O que mudou na DIRF 2017? – Por Fábio Negrini

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

Fábio Negrini, Gerente de Novos Desenvolvimentos da Solução Fiscal GUEPARDO da FH, empresa de tecnologia especializada em negócios e soluções em TI.

10 fatos que vão agitar o mundo tributário em 2017 – Por Marco Aurélio Pitta

Marco Aurélio Pitta é gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo  Foto: Divulgação
Marco Aurélio Pitta é gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo
Foto: Divulgação

Com a crise econômica no país, o governo vem sofrendo com queda na arrecadação, aumento da inflação e déficit orçamentários. Por isso, a sede por aumento de tributos é muito grande. O aumento de fiscalizações vem por aí. Mas, além disso, o que deve movimentar o ambiente tributário em 2017? A seguir, destaco dez fatos que irão agitar essa área ao longo do ano:

1) Minirreforma tributária: o governo Temer lançou, no final de 2016, um movimento para simplificação dos tributos e obrigações acessórias fiscais. Agora, é acompanhar o que pode ocorrer neste ano.

2) Unificação do PIS e Cofins: essa proposta em andamento pode simplificar as apurações de PIS e Cofins, mas podem aumentar a carga tributária em algumas situações, como o setor de serviços.

3) Mudanças no Carf: após escândalos da operação Zelotes e a mudança da estrutura do Carf, essa última instância de defesa administrativa dos tributos federais, muitos entendimentos se alteraram. Inclusive, com efeito desfavorável ao contribuinte.

4) Novo Refis: o Programa de Recuperação Tributária (PRT), lançado no início do ano, não trouxe grandes benefícios como os antigos Refis, que tinham anistia de juros e multas. Empresas de grande porte podem se beneficiar caso tenham prejuízos fiscais acumulados. É preciso avaliar muito bem as condições propostas.

5) Mudança no ganho de capital: houve um aumento da tributação sobre ganho de capital, afetando diretamente as pessoas físicas. Antes, a alíquota era única de 15% de imposto de renda. Agora, a alíquota é progressiva, podendo chegar até a 22,5%.

6) Bloco K: as indústrias e atacadistas iniciaram 2017 com aumento de detalhes nas entregas de arquivos para o Fisco por meio do Bloco K. Dependendo do segmento, essas informações deverão ser entregues somente em 2022.

7) E-social e Reinf: este ano deve ser de preparação para últimos ajustes para o que deve ser uma das mais complexas obrigações tributárias entregues pelas empresas: o E-social. O mesmo vale para o Reinf, obrigação esta que demonstra as retenções de tributos federais nas operações de compra e venda.

8) Antecipação da Dirf: este ano, o fisco antecipou em 15 dias essa obrigação. Geralmente, nesse período, as empresas ainda estão realizando o fechamento do ano anterior e atendendo empresas de auditoria independente. Para complicar tudo, a Receita Federal só disponibilizou o layout do programa no final de janeiro. Entidades do setor buscam junto a Receita Federal a volta ao prazo normal.

9) Difal ICMS: o diferencial de ICMS para vendas interestaduais ao consumidor final iniciou em 2016, mas até 2019 os valores de participação entre os estados sofrerão mudanças. Por isso, é preciso acompanhar essas modificações para parametrizar os sistemas de emissão de notas fiscais, a fim de que não haja erros nos recolhimentos.

10) Mudanças na legislação de ISS: o governo federal sancionou a reforma da Lei do ISS (Imposto Sobre Serviços). A principal mudança é que, a partir deste ano, os municípios ficam impedidos de realizar benefícios fiscais para seus contribuintes cuja alíquota efetiva seja menor que 2%. Anteriormente, brechas na legislação permitiam a chamada “guerra fiscal” entre os municípios.

Marco Aurélio Pitta, gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria.

Atraso em disponibilidade de programa da Dirf pode comprometer declaração de imposto de renda

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Todos os anos o programa é disponibilizado no início de janeiro, e as empresas tinham até 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano a Receita antecipou o prazo de entrega para 15 de fevereiro, mas até esta terça-feira (24) não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independentemente de forma de tributação. Nela o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e retenções do Imposto de Renda na fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na fonte das pessoas físicas. É também com base nela que as empresas emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, explica o vice-presidente de Registro do (CFC), Marco Aurélio de Almeida.

Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis anuais”, disse.

Almeida destaca que, embora os processos nas empresas estejam bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco tempo, a depender do volume de funcionários ou, no caso das empresas contábeis, do número de clientes, será difícil cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de janeiro, e os profissionaisorganizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28 de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível , há o agravante da antecipação”.

O atraso preocupa também os fornecedores de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque eles têm de fazer adaptações nos programas das empresas com base no que é disponibilizado pela Receita. “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.

A multa pela entrega fora do prazo é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional a multa é de R$ 200.

Novas regras do Supersimples exigem atenção de PMEs

Além das obrigações acessórias, empresas devem separar receitas de acordo com cada atividade e analisar se valerá a pena entrar no sistema simplificado de tributação

As alterações do Simples Nacional, em vigor a partir de 2015, devem fazer com que as micro e pequenas empresas realizem uma ampla análise ao entrar no sistema simplificado de tributação. Além de verificar se existe a necessidade de separar as receitas de acordo com as diferentes atividades da empresa, é essencial avaliar se vale a pena aderir ao regime.

As atividades intelectuais, que antes não estavam no Supersimples, foram classificadas no anexo 6 da tabela de alíquotas. Medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, auditoria, jornalismo, publicidade, arquitetura, representação comercial, dentre outras novas atividades, estarão sujeitas a alíquota de 16,93% a 22,45%, consideradas pesadas. “É preciso analisar se será vantajoso ou não”, afirma Silas Santiago, executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, em evento realizado pelo Grupo Sage.

A estimativa é de que, com as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 147, mais de 450 mil empreendimentos entrem no sistema, que passará a contemplar mais de 140 atividades.

“As empresas classificadas no Anexo 6 devem buscar simuladores para saber se entram no Simples ou no Lucro presumido. É importante analisar a quantidade de mão de obra utilizada e quanto as empresas pagam de ISS fora do Simples”, afirma Santiago.

O executivo do Comitê Gestor afirma ainda que é importante separar as receitas em empresas que realizam atividades diferentes. “Em diversos casos a classificação precisa ser feita em anexos distintos”, diz.

Ao falar sobre as alterações que entraram em vigor em 1º de janeiro, Santiago destacou a importância do agendamento, disponível a partir de 3 de novembro, para empresas que desejem entrar no Simples. “As empresas que eventualmente tenham algum problema, como débito tributário ou erros cadastrais, terão a vantagem de resolver as questões agora”, diz. A estimativa é que cerca de 30 mil empresas façam o agendamento entre novembro e dezembro.

Dentre outras mudanças trazidas pela Lei estão a inclusão do comércio atacadista e indústria de refrigerantes, o estímulo às exportações, a facilidade de encerrar as atividades das empresas, a proibição de prestação de serviços de empregados como pessoa jurídica e as novas regras para valores fixos de ICMS ou ISS, que passam a valer para empresas que auferiram, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.

Santiago destaca que hoje o Supersimples representa o maior programa de redução da informalidade do mundo. “As micro e pequenas empresas geram 60% dos novos empregos no País”, destaca. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, acrescenta: “elas representam 27% do PIB e 40% dos salários pagos”, afirma.

Até o fim do próximo ano deverão ser criadas notas fiscais para o microempreendedor e notas fiscais eletrônicas de serviços para os municípios onde elas não existem.

O evento realizado pelo Grupo Sage marcou o lançamento do Sage One, software para emissão online de notas ficais. Voltado para PMEs e start ups, o novo software será gratuito até março de 2015 e permite emitir notas de maneira simples e segura, com armazenamento por tempo ilimitado em nuvem. “O software vem para facilitar a vida das empresas, para que elas tenham melhores condições e liberdade para desenvolver seus negócios”, afirma Jorge Santos Carneiro, CEO da Sage Brasil.

Obrigações acessórias

A análise para entrar no Simples deve considerar também as obrigações acessórias a que todas as micro e pequenas empresas estão sujeitas. “A quantidade de obrigações diminui, mas elas não se extinguem”, afirma Valdir Amorim, consultor do Grupo Sage.

Segundo ele, o Simples é mais uma alternativa de tributação e todas as variáveis operacionais, administrativas e societárias devem ser também consideradas no momento da opção pelo sistema. “Muitas empresas vão concluir que o sistema é mesmo mais simples”, analisa.

Dentre as principais obrigações acessórias, destacam-se a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), DES (Declaração Eletrônica de Serviços), além dos livros fiscais e outros livros específicos.

A importância de seguir as obrigações acessórias, segundo Amorim, ganha mais relevância ao analisar-se o resultado da fiscalização da Receita do ano passado. Em 2013, houve um recorde histórico de crédito tributário, no valor de R$ 190 bilhões, aumento de 63,5% em relação ao ano anterior.

Substituição tributária

A Lei Complementar nº 147 alterou os mecanismos de cobrança da substituição tributária para as empresas optantes do Simples Nacional, mudanças que entrarão em vigor a partir de 2016. Daniel Berselli Marinho, consultor do Sebrae, explica que as empresas do Simples sujeitas à substituição tributária acabam hoje sendo oneradas de forma excessiva, pelo pagamento cheio do ICMS nas duas formas — Simples Nacional e por Substituição Tributária —, com a mesma carga das grandes empresas. “As empresas também sofrem ao comprar produtos de empresas sujeitas à substituição e ter de repassar o custo no preço, pouco competitivo”, destaca.

Em 2012, o aumento do débito total do ICMS causado pela substituição tributária no comércio e serviços de alojamento e alimentação chegou a 44%. A substituição tributária representa aproximadamente 32% da carga das pequenas empresas.

Com a mudança, foram estabelecidas em quais operações os optantes do Simples Nacional estão sujeitos à cobrança do ICMS por substituição tributária. As que não estão previstas na lei, como o setor de vestuário, por exemplo, não se sujeitarão ao tributo por substituição. “Haverá um rol taxativo de setores sujeitos à substituição”, destaca Marinho. Hoje mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas do Simples pagam ICMS por substituição e, com a alteração, o total deve cair para 400 mil.

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) deve iniciar discussões com os Estados e demais envolvidos para disciplinar o rol taxativo e colocar a mudança em prática a partir de 2016, o que deve ocorrer no próximo ano.