Softup traz ao mercado novo módulo para geração de NFCe

O lançamento oficial da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) trouxe ao comércio varejista muitas facilidades fiscais, entre eles a otimização de processos, diminuição da burocracia, redução de custos e melhoria da relação dos comerciantes com seus clientes e com o fisco. Por isso, a Softup – desenvolvedora de sistemas para gestão empresarial há mais de 20 anos – anuncia o lançamento de um módulo para geração de NFCe.

O novo recurso permite que empresas de todo o Brasil possam gerar e emitir seus cupons fiscais no formato exigido pela NFCe com segurança e agilidade. Isso tudo dentro de um sistema intuitivo, que permite fazer o envio da nota tanto pelo módulo de vendas padrão como pela frente de caixa. A novidade está em conformidade com todas as exigências fiscais.

Segundo Robinson Idalgo, fundador da SoftUp, o módulo foi desenvolvido para atender a uma crescente demanda do mercado brasileiro, que já trabalha com a obrigatoriedade de emissão da NFCe em substituição ao cupom fiscal em vários Estados, como Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul entre outros. A novidade permite às empresas efetuar a comunicação com a SEFAZ por meio do módulo digital em cada venda, registrando as operações que poderão ser consultadas posteriormente pelo cliente.

“Assim como acontece com a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a NFCe também exige o compartilhamento de várias informações do emitente da nota, por isso a importância do comerciante aderir a um sistema robusto e intuitivo”, afirma Robinson, que complementa “a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais proporcionada pelo uso da NFCe é uma facilidade tanto para os comerciantes, quanto para os consumidores. Aderir a uma solução que permite a gestão dessas informações é sem dúvidas um avanço para qualquer negócio”.

NF-e 4.0 e ERP: o que muda para as empresas depois do dia 2 de julho?

Por Robinson Idalgo

Dia 02 de julho de 2018. Esse é o seu prazo final para adotar de vez a NF-e 4.0. O novo formato da nota fiscal eletrônica já está disponibilizado para uso desde 2017, junto com a sua versão anterior, a NF-e 3.10. O Governo permitiu a utilização dos dois formatos para que os comerciantes e os desenvolvedores de soluções de emissão de NF tivessem tempo hábil para adequar os programas e se adaptarem ao novo modelo. Se você usa uma solução fiscal que esteja atualizada com as exigências governamentais, certamente já está apto a utilizar a nova versão 4.0.

Com o prazo chegando ao fim, a versão 3.10 para de funcionar e apenas a 4.0 passa a ser aceita. Na prática, isso significa que os emissores terão mais algumas informações para preencher no documento, mas nada que cause muita dor de cabeça, principalmente para quem já trabalha com uma boa solução de ERP.

A Nota Fiscal Eletrônica no Brasil começou a valer em 2006 e foi recebida com certa desconfiança. Hoje, sua emissão já virou rotina, com mais de 17 bilhões de notas emitidas por mais de 1 milhão de emissores, segundo o site oficial da NF-e.

Depois do dia 2 de julho de 2018, apenas a versão 4.0 será aceita pela Secretaria da Fazenda. O arquivo XML que passa a ser gerado terá um novo layout, definido pela Nota Técnica 2016.002 em novembro de 2016 e atualizado em abril de 2017.

Entre as principais mudanças, podemos destacar a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, ficando proibida a utilização do protocolo SSL. Essa mudança chega para garantir mais segurança durante o processo de envio da Nota Fiscal, já que o protocolo SSL apresenta algumas vulnerabilidades. Também temos algumas modificações nas regras de validação, para atender os novos campos ou controles.

Em relação ao seu conteúdo, talvez a principal mudança seja referente ao campo especial do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que recebe recursos do ICMS. No novo layout, temos campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais, com ou sem a substituição tributária. O valor devido, de acordo com o percentual do imposto recolhido, deve ser identificado nos campos pré-determinados. Também recebem novos campos a base do cálculo e a ocorrência de retenção aplicada ao FCP.

Outra mudança importante fica por conta do campo indicador da forma de pagamento, que passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Antes ele se restringia a informar se o pagamento aconteceu à vista ou a prazo, mas agora é preciso informar também qual o meio de pagamento utilizado: dinheiro, cheque, cartões de débito ou crédito, vale alimentação, entre outros.

Para as empresas, outras novidades significativas da NF-e 4.0 são: a possibilidade de preencher “operação presencial, fora do estabelecimento” no campo “Indicador de Presença” (isso ocorre no caso de venda ambulante); a Nf passa também a aceitar duas novas modalidades de frete: o transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.

O novo layout passa a contar com o “Grupo de Rastreabilidade de Produto”, que permite o rastreamento de itens sujeitos a regulações sanitárias, como bebidas, itens odontológicos ou defensivos agrícolas. As empresas que trabalham com medicamentos devem informar na NF-e o código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em um campo específico do documento.

Como você pode ver, a evolução da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0 é na verdade uma série de mudanças técnicas, mas que não devem atrapalhar a rotina das empresas. Se sua organização já possui um ERP de qualidade, que acompanha todas as novidades e demandas da Secretaria da Fazenda, e que cumpre com o seu papel de acompanhar seus clientes e oferecer sempre o melhor serviço, certamente já está preparado para as novidades da NF-e 4.0. A mudança da Nota Fiscal Eletrônica chega para acompanhar a evolução da nossa economia e os ERPs atuais já estão preparados para este momento.

Robinson Idalgo – fundador da SoftUp – empresa brasileira criadora do sistema de gestão* (ERP) grátis. Mais informações no site: www.sistemagratis.com.br

Cloud reduz impacto das mudanças na NF-e 4.0

Depois de três anos, a “cara” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vai mudar. A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2016.002 e estabeleceu o prazo de 2 de abril para desativar a versão 3.10, que será substituída pela versão 4.00. Essa nova versão trouxe significativas mudanças na tecnologia utilizada na comunicação, além de alterações no layout do formato XML. Para atender as alterações da NF-e 4.00, a SYNCHRO, maior provedora nacional de soluções fiscais tributárias, oferece o DF-e Manager 3.0, solução desenvolvida para gestão de documentos fiscais eletrônicos, disponível nas modalidades on-premises e Cloud.

Com o DF-e Manager, as empresas podem gerenciar a emissão e o recebimento da NF-e – tanto na versão 3.10 como na 4.00 – além de outros documentos fiscais eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, como Manifestos de Carga Eletrônicos (MDF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Otimizar processos é a principal vantagem ao adotar uma solução Cloud, segundo o Gerente de Desenvolvimento da SYNCHRO, Rogerio Nihi. “Com essa solução, a única preocupação das empresas é ajustar o sistema para geração do novo layout do XML”, afirma o executivo. De acordo com Rogerio Nihi, diferente da solução on-premises, que necessita realizar as atualizações do sistema de comunicação da nova versão, gerando custo para as empresas, a solução na nuvem do DF-e Manager abstrai esse processo, uma vez que a atualização é feita pela solução na nuvem.

Outro benefício do DF-e Manager é o monitoramento em tempo real do fluxo de atualização de documentos. “A solução possui um painel para acompanhar todas as transações, garantindo maior visibilidade para o processo e o controle das informações”, afirmou o gerente.

Ganho em produtividade

O Cloud também tem aderência entre as empresas que buscam por redução de custos. A média de chamados por suporte dos usuários de soluções em nuvem é 30% menor do que os usuários que utilizam soluções on-premises. “Ao adotar uma solução na nuvem, as empresas eliminam automaticamente custos com suporte técnico e a redução dos chamados está ligada ao aumento da produtividade dos colaboradores”, afirma Nihi.

Na visão do executivo, além dos benefícios técnicos e de uso, “as soluções em Cloud garantem que empresas estejam sempre 100% aderentes a mudanças na lei, passando a responsabilidade de acompanhar esses processos para terceiros que são especializados no assunto, possibilitando maior foco em seu core business”.

Startup especializada em NFE lança ferramenta que integra com plataformas de pagamento online

Para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, a eNotas, startup especializada na emissão automática de nota fiscal eletrônica, acaba de anunciar uma integração que permite às empresas gerenciarem e emitirem de forma automática, em uma mesma interface, as notas fiscais eletrônicas (NFS-e ou NF-e) e todo o processo de cobrança. Assim, o empreendedor tem tempo para investir no que realmente importa para seu negócio.

Uma das recentes apostas da empresa foi a integração com a iugu, startup de automação financeira e primeira plataforma online brasileira a oferecer serviços completos para pagamento. Por meio de uma simples extensão do navegador Chrome, a eNotas possibilita que os clientes da iugu integrem, em apenas três cliques, um plugin ao seu painel de controle, sem necessitar de habilidades técnicas ou equipe de desenvolvimento.

Após a integração, estará disponível no painel do cliente iugu a emissão automática e gerenciamento de notas fiscais eletrônicas de serviços, de produtos e do consumidor. “A tecnologia cuida de todo processo de faturamento permitindo que o empreendedor tenha mais tempo para focar no que é realmente importante para o seu negócio. É como se um assistente virtual fizesse todo trabalho”, afirma Christophe Trevisani, CEO e fundador da eNotas.

Com a solução da eNotas, é possível ter acesso a relatórios de controle de notas fiscais, visualização do PDF e XML da nota a partir da própria cobrança, cancelamento de nota e envio para o e-mail do cliente. A plataforma ainda pode preencher o cadastro dos clientes automaticamente a partir do CNPJ e cancelar as notas de pagamentos não realizados ou estornados.

SPC Brasil lança plataforma gratuita de emissão de nota fiscal eletrônica

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) acaba de lançar no mercado uma plataforma tecnológica que ajuda os empresários a evitar problemas com o fisco. Trata-se do SPC NFe, uma rede social corporativa desenvolvida em parceria com a empresa Gosocket, que otimiza, de forma gratuita, os processos de controle de notas fiscais eletrônicas, como emissão e manifesto do destinatário (MDe). Outra funcionalidade da plataforma é o armazenamento dos arquivos das NFe em um sistema seguro e disponível 24 horas por dia para consultas, inclusive com a possibilidade de importação do histórico de dados. Neste último caso, a funcionalidade é gratuita nos seis primeiros meses de uso.

Embora a emissão de notas fiscais eletrônicas seja uma realidade para grande parte do empresariado – segundo a consultoria Billentis neste ano serão mais de 15 bilhões de NFe emitidas apenas na América Latina, região em que o Brasil assume a liderança – muitos empresários não sabem que é obrigatório por lei armazenar esses documentos em formato XML por pelo menos cinco anos, contando ainda o ano corrente da transação. “É imprescindível manter os arquivos organizados para que sejam facilmente encontrados, caso a Secretaria da Fazenda ou os fiscais da Receita Federal queiram fazer uma vistoria no estabelecimento”, afirma o superintendente de Novos Negócios do SPC Brasil, Magno Lima.

Se o arquivo requerido pela Receita Federal – tanto de compra, venda ou serviços não estiver devidamente armazenado no formato XML, o fisco pode aplicar multas. Some-se a esse problema o cruzamento de dados que a Receita Federal costuma fazer nas transações entre empresas. Ou seja, se surgir alguma disparidade nas informações declaradas, é provável que ele procure tanto o fornecedor como o cliente e quem não tiver essas notas armazenadas, provavelmente sofrerá sanções financeiras.

“Alguns empresários acreditam que é papel do contador fazer o armazenamento desses documentos, mas não há obrigação legal alguma do contador para esse tipo de tarefa, recaindo qualquer responsabilidade pela não disponibilidade dos documentos ao empresário”, alerta Magno Lima.

Para Mario Fernández, sócio-diretor da Gosocket, a plataforma trará benefícios operacionais em serviços financeiros para os associados da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), principalmente após a decisão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em descontinuar com a plataforma gratuita SEFAZ. “O mercado brasileiro de Nota Fiscal Eletrônica é muito maduro, uma vez que é um sistema obrigatório há vários anos no país, mas muitas empresas têm dificuldades no processo de emissão e armazenamento. A parceria entre a Gosocket e o SPC Brasil atingirá um número significativo de lojistas com serviços facilitadores como emissão de NFe gratuita para pequenas empresas e recepção das NFe”, explica.

Além de otimizar os processos de controle das notas fiscais, no futuro, o SPC NFe também disponibilizará outros recursos como integração eletrônica de Dados (EDI), ordem de pagamento eletrônica (EPO), antecipação de recebíveis soluções de pagamentos eletrônicos e marketplace. Para adquirir a nova solução o empresário interessado deve associar-se ao SPC Brasil.

Nota fiscal eletrônica: economia superior a 117 bi de folhas de papel

Desde a implantação da certificação digital no Brasil, há 15 anos, além de todas as vantagens que advém dessa importante ferramenta para o dia a dia das empresas e pessoas físicas, há o fator, muito importante, da sustentabilidade. Desde a implementação da Nota Fiscal Eletrônica, em 2006, já foram emitidas 16,764 bilhões de notas. Ou seja, a partir do momento em que se passou a exigir o uso do Certificado Digital para a emissão do documento na forma eletrônica, o Brasil tornou o sistema mais rápido, transparente, menos sujeito a fraudes e sonegações e ainda registra um ganho ambiental histórico. É que nesse período, levando em conta que cada nota fiscal exigia 4 vias, registrou-se a economia de 67,08 bilhões de folhas de papel, informa o diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Antônio Sérgio Cangiano.

“Essa é uma informação muito importante, pois representa um benefício enorme para o meio ambiente, dado que para produzir papel é necessário muita água e celulose obtida de árvores, sem contar que o transporte de papel consome combustíveis e queima de oxigênio”, diz ele. O dado, de 26 de junho, precisa ser comemorado: “Imagine a quantidade de árvores que foram poupadas? Sem contar a economia de eletricidade e água que são usadas em grande proporção na produção de papel. Ou seja, a Certificação Digital, além de toda a segurança que proporciona para as empresas e pessoas físicas mostra-se sustentável e age em favor da natureza”. Esse dado em número de páginas de papel pode ser ainda maior se forem consideradas as 3 vias carbonadas, que eram obrigatórias para a emissão de uma nota fiscal até 2006. Com esse acréscimo passa-se à impressionante marca superior a 117 bilhões de folhas.

“Esse ganho ao meio ambiente pode ser ainda maior, caso mais empresas adotem a tecnologia do Certificado Digital e passem a atuar em ambiente livre do uso de papel, como para assinar documentos: “A partir da utilização do e-CPF ou e-CNPJ, qualquer pessoa ou empresa pode assinar digitalmente qualquer documento, como contratos, memorandos, declarações. Para isso, fará apenas alguns cliques na hora e no local que considerar mais oportunos e enviar via rede mundial para qualquer lugar do mundo, para outros assinantes ou para o destinatário final. Basta isso para produzir a economiza de um recurso irrecuperável: o tempo. É preciso lembrar que o Certificado Digital possui autenticidade, confiabilidade, evita fraudes e não tem repúdio, ou seja, tem validade jurídica plena”. Com ele, acrescenta Cangiano, se economiza tempo em deslocamentos, gastos com mensageiros, correios, com espaços físicos para a guarda de documentos. “Tudo isso representa a modernidade, representa redução de custos, desburocratização e a construção de uma sociedade mais sustentável”.

A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) foi criada em 2015 em meio a um cenário cada vez mais globalizado, no qual as tecnologias disruptivas têm-se firmado pela economia e sustentabilidade.

A associação atua sem fins lucrativos na defesa dos interesses da Certificação Digital, que foi implantada no Brasil há 15 anos e participa do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Fazenda de SP vai descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

Levantamento do Fisco aponta que mais de 90% dos documentos eletrônicos são gerados por aplicativos próprios adquiridos pelos contribuintes

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e?s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Os próximos passos do SPED

Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Fiscal Digital Contribuições. Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam, transformam a rotina das empresas nacionais e dão o tom da nova realidade fiscal brasileira.
Em março próximo um grande passo novo será dado com a primeira entrega da EFD Contribuições – de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013 -, pelas empresas do Lucro Presumido, que somam cerca de 1,5 milhão de empreendimentos no País.
Considerada a etapa mais abrangente e complexa do SPED implantada até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e sido motivo de preocupação aos contribuintes.

Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas na sistemática será um teste para se constatar como vai a adaptação do empreendedorismo às novas exigências fiscais. Segundo ele, em virtude da enorme transformação no dia a dia das organizações, o governo deveria ter feito uma campanha maciça de divulgação, em âmbito nacional, sobre os impactos do SPED no empreendedorismo nacional. “O Brasil é um país continental, com empresas de todos os portes e especificidades, e muitas delas não estão preparadas para esta nova realidade fiscal”, explica o líder setorial.

Mas o SPED não para por aí. Outros braços do sistema estão sendo desenvolvidos para implantação em um futuro próximo, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, novo nome do chamado e-Lalur, cuja primeira entrega está prevista para 2014; o SPED Social, que deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; e um novo bloco da EFD Contribuições destinada a instituições financeiras, para meados de 2013.

“A maioria das empresas brasileiras tem grande dificuldade em dar respostas a estes produtos exigidos gradualmente pelo governo, a legislação é complexa e a adequação dos sistemas de gestão às constantes mudanças é difícil e cara”, diz Approbato Machado Jr., afirmando que, ao lado da já citada campanha de divulgação, é também fundamental a abertura de linhas de financiamento para que os empreendimentos invistam fortemente em sistemas de gestão.

“O governo vem transferindo o papel de fiscalização para o próprio contribuinte, por isso nada mais justo que ele dê condições para que este trabalho seja feito da melhor forma possível”, argumenta o líder setorial.

Por fim, o empresário contábil ressalta que o SESCON-SP continuará cobrando a promessa feita pelo governo no início da implantação do SPED, de redução do número de obrigações acessórias. “A cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas, e voltamos a afirmar a necessidade de simplificação e racionalização dos sistemas fiscal e tributário brasileiro”, finaliza.

Erros no SPED devem gerar autuações em dois anos

Criado para combater a sonegação fiscal e dar mais agilidade e transparência às informações enviadas pelas empresas ao Fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deve trazer as primeiras consequências aos seus eventuais infratores a partir de 2014. O alerta é de Marcia Ruiz Alcazar, diretora comercial da consultoria paulistana Seteco.

Sua previsão se deve ao ritmo atual de implantação da sistemática e também ao fato de, tradicionalmente, a autoridade tributária enviar notificações no ano prescricional das dívidas fiscais, ou seja, quando ainda é possível a cobrança retroativa dos débitos relativa aos últimos cinco anos.

Diante dessas evidências, ela sugere que as empresas redobrem a atenção quanto aos dados enviados ao Fisco desde o primeiro momento em que estiverem obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, um dos pontos centrais do SPED.

“A partir de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, contingente que representa o maior número de empresas existentes no País, obrigatoriamente vão aderir à EFD Contribuições, que envolve a apuração do PIS e da COFINS”, exemplifica Marcia, ao dar uma ideia das proporções que erros e omissões neste campo poderão gradativamente assumir nas organizações.

“Para minimizar este risco, o ideal é que se adotem o quanto antes procedimentos preventivos, com um trabalho conjunto envolvendo as áreas contábil, fiscal e de TI, tanto internas quanto terceirizadas”, argumenta a especialista.

Segundo ela, a malha tecnológica empregada pelo Fisco no processamento do SPED é tão sensível que um simples cadastro de cliente, fornecedor ou produto realizado de forma incorreta pode deflagrar uma série de informações inconsistentes e colocar a empresa em sério risco fiscal.

Emissão crucial

Parte integrante do SPED, a Nota Fiscal eletrônica é outro objeto de preocupação entre as empresas, devido às suas características peculiares.

De acordo com a diretora comercial da Seteco, a NF-e é justamente o ponto de partida contra problemas futuros, quase sempre detectados pela contabilidade quando já não há tempo de contornar irregularidades cometidas no ato de uma transação comercial.

“Nestes tempos de Fisco Digital, com a autoridade tributária fiscalizando praticamente em tempo real, a prevenção de erros e equívocos cumulativos é o melhor caminho a ser seguido pelas empresas. Sem estes cuidados, aumentam sensivelmente as chances de um negócio se tornar inviável, sobretudo em se tratando de pequenas e médias empresas”, conclui Alcazar.