Isenção de tributos e gestão para organizações do Terceiro Setor são pauta de debate no CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza na próxima quinta-feira (18) o Seminário sobre Organizações da Sociedade Civil (SOSC). O encontro, em Brasília, discutirá as alterações trazidas pela Lei 13.019/14, também conhecida como Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor, que estabeleceu novas normas para a relação entre essas entidades e o poder público. Entre os pontos que serão abordados estão as possibilidades de isenções e imunidades tributárias e a importância da contabilidade para a governança dessas organizações.

O Novo Marco entrou em vigor em janeiro deste ano e traz uma série de inovações para as entidades das Organizações da Sociedade Civil (OSC). “A principal alteração foi a possibilidade de remuneração dos dirigentes”, afirma o presidente da Academia de Ciências Contábeis do Distrito Federal (Acicon-DF), José Antônio de França. As legislações anteriores não proibiam as remunerações, mas criavam impeditivos para sua realização. Por exemplo, entidades que remuneravam seus dirigentes perdiam o título de beneficência e de associação sem fins lucrativos, e com isso ficavam sem isenções e imunidades tributárias. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), Marcelo dos Santos, a nova lei ainda requer debate. “A legislação estipula que o salário dos dirigentes não pode ser superior a 70% do valor dos que são pagos a servidores públicos, e a livre iniciativa tem regras próprias de funcionamento, que não atendem à mesma lógica do serviço público. ”

Outra mudança importante trazida pela legislação é a necessidade de chamamento público para a contratação das OSCs pelo ente público. “Essa é uma mudança importante, porque teremos uma diversidade maior de organizações contratadas pelo setor público”, afirma o procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, José Eduardo Sabo. Segundo ele, outra mudança é que as entidades não precisam mais cumprir a lei de licitações na íntegra, apenas seus princípios. “Pontos como legalidade, publicidade, transparência e outros ainda são obrigatórios, mas o processo está simplificado. ”

A contabilidade das OSC também será tema do encontro. Santos defende a tese de que a contabilidade é fundamental para a governança de qualquer organização, especialmente do terceiro setor. “A sustentabilidade dessas entidades está diretamente relacionada a uma boa gestão, e isso só é possível com uma contabilidade rigorosa. ” Sabo reforça a necessidade de cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade para a viabilidade delas. “A enorme maioria são pequenas organizações, e a contabilidade traz elementos de gestão que são fundamentais para a correta e eficiente aplicação de recursos. ”

De acordo com Santos, o novo marco atua em três eixos. O primeiro é a contratualização, que impôs regras para o estabelecimento de parcerias entre os entes públicos e as OSCs. O segundo é a sustentabilidade, que define as reduções tributárias. E o terceiro versa sobre conhecimento e gestão da informação. “Esse seminário entra nesse eixo”, afirma. Durante o evento será lançado o livro Terceiro Setor e Tributação, publicação que reúne textos de especialistas na área coordenados por Sabo. “Para essas empresas sem fins lucrativos a tributação é tão importante quanto a contabilidade. Ambas são indispensáveis para gestão financeira. Como o sistema tributário brasileiro é complexo, muitas não sabem que são isentas. Em Brasília, por exemplo, as OCSs são isentas do IPTU, IPVA, ITBI e ISS, e muitas desconhecem isso”, afirma o procurador. No evento também será lançado o livro Organizações da Sociedade Civil – Associações e Fundações. Constituição, funcionamento e remuneração dos dirigentes, escrito por Sabo, Santos, França e pelo promotor de justiça do Estado de São Paulo Airton Grazzioli.

O seminário ocorrerá das 9h às 12h, no auditório do CFC. Inscrições estão abertas, são gratuitas e podem ser feitas no site cfc.org.br/evento. Mais informações no site do conselho (cfc.org.br) ou pelo telefone 6 3314- 9501 ou 3314-9446.

O tema será abordado, também, no 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que será realizado pelo CFC de 11 a 14 de setembro, em Fortaleza. Programação completa e inscrições podem ser conferidas em cbc.cfc.org.br.

Decisão do STF valida contratação de Organizações Sociais na prestação de serviços públicos

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, neste ano, confirma definitivamente a validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por Organizações Sociais em parceria com o Poder Público.

Em sessão plenária, por votação majoritária, a Suprema Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as Organizações Sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. Na ação iniciada em 1998, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionavam a Lei 9.637/1998, e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações).

Essa decisão confirma que a Prefeitura de Curitiba acertou no modelo que adotou, há quase 17 anos, para o desenvolvimento e execução de projetos nas áreas da Tecnologia da Informação e Comunicação. No fim da década de 90, Curitiba inovou ao promover a qualificação do Instituto Curitiba de Informática – ICI como Organização Social, que permitiu estar sediado aqui o melhor modelo de implementação de sistemas e serviços de informática pública no Brasil, que levou Curitiba a ser a cidade mais digital do Brasil e a estar entre as cidades mais inteligentes do planeta.

Para o ICI, a decisão do STF é histórica e fortalece sua atuação em todo o território nacional como centro de referência em pesquisa, integração, desenvolvimento e implementação de soluções completas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação para a gestão governamental.

A respeito do “desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológica nacional” por meio das Organizações Sociais, o diretor-presidente do ICI, Luís Mário Luchetta, afirma que “não restam dúvidas de que a Tecnologia da Informação representa um elemento transformador das relações entre governo e sociedade. As organizações sociais estão disseminadas em vários setores da sociedade, realizando relevantes e imprescindíveis serviços públicos, frise-se, serviços públicos, e não uma atividade econômica qualquer. Por outro lado, apesar de prestarem efetivos serviços públicos, as organizações não titularizam qualquer espécie de prerrogativa de direito público. Não gozam de prerrogativas processuais ou prerrogativas de autoridade, respondendo apenas pela execução e regular aplicação dos recursos e bens públicos vinculados ao contrato de gestão que firmam com o Poder Público.”

Fonte: Instituto Curitiba de Informática

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