Bloco k: como ajustar os processos fabris e os estoques – Por Edmir Teles

Transportar para o papel a posição dos estoques das empresas ou apontar nos registros dos arquivos magnéticos as quantidades de mercadorias estocadas nos estabelecimentos não é uma tarefa fácil.

As variáveis que compõem os processos representados pelas anotações e pelos registros das movimentações de entradas e saídas do estoque nas suas várias fases são proporcionais à complexidade de cada conjunto de processos dentro de um estabelecimento, em especial os industriais.

Para todas as empresas de manufatura, foco do “Bloco K” (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque), os principais processos críticos que devem ser revistos são os da produção dos produtos acabados e do consumo das matérias primas, insumos e materiais de embalagem.

Indústrias do setor químico, por exemplo, possuem variáveis que afetam o resultado de sua produção real e diferenciam a aplicação do seu padrão de consumo estabelecido pelo planejamento. A obsolescência dos equipamentos fabris é uma causa de distorção entre o que realmente foi produzido ou consumido em relação aos registros da produção e do consumo.

Portanto, a revisão da forma de registro dos processos industriais é necessária e, se for o caso, alterações e adaptações deverão ser feitas na documentação que leva o quanto produziu e o quanto foi consumido para a informação refletir o que, de fato, foi produzido e qual o real estoque.

Antecipando este ajuste o empresário terá maior confiança no resultado a ser demonstrado ao Fisco, pois até o momento atual as informações de movimentações internas provocadas pela produção e respectivos consumo dos componentes ficavam restritas ao ambiente empresarial e somente eram expostos no momento da fiscalização.

Os ajustes nos controles nas quantidades produzidas ou consumidas são, na maioria das vezes, consideradas normais na visão dos controladores dada as características dos produtos produzidos. Para a fiscalização, entretanto, não são normais porque todo o processo é analisado na frieza dos números informados nos arquivos magnéticos que estão sob análise.

Portanto, adiantar o tratamento a ser dado nas divergências que serão certamente encontradas nos saldos dos estoques é mais que uma necessidade, ou melhor, é obrigatório. E o empresário deve aproveitar o tempo maior dado pela legislação com a prorrogação gradativa da entrega do Bloco k.

As empresas podem antecipar as entregas do Bloco K nos arquivos magnéticos da EFD-ICMS/IPI desde já. Porém, ficarão submetidas à fiscalização normal e as evidências e inconsistências apresentadas poderão ser levadas como falta de documentos fiscais e acarretar autuações. O desafio é revisar os processos de controles e registros para se chegar às quantidades em estoque exatamente de acordo com o inventariado (ou com a fotografia das mercadorias estocadas).

Vários testes deverão ser realizados e em vários cenários para reduzir ao máximo os questionamentos que virão a partir do momento em que a fiscalização receber as informações. Utilizar esse tempo para ajustar o processo utilizando o suporte de especialistas reduzirá, e muito, a correria na entrega deste complexo que vem pela frente.

Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da SONDA, maior companhia latino-americana de soluções e serviços de tecnologia

10 fatos que vão agitar o mundo tributário em 2017 – Por Marco Aurélio Pitta

Marco Aurélio Pitta é gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo  Foto: Divulgação
Marco Aurélio Pitta é gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo
Foto: Divulgação

Com a crise econômica no país, o governo vem sofrendo com queda na arrecadação, aumento da inflação e déficit orçamentários. Por isso, a sede por aumento de tributos é muito grande. O aumento de fiscalizações vem por aí. Mas, além disso, o que deve movimentar o ambiente tributário em 2017? A seguir, destaco dez fatos que irão agitar essa área ao longo do ano:

1) Minirreforma tributária: o governo Temer lançou, no final de 2016, um movimento para simplificação dos tributos e obrigações acessórias fiscais. Agora, é acompanhar o que pode ocorrer neste ano.

2) Unificação do PIS e Cofins: essa proposta em andamento pode simplificar as apurações de PIS e Cofins, mas podem aumentar a carga tributária em algumas situações, como o setor de serviços.

3) Mudanças no Carf: após escândalos da operação Zelotes e a mudança da estrutura do Carf, essa última instância de defesa administrativa dos tributos federais, muitos entendimentos se alteraram. Inclusive, com efeito desfavorável ao contribuinte.

4) Novo Refis: o Programa de Recuperação Tributária (PRT), lançado no início do ano, não trouxe grandes benefícios como os antigos Refis, que tinham anistia de juros e multas. Empresas de grande porte podem se beneficiar caso tenham prejuízos fiscais acumulados. É preciso avaliar muito bem as condições propostas.

5) Mudança no ganho de capital: houve um aumento da tributação sobre ganho de capital, afetando diretamente as pessoas físicas. Antes, a alíquota era única de 15% de imposto de renda. Agora, a alíquota é progressiva, podendo chegar até a 22,5%.

6) Bloco K: as indústrias e atacadistas iniciaram 2017 com aumento de detalhes nas entregas de arquivos para o Fisco por meio do Bloco K. Dependendo do segmento, essas informações deverão ser entregues somente em 2022.

7) E-social e Reinf: este ano deve ser de preparação para últimos ajustes para o que deve ser uma das mais complexas obrigações tributárias entregues pelas empresas: o E-social. O mesmo vale para o Reinf, obrigação esta que demonstra as retenções de tributos federais nas operações de compra e venda.

8) Antecipação da Dirf: este ano, o fisco antecipou em 15 dias essa obrigação. Geralmente, nesse período, as empresas ainda estão realizando o fechamento do ano anterior e atendendo empresas de auditoria independente. Para complicar tudo, a Receita Federal só disponibilizou o layout do programa no final de janeiro. Entidades do setor buscam junto a Receita Federal a volta ao prazo normal.

9) Difal ICMS: o diferencial de ICMS para vendas interestaduais ao consumidor final iniciou em 2016, mas até 2019 os valores de participação entre os estados sofrerão mudanças. Por isso, é preciso acompanhar essas modificações para parametrizar os sistemas de emissão de notas fiscais, a fim de que não haja erros nos recolhimentos.

10) Mudanças na legislação de ISS: o governo federal sancionou a reforma da Lei do ISS (Imposto Sobre Serviços). A principal mudança é que, a partir deste ano, os municípios ficam impedidos de realizar benefícios fiscais para seus contribuintes cuja alíquota efetiva seja menor que 2%. Anteriormente, brechas na legislação permitiam a chamada “guerra fiscal” entre os municípios.

Marco Aurélio Pitta, gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria.

Sonda IT desenvolve sistema para atendimento do Recof-Sped

O Recof-Sped, versão ampliada do regime Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), que parte da iniciativa de aperfeiçoamento de regimes tributários para o apoio às exportações – um dos pilares do Plano Nacional de Exportações –, passa a ser atendido pela Sonda IT, maior integradora latino-americana de soluções de Tecnologia da Informação.

O beneficiário pode admitir as mercadorias no regime suspensivo em fluxo contínuo, com segurança, previsibilidade e sem a necessidade de formalização de novas concessões. “Trata-se de uma grande oportunidade aos contribuintes, visto que o usufruto do regime traz ao seu beneficiário uma vantajosa flexibilidade: isenta de multas a empresa que compra insumos no mercado nacional com suspensão tributária e depois não consegue exportar a quantidade prevista – cabe à empresa apenas pagar o imposto devido”, explica a coordenadora de produto da Sonda IT, Tatiana Almeida.

A nova modalidade, que traz a ampliação do regime Recof para todos os segmentos da indústria e, em sua essência, mantém os mesmos benefícios do tradicional regime, prevê como um dos principais pontos de mudança o controle em conjunto com a Escrituração Fiscal Digital – EFD em linha com as novas exigências para o livro de registro de controle da produção e do estoque – Bloco K.

Com a simplificação de procedimentos, não é mais obrigatória a homologação do sistema de controle junto à Receita Federal do Brasil, mas ainda assim há a responsabilidade da gestão informatizada do regime para a garantia de governança e de compliance com as exigências legais. “Não é mais necessária a manutenção de um portal. O regime tornou-se mais aderente às empresas. Antes o governo exigia um portal com cerca de 100 relatórios, ou seja, uma infraestrutura bem mais complexa. Mas é importante que o usuário conte com uma ferramenta como a nossa, que corrige eventuais falhas e obtém retorno consistente de diversos tipos de operações de negócios”, acrescenta Tatiana.

Para atender ao Recof-Sped, a Sonda IT desenvolveu uma ferramenta com três ofertas para clientes do universo SAP: uma opção em Hana utilizando a estrutura do TDF (Tax Declaration Framework), outra em Hana e sem a estrutura do TDF, e uma terceira totalmente ABAP (linguagem de programação nativa da SAP). O sistema da Sonda IT rastreia o produto desde a aquisição até sua destinação, seja ela mercado nacional ou internacional.

“Nosso trabalho é garantir que a empresa esteja cumprindo o que determina a legislação. Além de resguardar as companhias de possíveis autuações, controlamos, por exemplo, a solicitação de prorrogação de cada item importado que ainda não foi utilizado no processo produtivo e que está próximo do prazo de vencimento de pagamento dos tributos suspensos na importação”, finaliza a coordenadora, acrescentando que este e outros relatórios gerenciais permitem que o cliente tenha uma visão detalhada de todo o ciclo, dando condições para a tomada de decisões.

4Results promove evento sobre Bloco K e CRM

A empresa de TI 4Results reuniu dezenas de executivos no Palacete dos Leões, sede do BRDE – Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul – para palestras sobe Bloco K e CRM. Os temas foram escolhidos porque a obrigação relacionada a controle de estoque e produção tem chamado a atenção de gestores por novas exigências governamentais e também porque o relacionamento com clientes ganha ainda mais força em tempos de crise econômica.

O evento em Curitiba aconteceu em parceria com o Ibef-PR. Luiz Tutomu falou sobre o Bloco K e Flávio Degrandi esclareceu sobre a importância do uso de boas ferramentas de CRM. Saiba mais na reportagem do programa de tv Valor Agregado.

As empresas brasileiras ainda não estão preparadas para o Bloco K, do Sped

O controle da produção e dos estoques já não era fácil, tanto que nem mesmo era cumprido à risca por muitas empresas, e vai ficar ainda mais difícil a partir de janeiro de 2016. Ele passará a ser informado diretamente nos registros do chamado Bloco K, que vai integrar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal. Com isso, o Fisco passará a controlar informações vitais da empresa, diretamente associadas ao ICMS e ao IPI. A obrigação não inclui as empresas enquadradas no Simples Nacional.

“O Bloco K será uma ferramenta muito importante para a fiscalização, pois obriga as empresas a prestarem, em meio digital, as informações que eram mantidas apenas no Livro de Controle de Produção e Estoque (Modelo 3), em meio físico”, explica Fábio da Silva Oliveira, supervisor da De Biasi Auditores Independentes. “Com isso, o Fisco fecha o ciclo de operações da empresa, podendo efetuar diversos cruzamentos com base na movimentação dos estoques e dados relacionados ao consumo específico padronizado, como quantidades e perdas normais do processo produtivo, e da substituição de insumos para todos os produtos fabricados”, complementa.
Devido à complexidade das informações a serem prestadas no Bloco K, bem como às dificuldades enfrentadas pelas empresas durante a implementação, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu prorrogar a obrigatoriedade para janeiro de 2016. “Mesmo com a prorrogação do prazo, as empresas enquadradas no Bloco K precisam correr para dar conta de tudo o que o novo sistema de controle exige. Além de ter periodicidade mensal, a obrigatoriedade atinge cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica, que devem seguir as regras específicas de cada unidade da Federação”, alerta o especialista.

O objetivo desse controle é acabar com a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a manipulação dos estoques. “Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar sonegação fiscal. Então, é importante estar atento às exigências, bem como aos seus impactos nos processos operacionais, nos controles internos e procedimentos fiscais da empresa”, esclarece Fábio. E recomenda: “não basta apenas uma boa solução de tecnologia; em alguns casos será necessário rever a cultura da empresa em relação a alguns aspectos. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza o risco de falhas e inconsistências”.

As empresas que já não atendiam à obrigação de manter o Livro de Controle de Produção e Estoque em meio físico terão maior dificuldade na criação dos controles necessários para atender o Bloco K e na sua elaboração. “Se até mesmo as indústrias de grande porte, que na maioria das vezes estão mais atentas ao compliance, poderão ter dificuldades para atender ao novo layout, as empresas menores que já descumpriam a regra terão um trabalho ainda maior”, explica Fábio.

No caso das empresas que não têm os controles necessários, o especialista da De Biasi reforça que será necessário criá-los do zero, e isso envolve desde o mapeamento do processo produtivo, das movimentações de estoque, das perdas ou quebras, movimentações existentes com terceiros, até os ajustes de inventário, compras, vendas e outras operações.

A multa pelo não fornecimento de informações relacionadas ao Bloco K ou sua entrega com dados incompletos pode chegar a 1% do valor do estoque total no período. Há, ainda, o risco de o Fisco encontrar inconsistências entre os estoques e a movimentação de compras e vendas das empresas e entender essas eventuais diferenças como sonegação. Neste caso, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido.

“É preciso diagnosticar se os controles atuais são sistêmicos, consolidar os dados e realizar cruzamentos similares aos que serão feitos pelo Fisco. A De Biasi pode auxiliar as empresas em todo esse processo de consolidação, geração e validação das informações a serem prestadas no Bloco K. Nós efetuamos até mesmo um teste de consistência, o que chamamos de compliance digital preventivo”, conclui Fábio Oliveira.