Novas regras do Supersimples exigem atenção de PMEs

Além das obrigações acessórias, empresas devem separar receitas de acordo com cada atividade e analisar se valerá a pena entrar no sistema simplificado de tributação

As alterações do Simples Nacional, em vigor a partir de 2015, devem fazer com que as micro e pequenas empresas realizem uma ampla análise ao entrar no sistema simplificado de tributação. Além de verificar se existe a necessidade de separar as receitas de acordo com as diferentes atividades da empresa, é essencial avaliar se vale a pena aderir ao regime.

As atividades intelectuais, que antes não estavam no Supersimples, foram classificadas no anexo 6 da tabela de alíquotas. Medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, auditoria, jornalismo, publicidade, arquitetura, representação comercial, dentre outras novas atividades, estarão sujeitas a alíquota de 16,93% a 22,45%, consideradas pesadas. “É preciso analisar se será vantajoso ou não”, afirma Silas Santiago, executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, em evento realizado pelo Grupo Sage.

A estimativa é de que, com as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 147, mais de 450 mil empreendimentos entrem no sistema, que passará a contemplar mais de 140 atividades.

“As empresas classificadas no Anexo 6 devem buscar simuladores para saber se entram no Simples ou no Lucro presumido. É importante analisar a quantidade de mão de obra utilizada e quanto as empresas pagam de ISS fora do Simples”, afirma Santiago.

O executivo do Comitê Gestor afirma ainda que é importante separar as receitas em empresas que realizam atividades diferentes. “Em diversos casos a classificação precisa ser feita em anexos distintos”, diz.

Ao falar sobre as alterações que entraram em vigor em 1º de janeiro, Santiago destacou a importância do agendamento, disponível a partir de 3 de novembro, para empresas que desejem entrar no Simples. “As empresas que eventualmente tenham algum problema, como débito tributário ou erros cadastrais, terão a vantagem de resolver as questões agora”, diz. A estimativa é que cerca de 30 mil empresas façam o agendamento entre novembro e dezembro.

Dentre outras mudanças trazidas pela Lei estão a inclusão do comércio atacadista e indústria de refrigerantes, o estímulo às exportações, a facilidade de encerrar as atividades das empresas, a proibição de prestação de serviços de empregados como pessoa jurídica e as novas regras para valores fixos de ICMS ou ISS, que passam a valer para empresas que auferiram, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.

Santiago destaca que hoje o Supersimples representa o maior programa de redução da informalidade do mundo. “As micro e pequenas empresas geram 60% dos novos empregos no País”, destaca. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, acrescenta: “elas representam 27% do PIB e 40% dos salários pagos”, afirma.

Até o fim do próximo ano deverão ser criadas notas fiscais para o microempreendedor e notas fiscais eletrônicas de serviços para os municípios onde elas não existem.

O evento realizado pelo Grupo Sage marcou o lançamento do Sage One, software para emissão online de notas ficais. Voltado para PMEs e start ups, o novo software será gratuito até março de 2015 e permite emitir notas de maneira simples e segura, com armazenamento por tempo ilimitado em nuvem. “O software vem para facilitar a vida das empresas, para que elas tenham melhores condições e liberdade para desenvolver seus negócios”, afirma Jorge Santos Carneiro, CEO da Sage Brasil.

Obrigações acessórias

A análise para entrar no Simples deve considerar também as obrigações acessórias a que todas as micro e pequenas empresas estão sujeitas. “A quantidade de obrigações diminui, mas elas não se extinguem”, afirma Valdir Amorim, consultor do Grupo Sage.

Segundo ele, o Simples é mais uma alternativa de tributação e todas as variáveis operacionais, administrativas e societárias devem ser também consideradas no momento da opção pelo sistema. “Muitas empresas vão concluir que o sistema é mesmo mais simples”, analisa.

Dentre as principais obrigações acessórias, destacam-se a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), DES (Declaração Eletrônica de Serviços), além dos livros fiscais e outros livros específicos.

A importância de seguir as obrigações acessórias, segundo Amorim, ganha mais relevância ao analisar-se o resultado da fiscalização da Receita do ano passado. Em 2013, houve um recorde histórico de crédito tributário, no valor de R$ 190 bilhões, aumento de 63,5% em relação ao ano anterior.

Substituição tributária

A Lei Complementar nº 147 alterou os mecanismos de cobrança da substituição tributária para as empresas optantes do Simples Nacional, mudanças que entrarão em vigor a partir de 2016. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, explica que as empresas do Simples sujeitas à substituição tributária acabam hoje sendo oneradas de forma excessiva, pelo pagamento cheio do ICMS nas duas formas — Simples Nacional e por Substituição Tributária —, com a mesma carga das grandes empresas. “As empresas também sofrem ao comprar produtos de empresas sujeitas à substituição e ter de repassar o custo no preço, pouco competitivo”, destaca.

Em 2012, o aumento do débito total do ICMS causado pela substituição tributária no comércio e serviços de alojamento e alimentação chegou a 44%. A substituição tributária representa aproximadamente 32% da carga das pequenas empresas.

Com a mudança, foram estabelecidas em quais operações os optantes do Simples Nacional estão sujeitos à cobrança do ICMS por substituição tributária. As que não estão previstas na lei, como o setor de vestuário, por exemplo, não se sujeitarão ao tributo por substituição. “Haverá um rol taxativo de setores sujeitos à substituição”, destaca Marinho. Hoje mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas do Simples pagam ICMS por substituição e, com a alteração, o total deve cair para 400 mil.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) deve iniciar discussões com os Estados e demais envolvidos para disciplinar o rol taxativo e colocar a mudança em prática a partir de 2016, o que deve ocorrer no próximo ano.

Governo anuncia mudanças no Sped e novas obrigações

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado em 2009 pelo governo com o objetivo de substituir boa parte das obrigações acessórias das empresas, mas o fato é que essa promessa jamais foi cumprida. Ao contrário, a cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas. E mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação das empresas brasileiras, a previsão é de que o sistema se torne ainda mais complexo e abrangente.

Neste mês de março, haverá a primeira entrega da EFD Contribuições pelas empresas do Lucro Presumido, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do SPED até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e preocupação aos cerca de 1,5 milhão de contribuintes que serão integrados ao sistema.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a entrada deste grande contingente de empresas no SPED será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. “No Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. O governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do SPED, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão”, avalia Approbato Machado Júnior.

MAIS MUDANÇAS
Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam e transformam a rotina das empresas brasileiras. O governo já sinalizou novas etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja primeira entrega está prevista para 2014. Já o SPED Social deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições financeiras. “O fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e cara. É urgente simplificar e racionalizar”, lamenta o presidente do Sescon-SP.

SOBRE O SESCON-SP E AESCON-SP
Desde 1949, o SESCON-SP e a AESCON-SP conciliam a prestação de serviços à luta permanente em prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros. Nos próximos três anos, a nova diretoria concentrará seus esforços em ações que colaborem com a sociedade e com as quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento no estado de São Paulo.

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