantagem que têm no mercado.

Os bens públicos cuja posse, de acordo com a LGT deveria ao final das concessões passar para a União, pelo seu caráter estratégico aos serviços de telecomunicações, podem ser revertidos para construção de redes de banda larga privadas das quais usufruem apenas as operadoras sem obrigações de compartilhamento.

A PROTESTE obteve vitória na Justiça na ação civil pública contra a União e Anatel, em que pede a inclusão dos inventários de bens reversíveis aos contratos de concessão. A ação foi considerada procedente e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em março último.

A configuração jurídica definida pela LGT já foi bastante distorcida desde a sua edição em 1997 com a alteração do Plano Geral de Outorgas, ocorrido em 2008, para viabilizar a incorporação da Brasil Telecom pela Oi.

Houve também a alteração do artigo 86 da LGT em 2011, com a Lei nº 12.485, permitindo que as concessionárias prestassem outros serviços além do serviço de telefonia fixa comutada (STFC). Além disso, houve desrespeito à proibição de subsídios cruzados entre modalidades de serviços. E até hoje as tarifas da telefonia fixa não são reguladas pelo custo. Apenas em 2019 o modelo de custos será aplicado.

PROTESTE entra na Justiça para impedir futuros bloqueios do WhatsApp

Há prejuízos inestimáveis quando milhões de brasileiros são impedidos de usar o aplicativo, que hoje desempenha um papel fundamental na comunicação

A PROTESTE Associação de Consumidores entrou com ação no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (23), para evitar que ocorram novos bloqueios do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp por parte da Justiça. A petição (ADPF) tem o número 46222/2016.

Foi pedida liminar para que qualquer decisão futura que vise o bloqueio do aplicativo seja imediatamente suspensa, de forma que o serviço volte a operar imediatamente, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança das relações jurídicas.

A Associação tomou a medida por entender não ser admissível que, sistematicamente, milhões de brasileiros sejam prejudicados com o bloqueio do aplicativo. Já foram determinadas pela Justiça quatro suspensões até agora, desde o ano passado.

Respaldada pela Constituição e pelo Marco Civil da Internet, a ação ajuizada pela PROTESTE (arguição de preceito fundamental) busca a confirmação definitiva da liminar concedida da última vez em que houve a suspensão do aplicativo. Ela quer assegurar o direito de todos os consumidores brasileiros usuários do aplicativo de se comunicarem livremente.

A última suspensão judicial foi em 19 de julho. A medida tem ocorrido com tanta frequência que a PROTESTE mantém como permanente a campanha “Não Calem o WhatsApp” (www.proteste.org.br/naocalemowhatsapp), que até agora obteve mais de 142 mil adesões.

Em maio, a Justiça também havia determinado a suspensão do serviço em todo o Brasil por 72 horas, mas o bloqueio se manteve por 25 horas, após recurso judicial. As suspensões anteriores também ocorreram em dezembro e fevereiro de 2015.

Este tipo de atitude unilateral da Justiça ocorre a partir de uma má compreensão do Marco Civil da Internet. “A Justiça tem que uniformizar o entendimento sobre esse tema para evitar os repetidos bloqueios”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A suspensão do WhatsApp fere duas garantias que são pilares do Marco Civil da Internet: a neutralidade da rede e a inimputabilidade; ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos praticados por terceiros, estabelecidos pelo Marco Civil.

Na ação, a PROTESTE pede que seja definitiva a sentença concedida por liminar pelo STF, que derrubou a decisão da juíza Daniela Barbosa, da comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. A determinação da juíza foi para que o serviço interceptasse mensagens de envolvidos em crimes na região; mas após três notificações, o Facebook não atendeu aos pedidos, diz a decisão. Então, a juíza pediu que o aplicativo desviasse mensagens antes da criptografia ou então desenvolvesse tecnologia para quebrar a criptografia.

PROTESTE pede à Microsoft para suspender imposição de atualização para o Windows 10

A PROTESTE Associação de Consumidores notificou a Microsoft para suspender a imposição da atualização do sistema operacional para o Windows 10. Usuários relataram terem recebido diversas notificações em forma de pop-ups para fazer a atualização e outros foram surpreendidos com o início do processo. Outros disseram não conseguir nem mais utilizar o equipamento se não fizessem a atualização.

Na avaliação da PROTESTE, a atualização deve ser escolhida de forma consciente pelo consumidor, não devendo ser imposta como está ocorrendo. Houve casos em que por algum motivo a atualização danificou o programa responsável pelo suporte básico de acesso de entrada e saída do sistema operacional.

Quando do lançamento do Windows 10, alguns usuários do Windows 7, 8 e 8.1, foram informados pela Microsoft que este novo sistema operacional poderia ser obtido gratuitamente até 29 de julho próximo.

Mas ocorre que o sistema lança avisos com a data marcada, que é possível adiar, mas que reaparecem posteriormente. Os usuários que não veem estes avisos podem ser pegos de surpresa por um novo sistema operativo ao iniciar o computador.

Na notificação, foi pedida para a Microsoft reparar imediatamente os danos ocorridos em alguns programas dos consumidores e adotar providências para que pare de impor a atualização do sistema operacional.

A conduta da empresa Microsoft configura prática abusiva nos termos do artigo 39, incisos I, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, que ocorre nos casos em que o fornecedor condiciona produtos ou serviços ao fornecimento de outros produtos ou serviços, também quando há a entrega ou execução de produto/serviço sem solicitação prévia do consumidor.

Limitar a internet fixa contraria o Código de Defesa do Consumidor, defende PROTESTE no Senado

Má qualidade do serviço e impostos elevados é que deveriam ser atacados pela Anatel e não o bolso do consumidor

Na audiência pública realizada no Senado nesta terça-feira (3), a PROTESTE Associação de Consumidores contestou o argumento de que a banda larga ilimitada pode elevar o preço do serviço ou reduzir a sua qualidade. O acesso à banda larga já é muito caro no país, destacou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação.

Na avaliação da entidade, dentre as causas para o brasileiro pagar tão caro por um serviço com pouca qualidade, estão os tributos. De uma conta de R$ 89,90 do Vivo Fibra, por exemplo, R$ 22,48 correspondem ao ICMS, R$ 0,58 ao PIS, e R$ 2,70 ao Cofins. Total: R$ 25,76 (28,65% do valor da conta). A Anatel, entende a PROTESTE, deveria atacar esse problema, não o bolso dos consumidores.
Dos 190 países monitorados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), 130 oferecem prioritariamente planos de banda larga fixa com internet ilimitada. Apenas três dos 10 países mais bem posicionados no ranking de Tecnologias da Informação e Comunicação têm planos prioritariamente limitados.

Na avaliação da UIT, os Estados Unidos têm tanta concorrência entre planos com e sem franquia que podem ser considerados um país com oferta de banda larga fixa ilimitada.
Baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a PROTESTE destacou que é preciso reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Devem ser garantidos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Ao defender que não haja bloqueio da internet fixa, Dolci afirmou que é preciso a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica.

Como atualmente, acesso à banda larga é tão essencial quanto luz, água e saneamento básico, pelo artigo 22 do CDC há obrigação no fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

A exemplo do que defende na ação civil pública em andamento na Justiça há um ano, a PROTESTE reitera que as questões contratuais relativas ao Serviço de Conexão à Internet devem ser resolvidas exclusivamente à luz do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. E entende que o serviço de conexão à internet está fora das atribuições da Anatel, nos termos do art. 18 da Lei Geral de Telecomunicações.

O órgão que desempenha a coordenação da internet e é responsável pela padronização, normatização, administração, controle, atribuição de endereços, gerência de domínios e outras atividades correlatas, no tocante à internet, é o Comitê Gestor da Internet do Brasil, nos termos do Decreto nº 4.829/2003.

A velocidade média da internet no Brasil, que completa 20 anos neste mês, gira em torno de 3 Mbps, o que faz o país ocupar a 89ª taxa de download mais rápida do mundo, atrás de Iraque, Kuait e Sri Lanka, segundo o último relatório da Akamai, empresa de alcance global e referência na área.

Por ora, houve recuo na iniciativa das operadoras de passar a vender a banda larga fixa por franquias, e limite ao uso de dados de banda larga do tipo ADSL. Mas a mobilização continua até a decisão sobre a questão. Participe, assine a petição contra o bloqueio da internet fixa (www.proteste.org.br/contraobloqueiodainternet). Para a PROTESTE, o corte da banda larga só é cabível se não for paga a conta.

Na audiência pública no Senado participaram, além da PROTESTE, representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Ministério Público Federal (MPF), Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR/NIC, Intervozes, Senacon, SindiTelebrasil , Idec, OAB e das operadoras Vivo, Claro, Oi, NET e Tim.

PROTESTE reforça mobilização contra bloqueio da internet fixa

A PROTESTE Associação de Consumidores lançou hoje (13), petição on-line (www.proteste.org.br/contraobloqueiodainternet) contra o limite de uso de dados de internet dos serviços de banda larga fixa. A mobilização reforça os protestos contra a iniciativa das grandes operadoras de estender para a fixa o que já estão fazendo com a internet móvel: limitar e até cortar a conexão ao acabar a franquia.

Hoje, a Associação protocola na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (processo nº 0047753-86.2016.8.19.0001) uma petição reiterando pedido de liminar na ação contra as principais operadoras, em tramitação desde maio do ano passado. Na ação, cuja entrada foi em São Paulo e transferida para o Rio de Janeiro, após recurso da Oi, é pedido que as operadoras Vivo, Oi, Claro, Tim e NET sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o País.

Na ação, é pedido que as operadoras sejam impedidas de comercializarem planos franqueados com previsão de bloqueio da conexão à internet depois de esgotadas as franquias. Assim como deixem de impor planos franqueados com previsão de acesso restrito a determinados conteúdos ou aplicativos (zero-rating ou acessos patrocinados) depois de esgotadas as franquias.

O Marco Civil da Internet deixa claro que uma operadora de telecomunicações só pode interromper o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. O bloqueio do acesso à internet nos casos em que o consumidor está com a conta em dia fere não só o direito à continuidade do serviço de interesse público, nos termos do inc. IV, do art. 7º do Marco Civil; mas também o princípio da neutralidade, nos termos do inc. IV, do art. 3º e caput do art. 9º, da mesma lei. O art. 7º do Marco Civil da estabelece que o serviço de acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania. E no seu inc. IV, determina que o serviço só pode ser interrompido nas hipóteses de não pagamento da contraprestação.

Para a PROTESTE, trata-se de prática abusiva alterar contratos, mesmo os que já estavam em vigor antes da aprovação do Marco Civil da Internet, porque o serviço de conexão à internet não é um serviço de telecomunicações, nos termos do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma 04/1995, editada pelo Ministério das Comunicações.

Na ação que inclui a internet móvel, a PROTESTE pede que sejam garantidas as condições originais no momento da contratação em relação aos contratos celebrados com base na modalidade de acesso ilimitado, com ou sem redução de velocidade de provimento do serviço de conexão à internet.

Quanto aos contratos na modalidade de franquia com a previsão de redução da velocidade ao final da quantidade de dados contratados, é pedido que sejam garantidas as condições originais no momento da contratação, impedindo o bloqueio do acesso.

No caso dos contratos assinados após o início de vigência do Marco Civil da Internet (24 de junho de 2014), a PROTESTE quer que as empresas sejam obrigadas a garantir o provimento do serviço de conexão à internet, sem interrupção, nos termos do inc. IV, do art. 7º, da Lei 12.965/2014, podendo apenas reduzir a velocidade.

Cuidado com o prazo de entrega das compras online

Há o risco de não se receber em tempo o presente para o Natal. Mas fora do período de maior demanda, todas as lojas virtuais testadas pela PROTESTE cumpriram o prazo de entrega.

A PROTESTE Associação de Consumidores avaliou os serviços de 11 lojas virtuais do país, com disponibilidade de entrega na cidade do Rio de Janeiro. Como a compra foi feita em período de menor demanda, a maioria das empresas de compras online se saiu bem. Mas para quem fará compras em lojas virtuais para o Natal, é importante ficar atento para o prazo de entrega para não correr o risco de passar a data sem o presente.

Todas as lojas pesquisadas entregaram os celulares comprados nos prazos estipulados e acataram o pedido de devolução nos sete dias de arrependimento. Os aparelhos foram remetidos pelos Correios, com porte pago pelas empresas. Entre as pesquisadas, quatro não cobraram frete: Americanas, Onofre Eletro, Saraiva e Submarino. O frete mais caro custou R$ 31,55. Houve uma diferença de 10 dias úteis entre o maior e o menor prazo para a entrega.

Apenas a loja Kabum! não restituiu o valor total dos gastos com compra e devolução do produto. No site, a empresa informa que para solicitar a devolução de um produto recebido e obter a restituição do valor pago ou a inserção de créditos para uma nova compra, os produtos devolvidos devem estar intactos, com todos os selos e lacres, não apresentando indício de manipulação ou utilização. Mas como avaliar o produto sem abrir a embalagem?

A Saraiva não fornece os termos e as condições de compra, nem menciona o direito ao arrependimento. O contato com as empresas foi fácil, pois todas disponibilizavam telefone para contato direto com a central de atendimento. Porém, apenas na Shoptime é gratuito para todo o Brasil. Uma falha da empresa é a omissão da informação de que o consumidor não pode ter custos por uma eventual devolução no prazo de arrependimento (sete dias).

O panorama foi bem mais favorável ao consumidor, pois apenas três empresas têm cláusulas abusivas no contrato com as condições de compra. Na avaliação anterior, todas tinham problemas.

No teste, realizado em agosto último, após o recebimento, os produtos foram devolvidos, para avaliação das políticas de cancelamento das lojas. Os itens avaliados foram: telefone de contato, descrição do produto, disponibilidade e prazo de entrega, preço total do produto, termos e condições de compra, ausência de cláusulas abusiva, direito de arrependimento da compra, direito de privacidade, sistema de duplo clique, confirmação da compra, meios de pagamento, segurança no pagamento, formas de entrega, acompanhamento da entrega, entrega no prazo prometido, procedimentos para reclamações, cumprimento do prazo de reembolso, devolução dos custos de entrega e reembolso dos custos de retorno.

Foram pesquisadas as seguintes lojas virtuais: Americanas, Eletro Shopping, Extra, Saraiva, Submarino, Shoptime, Fnac, Insinuante, Onofre Eletro, Walmart e Kabum!.

A pesquisa completa está na revista PROTESTE nº 153 de dezembro, que é distribuída exclusivamente aos cerca de 280 mil associados da entidade. E também pode ser acessada no site www.proteste.org.br.

Calculadora da PROTESTE ajuda a calcular as Milhas no cartão de crédito

Com a ferramenta online fica mais fácil tirar proveito dos pontos acumulados com as compras

Para facilitar o cálculo para quem tem cartão de crédito que possibilita acumular milhas a PROTESTE Associação de Consumidores disponibiliza uma calculadora online em seu site.

Com a ferramenta é possível calcular qual precisa ser o gasto mensal no cartão de crédito para acumular pontos que podem ser transferidos para aquisição de passagens, quanto tempo será preciso para acumular os pontos, e por quanto tempo eles são válidos.

A calculadora foi atualizada com quase 200 cartões. Para utilizá-la basta selecionar o cartão. Os cálculos são feitos com base no valor do dólar comercial do dia, informado na calculadora.

A ferramenta informa qual deve ser o gasto mensal para atingir uma determinada quantidade de pontos, e quanto tempo leva para atingir o valor desejado. Indica também a validade dos pontos do cartão; a quantas milhas equivalem os pontos do cartão para cada programa de milhagem (Smiles, Multiplus – Tam Fidelidade, Amigo e TudoAzul), e se o cartão tem parceria com o programa de milhagem selecionado. Aponta ainda a quantidade mínima necessária de pontos para trocar por milhas em cada programa de milhagem.

Para tirar proveito das milhas para viajar a PROTESTE orienta a ficar de olho nas promoções de passagens com pontuações baixas divulgadas frequentemente pelas companhias aéreas, além de já ter planos definidos sobre os locais que gostaria de viajar.

Para acumular pontos no cartão de crédito, é importante conferir com a administradora as regras vigentes. Em geral, o valor total das compras mensais é convertido em dólar e, a cada dólar gasto, você ganha uma quantidade de pontos preestabelecida pela operadora do cartão de crédito.

Com o dólar alto, o acúmulo de pontos no cartão fica prejudicado. Mas, ainda assim, para quem consegue pagar a fatura em dia e centralizar os pagamentos de todas as compras no cartão de crédito, é uma oportunidade de juntar pontos, que poderão ser trocados por milhas futuramente. Mas só vale para quem realmente está com as finanças em dia.

Como escolher um cartão de crédito com foco nas milhagens

• Leve em conta quais são as companhias parceiras do cartão de crédito;

• Considere a taxa de conversão de pontos;

• Verifique as regras para transferências de pontos para viajar;

• Avalie o valor cobrado pela anuidade do cartão de crédito;

• Fique de olho na validade dos pontos.

Nos cartões do Itaú, por exemplo, para conquistar uma milha é necessário acumular 1,25 pontos, diferentemente dos cartões de outros bancos, onde um ponto equivale a uma milha. Em outras palavras, 20 mil pontos no Itaú equivalem a apenas 16 mil milhas. A calculadora faz todos esses cálculos e ainda informa quantos pontos são necessários para trocar por milhagem em cada programa.

Transfira os pontos de seu cartão de crédito que estão perto de vencer, para o programa da companhia aérea que mais usa. Assim, conseguirá estender o prazo para usar os pontos que estavam perdendo a validade, estendendo-os no programa da companhia aérea.

Ainda há outras formas de conseguir acumular milhas. Muitos postos de gasolina, farmácias, lojas on-line, livrarias e supermercados têm programas de fidelidade em parceria com alguns programas de milhagem.

Para quem costuma comprar com frequência em estabelecimentos que oferecem essa permuta com programas de fidelidade, é importante questionar se há a possibilidade de usar os pontos em compras de passagens aéreas.

Acesse nosso site em seu smartphone e confira informações exclusivas sobre Direito do Consumidor: www.proteste.org.br/institucional

PROTESTE pede apuração de práticas comerciais de Teles por violar o Marco Civil

A PROTESTE Associação de Consumidores, Artigo 19, Barão de Itararé, Clube de Engenharia, Coletivo Digital e Instituto Bem Estar Brasil encaminharam representação à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria Geral da República por práticas comerciais contra o Marco Civil da Internet por parte das Teles.

É pedida a instauração de inquérito civil para apurar as práticas das operadoras que estão querendo barrar os serviços de voz sobre IP com restrição ao uso de aplicativos de mensagem de voz, como o Whatsapp, que, além de mensagens, oferecem a utilidade de chamadas de voz sobre IP, e outras aplicações como Skype, Viber e Messenger do Facebook.

O bloqueio desses serviços, por alegada concorrência com o serviço de telefonia, desrespeita as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores, justificam as entidades.

A PROTESTE está pedindo apoio a esta mobilização por meio de uma petição online, para impedir que as operadoras restrinjam os direitos dos consumidores. A adesão à campanha “Não calem o Whatsapp” pode ser feita neste link: www.proteste.org.br/naocalemowhatsapp

Mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do Whatsapp é oferecido por meio da Internet, não se trata de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia.

As operadoras passaram a reagir, ameaçando bloquear o transporte do pacote de dados com a voz, o que representará clara ofensa à obrigação de neutralidade, como está garantido pelo Marco Civil da Internet.

As entidades lembram que há contradição na inciativa das Teles em combater os aplicativos se elas próprias usam comercialmente o Whatsapp, que tem sido contratado em larga escala no mercado, por intermédio das próprias operadoras de telefonia móvel, que também exploram o serviço de conexão à internet, nos planos com franquia associados à prática do zero-rating.

Na representação as entidades também destacam que estão proibidos pelo Marco Civil da Internet, o bloqueio, ao final da franquia, da conexão à internet dos planos franqueados e com bloqueio, caso a conta esteja em dia. Esse bloqueio desrespeita a garantia de continuidade, e a obrigação de tratamento neutro aos pacotes de dados na internet. As empresas podem ter planos diferenciados de acesso à internet, mas eles não podem ferir os demais princípios expressos no Marco Civil da Internet. O princípio da neutralidade está tratado como direito no artigo 9º.

As entidades destacam na representação que as questões contratuais relativas ao serviço de conexão à internet devem ser resolvidas exclusivamente com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor, pois está fora das atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), restrita às telecomunicações, conforme o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações.

PROTESTE cobra manifestação do CGI sobre parceria do governo com o Facebook

A PROTESTE Associação de Consumidores e entidades da sociedade civil que participam da campanha Marco Civil Já entregaram documento nesta segunda (24), cobrando que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) se manifeste sobre o Internet.org, criado pelo Facebook para levar internet à população de baixa renda e de áreas isoladas do país.

É pedida a realização de reunião aberta, a fim de retomar a discussão sobre o projeto no conselho do órgão, que não se manifestou em sua última reunião, no final de julho, por falta de consenso entre seus integrantes.

No entendimento da PROTESTE e das entidades, “a manifestação do CGI.br é oportuna e relevante, tendo em vista o papel que o Marco Civil da Internet atribuiu ao órgão no que diz respeito à gestão da internet no Brasil e da expectativa gerada com a resposta do Facebook após os questionamentos feitos pelo conselho”.

O Internet.org é ilegal por contrariar a garantia de neutralidade da rede, por fornecer acesso à internet restrito a determinados aplicativos e conteúdos; por violar o direito à informação e incidir em publicidade enganosa ao omitir seu teor comercial por trás da denominação “.org” – cujo objetivo é o estímulo a contratação de serviços ofertados na internet. Além de ferir direitos do consumidor, como a liberdade de escolha e proibição de venda casada, pois quem define os provedores de conexão e os aplicativos a serem acessados é o Facebook.

O objetivo real da parceria firmada entre o Facebook e o governo, sob o pretexto de inclusão digital, é de fisgar usuários para a plataforma e para as empresas parceiras que atuam na camada de infraestrutura e na camada de conteúdos e aplicações.

Em maio, a PROTESTE e 33 entidades entregaram carta à presidente Dilma Rousseff com críticas ao Internet.org, implementado pelo Facebook em países da América Latina, África e Ásia. A iniciativa da rede social viola direitos assegurados pelo Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965), como a privacidade, a liberdade de expressão e a neutralidade da rede.

Assinam a carta:

PROTESTE – Associação de Consumidores
ACTANTES
Barão de Itararé – Centro de Estudos da Mídia Alternativa
Centro Cultural Coco de Umbigada – Olinda/PE
CIBERCULT – Laboratório de Comunicação Distribuída e Transformação Política – ECO UFRJ
Clube de Engenharia
Comunidade Curitiba Livre
Coletivo Digital
Coletivo Locomotiva Cultural
Coletivo Soylocoporti
FotoLivre
Fora do Eixo
Fundação Blogoosfero
Hackagenda
IBIDEM – Instituto Beta para Internet e a Democracia
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
InCiti – Inovação e Pesquisa para as Cidades – Universidade Federal de Pernambuco
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Brasileiro de Políticas Digitais
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
LABIC UFES
Mídia NINJA
Movimento Mega
Núcleo do Barão de Itararé no Paraná
ParanáBlogs – Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná
Software Livre Brasil
TIE-Brasil

Serviços de armazenamento em nuvem: maioria passa em teste da PROTESTE

Para saber qual é o melhor e mais seguro entre os serviços de armazenamento em nuvem que permite guardar em um servidor virtual todos os tipos de arquivos que estão no computador, a PROTESTE Associação de Consumidores selecionou a versão gratuita de aplicativos de 12 empresas. Há serviços bons, mas também ruins que não são recomendados, como o MediaFire e Just Cloud. Os melhores avaliados foram o Copy e o Mega.

Os serviços foram avaliados quanto à segurança, velocidade de carregamento, espaço e facilidade de uso. No geral, todos são seguros, uns mais que os outros. O destaque positivo fica para o Syncplicity: além de ter criptografia AES de 256 bits, a sessão expira em 30 minutos caso o aplicativo fique aberto sem uso. Os mais fracos quanto a isso são Google Drive e MediaFire.

A velocidade de carregamento é outro ponto fundamental, para não ter que esperar muito para enviar um arquivo para a nuvem (upload) ou baixá-lo depois (download). Apple iCloud, Cubby e Mega foram os mais rápidos no upload. Já no download, os melhores foram Amazon Cloud Drive, Apple iCloud, Box, Dropbox e Google Drive. Os com as menores taxas de erros nos dois processos foram Amazon Cloud Drive, Apple iCloud e Cubby.

O espaço disponível para armazenamento varia muito entre os sistemas. O pior, entre os avaliados, é o Just Cloud, que oferece em sua versão gratuita apenas 15 MB. Se um CD possui 700 MB e já é considerado pequeno, imagina o que é possível guardar em míseros 15 MB. Praticamente nada. Na outra ponta, está o Mega, que oferece 50 GB. Mas todos os 12 serviços testados oferecem mais espaço, desde que se pague por isso.

Além da capacidade disponível, é importante descobrir se o serviço possui restrição de banda. Isso quer dizer que alguns limitam a quantidade de megabytes que você pode enviar por hora, mês ou dia. Os únicos sem restrições são Amazon Cloud Drive, Cubby, MediaFire, OneDrive e Syncplicity. O Dropbox informa 20 GB por dia; o Apple iCloud, 200 GB por mês ou 6,66 GB por dia; o Box, 10 GB por mês ou 0,33 GB por dia. O ideal é que o serviço não imponha restrições e, se houver, que sejam com valores altos.

Os sistemas não são complicados de usar. Alguns, após instalados, aparecem como atalhos no Windows Explorer, por exemplo. Mas acessar o serviço pelo navegador de Internet também é tranquilo. Todos eles têm botão dedicado para download e upload, assim como barra de progresso do carregamento do arquivo.

Também é comum a todos exibir o quanto do espaço disponível já foi utilizado. Os serviços do Box, Copy, Dropbox, Google Drive e OneDrive são os que oferecem mais opções para compartilhar arquivos entre usuários, permitindo edições simultâneas, caso do Google Drive – ou seja, o seu arquivo na nuvem pode ser mexido pela pessoa com quem você o compartilhou.

Os serviços avaliados foram: Copy, Mega, Box, Dropbox, OneDrive, Cubby, Amazon Cloud Drive, Apple Icloud, Google Drive, Syncplicity, MediaFire e Just Cloud.

Parceria do governo com o Facebook é ilegal, avalia PROTESTE

O acesso à internet restrito a determinadas aplicações e conteúdos previsto na parceria do governo com o Facebook contraria a garantia de neutralidade e direitos do consumidor, tais como liberdade de escolha e proibição de venda casada.

Foi o que destacou Flávia Lefèvre Guimarães, conselheira da PROTESTE Associação de Consumidores e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, em apresentação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal, que debateu sobre o acordo nesta terça-feira (30).

“O Facebook não explica durante quanto tempo os beneficiários poderão manter o acesso gratuito e nem quais os critérios serão utilizados para definir as áreas de implantação do projeto”, observa a representante da PROTESTE.

O objetivo real da parceria do Facebook e o governo, para levar internet à população de baixa renda e de áreas isoladas do país, no entendimento da PROTESTE, é fisgar usuários para a plataforma e para as empresas parceiras que atuam na camada de infraestrutura e na camada de conteúdos e aplicações.

De acordo com a conselheira da PROTESTE, o projeto ao se autodenominar de Internet.org, está violando o direito à informação e incidindo em publicidade enganosa, na medida em que:

• Não se trata de acesso à internet, tendo em vista os padrões internacionalmente fixados;

• Não é “org”, tomando-se em conta que esta denominação indica fins não comerciais ou lucrativos;

• O Internet.org é uma versão atual de colonialismo; é uma estratégia para apropriação deste novo meio de produção que é a internet, com vistas a ampliar o máximo possível a mais valia sobre este novo modo de produção;

• A natureza do sistema capitalista é o capital subordinar a seu interesse todo segmento produtivo;

• Ocorre que o resultado do desenvolvimento das relações sociais nesse contexto dão forma a estrutura econômica da sociedade, que é a base objetiva sobre a qual se levanta a superestrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas de consciência social;

• Ou seja, “o modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual em geral. Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência”;

• É com base nesta realidade que temos de nos posicionar diante das disputas hoje em curso, estando entre as principais a interpretação quanto à abrangência do direito à neutralidade da rede, expresso nos arts. 3º e 9º, do Marco Civil da Internet, e a regulamentação das hipóteses em que os agentes econômicos estão autorizados a quebrar a neutralidade.

• É preciso evitar que a internet se torne um espaço que se presta essencialmente a relações comerciais dominadas por grandes grupos econômicos, que cada vez mais se concentram, pondo em risco o poder de escolha dos usuários, o acesso livre à informação e à cultura e à liberdade de expressão.

A PROTESTE e outras 33 entidades que participam da campanha Marco Civil Já haviam entregue, em maio, carta à presidente Dilma Rousseff com críticas ao projeto Internet.org, implementado pela rede social em países da América Latina, África e Ásia, viola direitos assegurados pelo Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965), como a privacidade, a liberdade de expressão e a neutralidade da rede.

Neutralidade da rede

Para a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), que solicitou o debate, é preciso conhecer melhor as consequências antes de se aprovar a parceria: “É necessário que se estudem os impactos de qualquer acordo em relação ao Facebook, porque, a priori, é uma ação social de inclusão, mas isso pode ter repercussões objetivas técnicas no que é uma conquista importante, que é a neutralidade da rede, e qual a repercussão que isso terá no fluxo de informação.”

A neutralidade da rede é um dos direitos garantidos pelo Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em 2014. Com a neutralidade, todas as informações que trafegam na internet devem ser tratadas da mesma forma e distribuídas na mesma velocidade. O objetivo é evitar que um provedor de internet filtre a distribuição do conteúdo de determinados sites por motivos ideológicos ou econômicos, por exemplo.

Participaram do debate:

– a conselheira da PROTESTE e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Flávia Lefèvre Guimarães;

– a diretora do Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (MiniCom), Miriam Wimmer;

– o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel de Carvalho Sampaio;

– o gerente de Relações Governamentais do Facebook no Brasil, Bruno Magrani;

– a secretária-geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli;

– a integrante do Conselho Diretor do Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes), Veridiana Alimonti;

– o presidente-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Eduardo Levy; e;

– o presidente-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Paulo Gallindo.

Velocidade da banda larga fica abaixo da contratada em 73% dos casos, em teste feito pela PROTESTE

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Em parceria com o site Minha Conexão, Associação lança medidor e ajudará quem estiver recebendo menos que o contratado
A velocidade da banda larga fixa contratada pelo brasileiro não segue os parâmetros mínimos de qualidade dos regulamentos de gestão de qualidade definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foi o que constatou a PROTESTE Associação de Consumidores em 1448 medições feitas em testes, com uma amostra de consumidores do Rio de Janeiro e de São Paulo. Apenas em 27% dos casos foi cumprido o regulamento.

Esta situação sujeita milhões de brasileiros a contratarem planos denominados de banda larga, com qualidade que não se adequa à oferta. Principalmente aqueles de menor poder aquisitivo, durante boa parte do mês ficam à margem das garantias de qualidade do serviço e têm velocidade de conexão da internet fixa bem inferior ao contratado.

Para ajudar o consumidor a monitorar a taxa de velocidade que recebe da sua operadora de internet e poder cobrar os seus direitos, a PROTESTE em parceria com o site Minha Conexão, está lançando um medidor de velocidade. Pelo site www.testeminhainternet.com.br o internauta é estimulado a fazer medições ao longo do mês. Nos casos em que forem constatados descumprimentos ao contrato, a entidade vai ajudar o consumidor a buscar os seus direitos.

Pelas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima para a banda larga. A velocidade instantânea entregue deve ser, no mínimo, 40% do contratado em 95% dos acessos.

As empresas também são obrigadas a entregar uma velocidade média de conexão de 80% da máxima contratada para a banda larga fixa, sendo que esse é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês.

Na avaliação da PROTESTE, o consumidor tem direito de obter informações claras sobre o que a empresa está entregando, pois a publicidade promete uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece. Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional na conta.

Para medir a velocidade, antes de iniciar o teste, é preciso fechar todos os programas e aplicativos que estão sendo utilizados para minimizar a interferência durante o processo.

A União Internacional de Telecomunicações define banda larga a capacidade de transmissão superior a 1.5 ou 2 Mbps mas, principalmente fora das grandes cidades, o consumidor tem dificuldade em obter tais velocidades. Independentemente de 2MB ser considerado rápido, o consumidor deve ficar atento à velocidade contratada e exigir que ela seja cumprida.

A Associação avalia que a Anatel não pode se omitir de obrigar as empresas a cumprirem os Regulamentos de Gestão de Qualidade.

A PROTESTE tem defendido que a infraestrutura de suporte à banda larga seja incluída no regime público pelo Ministério das Comunicações, a fim de que se possa impor às empresas metas de universalização, que viabilizariam a definição de prazos para a implantação de redes para atender a todos os cidadãos brasileiros.

PROTESTE aconselha consumidor a não gastar ainda com o 4G

A PROTESTE Associação de Consumidores e a Associação dos Engenheiros de Telecomunicações (AET) enviaram nesta segunda-feira (29), à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), um ofício por meio do qual questionam os primeiros passos da internet móvel com tecnologia de quarta geração (4G) no Brasil e pedem esclarecimentos.

Para a entidade, a Anatel não deveria permitir a comercialização de planos que se dizem 4G, mas cuja cobertura ainda é restrita. Tem aparelho sendo vendido que sequer opera na banda de 2,5GHz, que é adequada ao 4G, pois tem grande capacidade para tráfego de dados, mas tem pouca abrangência.

De acordo com a PROTESTE, o lançamento do 4G pode ser caracterizado como propaganda enganosa porque aparelhos e planos mais caros acabarão por ser operados em frequências destinadas ao 3G. “Ou seja, depois de assinar o contrato de fidelidade com a operadora e se dar conta da limitação, o consumidor que precisa transmitir e receber grande quantidade de dados se sentirá enganado”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A frequência com mais abrangência é a do 700 MHz, cujas regras para operação ainda estão em discussão por meio de consulta pública. Ou seja, o aparelho que não operar no 2,5 GHz, irá funcionar na rede 3G, até que a rede dos 700 MHz esteja implantada.

Como há equipamentos sendo vendidos como 4G que não operam na frequência de 700MHz, quando esta frequência estiver sendo utilizada pelas teles, o consumidor vai ter que trocar de aparelho, sendo que já pagou caro pelo que comprar agora. Não é aconselhável o consumidor investir em uma tecnologia ainda cara, compatível com poucos celulares e disponível ainda em poucas regiões de algumas cidades.

Há dúvidas sobre em quais faixas de frequência funcionará o serviço, que começou a ser oferecido semana passada pelas operadoras, de olho nas vendas para o Dia das Mães. Inicialmente o 4G funcionará na frequência de 2.5 Ghz, com baixo desempenho para locais fechados, o que implicará na necessidade de utilização de outras faixas de frequência relativas ao 3G e 3G Plus para se obter as velocidades prometidas.

As associações também pedem no Ofício para a Anatel informar em quais cidades e sites estão instaladas as antenas capazes de servir de infraestrutura para suporte do 4G. Pelo cronograma definido pela Agência, as operadoras têm até amanhã para por em operação as redes de 4G nas seis cidades que vão sediar a Copa das Confederações entre 15 e 30 de junho.

A PROTESTE constatou que foram homologados pela Anatel 11 modelos de aparelhos que operam na frequência de 700 Mhz, que seria adequada para o 4G. As operadoras e fabricantes estão oferecendo modelos de aparelhos, a preços superiores a R$ 1.800,00, como compatíveis com a nova tecnologia, mas que ou não operam na frequência 2.5GHz, ou não operam na frequência dos 700 MHz.

A Associação alerta a Agência para a necessidade de se orientar os consumidores a respeito dos aparelhos e suas características quanto à adequação às diferentes frequências e ao risco de adquirirem equipamentos caros que deverão ser trocados num curto espaço de tempo, uma vez que há aparelhos vendidos atualmente, configurados para as faixas já leiloadas – de 2,5 giga-hertz (GHz) – que não poderão ser usados na frequência de 700 mega-hertz (MHz), com previsão de ser leiloada no ano que vem.

Sequer foi encerrado o processo de regulamentação dos termos de uso das radiofrequências na faixa de 698 MHz a 806 MHz (Consulta Pública 12, com prazo de contribuições que se estende até dia 5 de maio). Isto significa que ainda será preciso aguardar a edição da norma pela Anatel, o período de consulta pública para o edital de licitação destas radiofrequências e, posteriormente, a licitação em si. Só então as operadoras vencedoras começarão a operar.

Pesquisa de satisfação com Teles não reflete realidade

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando esclarecimentos sobre a metodologia utilizada na pesquisa de avaliação dos serviços de telecomunicações pelos usuários. A dúvida é como pode ter avaliação positiva um setor campeão de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, principalmente pela má qualidade na prestação dos serviços.

A Associação questiona como mais da metade dos usuários de telefone celular pós- pago se mostrou indiferente (nem satisfeito nem insatisfeito) em relação aos serviços; assim como 42% dos usuários da banda larga e 40% na telefonia fixa. Foram avaliados diversos níveis de percepção dos consumidores sobre os serviços de telefonia fixa, celular e TV por assinatura, e a banda larga associada a estes serviços. Metade de usuários de telefonia fixa considera o serviço regular ou ruim.

A avaliação que refletiu melhor a realidade foi em relação aos telefones públicos, os orelhões, cujas entrevistas foram feitas pessoalmente. As demais foram por telefone. Apenas 1,1% consideram o serviço satisfatório. Cerca de 45% estão insatisfeitos com os orelhões. E 5,2% estão totalmente insatisfeitos com o serviço no país, enquanto 48,7% consideram regular.

Lojas ignoram direitos básicos do consumidor, constata PROTESTE

A PROTESTE Associação de Consumidores visitou 19 estabelecimentos no Rio de Janeiro para avaliar três cenários comuns ao se fazer compras e constatou que muitos estabelecimentos ignoram direitos básicos do consumidor. Foram constatadas diversas situações de desrespeito, a maioria delas referentes ao pagamento com cheques. Apenas 4 das lojas visitadas não apresentavam irregularidades.

Duas lojas, por exemplo, (Casas Bahia e Scotsman) só liberavam a mercadoria comprada após a compensação bancária, o que entra em choque com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera cheque como pagamento à vista. E a Riachuelo exigia burocraticamente uma lista de documentos que incluía comprovantes de residência, renda e trabalho para aceitar o cheque.

Outros estabelecimentos exigiam prazo mínimo de conta no banco ou impunham um valor máximo para aceitar essa forma de pagamento (Renner e Marisa), além de vários documentos, inclusive comprovante de residência. O velho talão, portanto, que foi tão cortejado, agora é desprezado pelos lojistas, em notória afronta à lei.

A PROTESTE lembra que se o estabelecimento aceita cheque, não pode exigir prazo mínimo de conta ou esperar a compensação para liberar o produto. E caso não aceite cheque é preciso informar claramente, mas 37% das lojas visitadas não expunham essa recusa.

Para o estudo, a PROTESTE estabeleceu três cenários: pagamento com cheque, troca e preço do produto. O objetivo era verificar o cumprimento ou não do CDC. As visitas foram feitas de 17 a 21 de dezembro de 2012 e incluíram supermercados, lojas de eletrodomésticos e de departamentos do Rio de Janeiro. Além disso, foi pesquisada uma loja aleatória em shopping center e, a partir dela, foram avaliadas outras duas em um espaço de cinco lojas entre cada uma. A mesma metodologia foi aplicada para três estabelecimentos de rua.

Os resultados dos estudos foram encaminhamos ao Procon do Rio de Janeiro e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A PROTESTE solicitou que exijam dos estabelecimentos mais respeito ao CDC e que parem de cometer erros como pedir a apresentação de CPF para trocar produtos, não exibir os preços nas peças e vitrines e, sobretudo, cometer práticas desrespeitosas envolvendo o pagamento com cheque.

Foram visitadas as seguintes lojas: Americanas, Borelli, Bumbum Ipanema, Calliente, Carrefour, Casas Bahia, C&A, Extra, Fast Shop, Leader Magazine, Marisa, Ponto Frio, Riachuelo, Ricardo Eletro, Renner, Scotsman, Taco, Trinidad Tabacaria e Walmart. O resultado completo da avaliação está na revista Dinheiro & Direitos nº 43 de Abril, distribuída exclusivamente aos associados da entidade e no site: www.proteste.org.br

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