Covid-19 e seus impactos nos contratos

Por Daniel Alcântara Nastri Cerveira

A paralisação da circulação de pessoas, mercadorias e capital, causada pelas quarentenas impostas em função do novo coronavírus, provocou um choque no mundo dos negócios. Muitos empresários ficaram sem meios que comprimir as suas obrigações, o que acarretou negociações em massa, visando promover ajustes temporários ou a rescisão dos contratos celebrados antes do aparecimento da Covid-19.

O Código Civil Brasileiro traz artigos que cuidam da possibilidade de revisão judicial e da rescisão dos pactos sem ônus, quando ocorre um fato imprevisível e extraordinário que desequilibre a relação, gerando onerosidade excessiva para um lado e vantagem extrema para outro, bem como na hipótese em que “sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução”.

Neste contexto, partindo-se do entendimento de que o surgimento da Covid-19 e suas consequências configuram fatos imprevisíveis e extraordinários, as eventuais partes prejudicadas pelos eventos que não conseguiram chegar numa composição poderão demandar junto ao Poder Judiciário os direitos que julgar devidos, desde que demonstrem estar presentes os requisitos acima mencionados, isto é, nem todas as avenças foram afetadas pela pandemia de modo a justificar a sua revisão judicial ou rescisão sem multa.

O legislador também foi instado a contribuir no tema, sendo promulgadas leis direcionadas a proteger as companhias. Neste aspecto, destaca-se a Lei 14.010/20, conhecida como a Lei da Pandemia, a qual positivou a aplicação da Teoria da Imprevisão no cenário da Covid-19, conforme seus artigos 6º e 7º:

“Art. 6º As consequências decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas execuções dos contratos, incluídas as previstas no art. 393 do Código Civil, não terão efeitos jurídicos retroativos.

Art. 7º Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário”.

Daniel Alcântara Nastri Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Associados Advogados Associados

O futuro dos escritórios de advocacia depende da inovação e tecnologia

O terceiro e último dia da Fenalaw 4.0 Xperience – Transformando o Setor Jurídico através do Digital, maior plataforma de conteúdo e de negócios do setor da América Latina, nesta quinta-feira, 15, começou abordando a presença cada vez mais consistente da tecnologia no cenário legal, com a palestra “Mindset e a introdução da inovação nos escritórios de advocacia”. A apresentação foi feita por Shruti Ajitsaria, líder da Fuse, espaço de inovação tecnológica da Allen & Overy, e Eliot Benzecrit, co-fundador da Avvoka, uma ferramenta de automação, negociação e análise de contratos de última geração.

Shruti afirmou que a tendência já é uma realidade: “Se continuaremos a trabalhar manualmente, não conseguiremos evoluir em termos de eficiência e produtividade. A inovação nos permite ganhar competitividade frente a concorrência, aumenta a consistência do trabalho, da interação da equipe e obviamente evita erros e imprecisões”. A filosofia da Fuse é identificar empresas jurídicas, regtech e dealtech relevantes para advogados A&O e seus clientes e encontrar maneiras de começar a trabalhar juntas. “Acreditamos que a interação é a melhor estratégia para a implementação de soluções tecnológicas”, completa.

Benzecrit colaborou, argumentando que entre as tendências identificáveis no setor está a preocupação de agregar valor aos negócios, criando plataformas seguras, com ferramentas de tecnologias que criem agilidade para os usuários e mudanças em larga escala nas empresas, em termos em termos dos programas de compliance. “Com a ferramenta Avvoka, identificamos que a interação com o escritório de advocacia é importante, pois nos dá acesso a dinâmica das empresas, como funcionam e o que precisam, permitindo o desenvolvimento de soluções customizadas e desenvolvimento de projetos a quatro mãos”, disse.

Na visão dele, advogados costumam a ser perfeccionistas, mas a tendência, do ponto de vista de desenvolvedores de tecnologia, é garantir que o fluxo do trabalho seja mantido, com foco não só na perfeição mas também na produtividade. “Isso pode ser garantido com o uso massivo das aplicações tecnológicas, promovendo sempre a segurança da informação e suporte ininterrupto”.

O Avvoka é usado por escritórios de advocacia globais como Allen & Overy e Baker McKenzie e equipes jurídicas internas em organizações que incluem Warner Media, McDonald’s e Carlsberg. Antes de fundar a Avvoka, Eliot foi advogado de fusões e aquisições na Slaughter and May, em Londres, Inglaterra.

Pandemia exige atenção nos níveis pessoal e profissional

“Gestão de Pessoas – Pandemia e Exaustão: como reverter o esgotamento” foi um dos painéis deste último dia. No encontro, Alessandra Sanches, diretora Administrativa e Financeira da Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, Angelica Nassour Sampaio, diretora de RH do Hospital São Camilo, Renata Sadakane Maiorino Arcon, diretora de Desenvolvimento Humano da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, e Simone Salomão, diretora da Área de Consultoria da TOTVS juriITis, compartilharam experiências sofre os efeitos da crise no cotidiano dos profissionais.

“Foi o momento mais difícil que enfrentamos em 20 anos de escritório. Tínhamos que manter o atendimento e, ao mesmo tempo, cuidar dos nossos funcionários. Implantamos ações como webinars com equipes e escritório, guia da Retomada, mensagens diárias do managing, dicas de organização para home office, entre outras. Isso deu impulso para continuar o atendimento ao cliente, as reuniões de governança e tentar manter a rotina, mesmo que diferente”, diz Alessandra Sanches.

Renata Sadakane Maiorino Arcon ressalta que a pandemia provocou a revisão de algumas questões: “Tivemos que se conectar vias ferramentas digitais, criar rotinas com a equipe e ressignificar o escritório. Usamos da criatividade e da informação, que é a nossa maior aliada no relacionamento interno e com clientes. Nosso programa de saúde mental lançado há um ano, o Mind, foi vital neste processo. O home office provoca exaustão, a sensação de que estamos trabalhando mais e precisamos acolher os profissionais”.

Diretora da Área de Consultoria da TOTVS juriITis, Simone Salomão, reforça a necessidade da atenção nos níveis profissional e pessoas. “O impacto foi completamente diverso nas pessoas. Não adianta querer que o profissional volte a trabalhar se ele está acompanhando os filhos em aula em casa. Tivemos que exercitar a flexibilidade”, frisa.

Angelica Nassour Sampaio, diretora de RH do Hospital São Camilo, relata a experiência vivenciada na instituição: “Um grupo de medicina ocupacional apontou que a equipe de linha de frente estava exausta. Fizemos uma ação de voluntariado para acolher estes profissionais. Foi um trabalho muito bonito para ajudar as pessoas que cuidam de outras a manterem o equilíbrio. É preciso de muita inteligência emocional nesta hora”.

Painéis abordam regulação da inteligência artificial, ética e compliance

O painel “Regulação de IA e Ética” abordou o cenário dos impactos do uso de inteligência artificial no cotidiano. “O que é transparência e a quem vai caber o exame das decisões e critérios podem ser considerados lícitos ou ilícitos na utilização destes recursos? O que fica claro é que precisamos amadurecer algumas decisões. Um algoritmo pode decidir a alocação de recursos públicos. Se não sabemos como foi o procedimento, como podemos solicitar uma reversão, caso seja ilícito?”, exemplifica Alexandre Pacheco Silva, professor da FGV – Faculdade Getúlio Vargas.

Fernanda Campagnucci, diretora Executiva da Open Knowledge Brasil, chama a atenção para o uso dos dados: “No caso do poder público, a aplicação da IA merece um debate maior. É um campo da democracia que exige atenção e discussão. Júlia Maranhão sugere, por exemplo, mecanismos de certificação e selos de confiabilidade. “É preciso fomentar a criação de entidades de autorregulação, para determinar objetivos a serem alcançados de interesse público, criar o material de base na qual as questões específicas setoriais sejam tratadas”.

Compliance Outro painel foi “Compliance em tempos de grandes desafios econômicos”, que reuniu Chantal Pillet, diretora de Compliance do Carrefour, Roberta Codignoto, sócia da Pró Integridade, Gustavo Biagioli, chief Compliance Officer & Legal Director da Demarest Advogados, Alexandre Albuquerque de Almeida, head of Legal and Compliance da Catho, e Clauber Souza, Citrosuco, gerente geral Jurídico, Riscos, Compliance e Sustentabilidade da Citrosuco.

“A crise trouxe o fortalecimento da gestão de riscos. As empresas que já fomentam uma cultura neste sentido tinham já no segundo dia de pandemia uma resposta. Foi importante para fortalecer esta visão e consciência”, aponta Roberta Codignoto. Chantal Pillet completa: “Haverá uma grande disrupção no compliance, o que vai gerar uma grande discussão sobre cadeia de valor. Todo este cenário está apresentando oportunidades para que isso aconteça.

Informatização integral é o grande desafio do Direito no país

Implantar um sistema de informatização que permita o andamento de um processo judicial de ponta a ponta é um dos grandes desafios do Direito no País. Esta é uma das conclusões do painel “A Importância da Tecnologia para uma boa Gestão de Política de Acordos”, realizado no terceiro e último dia da Fenalaw 4.0 Xperience – Transformando o Setor Jurídico através do Digital. Participaram do debate, Alex Barreto, diretor Jurídico e regulatório do banQi, Elzeane Rocha, coordenadora de Contencioso Cível, Regulatório e Ambiental na Rumo, Paulo Sérgio Ferraz de Camargo, sócio Advogado da Ferraz de Camargo Advogados, e Yve Carpi de Souza, head do Jurídico Comercial, Energia e Contencioso da Raizen.

“A informatização dos acordos e dos processos judiciais como um todo estão evoluindo, mas ainda são necessárias as ações presenciais. O desafio a ser superado é como aplicar a tecnologia na execução de processos, do ponto de vista de como os dados serão geridos e analisados”, aponta Paulo Sérgio Ferraz de Camargo, abordando a questão no âmbito global da justiça no país.

Nas empresas, continua avançando. “Nosso objetivo é utilizar tecnologia em todo o contencioso. É, no entanto, um processo contínuo, pois o futuro vai se reinventando a cada momento. Queremos entregar eficiência em custo e boa performance nas atividades com inteligência jurídica e a tecnologia ajuda a reduzir os litígios, sempre com a preocupação de apresentar as regras de forma clara para os consumidores”, afirma Yve Carpi de Souza.

Alex Barreto cita um exemplo: “No banQi, criamos um projeto onde reservamos período na agenda para ouvir as reclamações dos clientes, entender qual é a dor dele e isso ajuda a melhorar a experiência do aplicativo, verificando se há algum risco com a proteção de dados do cliente, por exemplo”.

Painel discute judicialização em tempos de crise

Judicialização em Tempos de Crise foi um dos painéis da tarde deste último dia de Fenalaw 4.0 Xperience – Transformando o Setor Jurídico através do Digital. O debate reuniu Ana Nery, sócia da Nery Advogados, Humberto Chiesi Filho, diretor jurídico do Mercado Livre, e Thiago Rodovalho, professor da PUC Campinas para abordar como setor jurídico está buscando soluções para soluções alternativas para resolução de questões judiciais.

Ana Nery citou o exemplo do setor securitário: “Foi um segmento onde foi possível chegar a soluções sem judicialização, durante a crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). “Pandemias são casos excludentes de seguro. No entanto, as empresas seguradoras aderiram a um movimento de não promover a exclusão no período. Isso é um exemplo de autorregulação do mercado, que deu fôlego para as empresas no momento difícil. As coberturas e assistências foram mantidas”.

Painel discute os direitos humanos e a tecnologia

Paula Lippi, professora e especialista em Compliance do IBMEC, e Marina Feferbaum, professora e coordenadora do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV – Faculdade Getúlio Vargas, debateram, na tarde deste último dia de Fenalaw 4.0 Xperience, o tema Direitos Humanos e Tecnologia. Elas apresentaram o conceito de Human Rights by design, que abrange o processo de inclusão das normas nas fases de concepção, pesquisa, desenho, teste e manufatura de inovações tecnológicas, buscando a conformidade com os direitos humanos na produção e uso da tecnologia.

“A tecnologia não é neutra”, destaca Marina Feferbaum. “O ambiente online traz uma nova camada de existência que provoca problemas e desafios que antes não existiam. A internet é cada vez mais presente e nossos dados permanecem nas redes. É necessário discutir os danos que a utilização desses dados podem provocar”, destaca.

Paula Lippi completa: “Também é fundamental discutir como os dados são inseridos e organizados na internet. Quando se busca a palavra CEO no Google aparece geralmente um homem branco engravatado. O algoritmo pode reforçar e até amplificar preconceitos e olhares enviesados”.

É fundamental ler contratos, termos de uso e políticas de privacidade

A cada aplicativo baixado ou site que se navega, as pessoas aceitam, expressa ou tacitamente, os termos de uso e as políticas de privacidade impostos pela plataforma. Mas acessam tantas páginas e manuseiam tantos aplicativos que ler todos os termos é impraticável e aceitam ser ler.

Esta realidade foi constatada em uma pesquisa realizada pela Deloitte em 2017, na qual 91% dos usuários dizem concordar com os termos de uso das plataformas que utilizam, sem nunca sequer terem lido, e quando se trata de pessoas jovens (entre 18 e 34 anos de idade) esse percentual chega a 97%.

Acontece que os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade são dois contratos distintos, mas em sua maioria são encontrados no mesmo documento, como se fossem um só. Ou seja, ambos são contratos de adesão e bilaterais. “Isso significa dizer que existem obrigações para ambas as partes, mas que apenas uma delas elabora as cláusulas, enquanto a outra simplesmente adere ou não às condições já preestabelecidas” explica Tuffy Nader, advogado do escritório de direto empresarial e digital FASS.

A principal função deste documento é descrever detalhadamente sobre o que se trata o produto ou serviço ofertado, e em torno disso, estabelecer quais são as responsabilidades da plataforma, do usuário, e quais as garantias que ela confere para que você tenha os seus direitos assegurados. “A elaboração deste documento objetiva prevenir eventuais conflitos que possam emergir da relação usuário-plataforma”, diz Nader.

Por esta razão, os Termos e Condições de Uso de qualquer plataforma podem conter diversas cláusulas, mas existem seis delas que não podem faltar:

1. O objeto do contrato, ou seja, a descrição do que é o produto ou serviço que o usuário está consumindo.

2. As condições gerais de uso, isto é, como a plataforma deve ser utilizada e com o que o usuário está concordando ao utilizá-la.

3. O pagamento, se houver – em caso de não haver, o ideal é que a gratuidade da utilização esteja expressa.

4. A política de privacidade de dados (quando não for estipulada em outro documento), no qual deve constar como os seus dados são coletados e de que forma são utilizados – sejam dados cadastrais do usuário, de cookies ou de navegação, e ainda mecanismos para exclusão das informações pessoais do usuário, caso ele solicite (lembrando que a LGPD já está em vigor).

5. Responsabilidade (“Disclaimer”), no qual deixa claro para o usuário quais situações são de sua responsabilidade, e quais são da plataforma, a fim de evitar que ela seja responsabilizada por eventos que aconteçam dentro do seu domínio, e que, todavia, não tenha dado causa. Um exemplo clássico dessa cláusula é a imputação da responsabilidade ao usuário pelo conteúdo compartilhado por ele (comentários ofensivos, compartilhamento de imagens ou informação sem autorização das partes envolvidas, discurso de ódio, etc.).

6. Alteração Contratual, visto que, à medida que novas versões são lançadas e podem conter novas funcionalidades e, em razão disso, novas relações jurídicas podem emergir, ainda que a plataforma só tenha de informar o usuário que houve a mudança, e que se ele quiser continuar utilizando a mesma terá de aceitá-las.

“É claro que existe uma infinidade de situações que merecem ser melhor trabalhadas no caso a caso, até porque os modelos de negócios variam muito e todos os dias diversas inovações surgem no mercado. Mas para quem pensa em desenvolver um negócio online, seja ele qual for, é imprescindível que consulte um advogado especializado para a construção desses documentos, tendo em vista que somente a partir deles é que sua empresa poderá operar de forma segura em conformidade com a lei.”, alerta o advogado.

Porém, o usuário também precisa ficar alerta, porque sempre que assina um documento sem ler, pode estar abrindo mão de direitos e liberando a utilização de dados sem aviso prévio, podendo ter consequências desagradáveis ou eventuais contratempos por esta decisão de não ler o que assina. “Caso não leia, o usuário pode estar concordando em expor a sua imagem, seus dados pessoais e até prestando consentindo para que terceiros usem suas informações, sejam elas quais forem. Ou seja, é fundamental ler tudo que assina, pois trata-se da atribuição de direitos e obrigações, dos quais é preciso estar ciente”, conclui Nader.

Inteligência Artificial não é um robô que vai fazer todas as atividades do advogado

A Inteligência Artificial (IA) é uma tecnologia promissora para aperfeiçoar os processos nos escritórios de advocacia no país, aponta Caio Santos, CEO da Data Lawyer, empresa especializada em ciência de dados para o meio jurídico. “O Brasil ainda está em uma fase inicial de estudos e classificação de informações, que tem ajudado muito em estatísticas e extração de partes específicas dentro dos textos. Claro que, após este big data organizado, vamos evoluir bastante em ampliação de automação, peças automáticas e auxílio na tomada de decisões”, explica.

Caio participa, junto com Alexandre Zavaglia, sócio e diretor da Legal Score – Data-driven Consultancy, e Ricardo Fernandes, chief legal researcher da Neoway, do painel “Oportunidades das Aplicações de Inteligência Artificial para o Setor Jurídico”. O encontro será transmitido dia 13 (terça), a partir das 10h30, na programação da Fenalaw 4.0 Xperience – Transformando o Setor Jurídico através do Digital, encontro referência para o mercado jurídico e o mais tradicional evento do setor há 17 anos, que será 100% digital e gratuito em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Para Caio, a implantação de IA em escritórios de advocacia passa pela superação de dois desafios: educação e redução de custos. “O primeiro desafio é educacional. Por isso, eventos como a Fenalaw são fundamentais para passar para o mercado o que é mito e o que é verdade. Explicar que a IA não é um robô que vai fazer todas as atividades do advogado e que vai, sim, resolver problemas pequenos que vão possibilitar ganho de produtividade”, frisa. O segundo, destaca, é o custo: por ser contabilizado em dólar, ainda tem um preço final significativo, apesar de começar a se tornar mais acessível.

Conhecimento

Com o objetivo de difundir o conhecimento técnico, a Fenalaw 4.0 vai discutir os temas atuais ligados ao campo jurídico e promover o encontro dos principais players do mercado com advogados, consultores jurídicos e gestores. “Em um momento atípico como esse não poderíamos deixar de reunir a comunidade jurídica para discutir os desafios presentes e futuros do segmento e do país. É nosso compromisso oferecer um conteúdo de excelência para gestão, tecnologia e áreas específicas do Direito, buscando atender às necessidades de todo o mercado e de seus profissionais”, afirma a business director do evento, Maria Juliana do Prado Barbosa.

A programação está dividida nos hubs como: Departamentos Jurídicos, Escritórios [PME], Compliance & LGPD, Marketing, Gestão de Pessoas e Liderança, Tecnologia e Inovação, Direito Digital.

Estrutura

Desenvolvida pela Informa Markets, organizadora de eventos responsável pela Fenalaw , a nova plataforma Xperience é um modelo inédito no mercado, e traz uma revolução ao mundo dos eventos empresariais e feiras de negócios. O novo formato apresentado para a Fenalaw por meio da Xperience deverá garantir a entrega de um evento de alto nível, mantendo a qualidade e o alcance da audiência, contemplando os 3 principais pilares deste tradicional encontro para todo o ecossistema jurídico: conteúdo de qualidade, networking e bons negócios.

Quanto ao Conteúdo, o participante terá acesso aos painéis com transmissão ao vivo e apresentações exclusivas; com especialistas renomados do setor, divididos em quatro salas virtuais com diferentes temáticas durante os 3 dias de realização; além da possibilidade da comunicação via texto, áudio e vídeo com os representantes das marcas patrocinadoras.

As oportunidades de Relacionamento estão por toda a parte. Com o uso da inteligência artificial da plataforma vamos oferecer recursos de Matchmaking de acordo com os interesses de cada participante, recomendando interações com marcas patrocinadoras e outros participantes. A página feed também irá conter uma timeline ativa para posts e interações na rede social dos participantes da Fenalaw 4.0.

Bons Negócios ganham novos formatos em nossa exposição virtual com ambiente de pronto atendimento, promoção e exposição de produtos e serviços dos principais fornecedores do setor; disponibilidade de salas de reuniões, e contatos via chat/call, com texto, áudio e vídeo entre públicos-alvo; e o Matchmaking 365, uma ação de inteligência artificial que irá conectar compradores a vendedores selecionando a audiência certa para cada negócio.

5º Fórum Internacional da Tributação

A Fenalaw 4.0 Xperience terá, pelo segundo ano consecutivo, uma sala virtual exclusiva para a realização do 5º Fórum Internacional da Tributação – FIT. O objetivo do encontro é promover a interação da comunidade jurídica na organização política, social e econômica sugerindo modelos de tributação mais modernos e atuais, alterando paradigmas antes considerados como alicerces do sistema tributário. A proposta visa, com isso, dar maior competitividade e atualidade ao modelo nacional vigente e, ainda, contribuir para políticas de desenvolvimento econômico-financeiro por meio da política fiscal.​

Para participar — As inscrições online e gratuitas para a Fenalaw 4.0 Xperience estão abertas no site: fenalaw.com.br

Fenalaw 4.0 Xperience – Transformando o Setor Jurídico através do Digital
Data: 13 a 15 de outubro.
Horário: 9:30 às 17 horas.
Local: fenalawxperience.com.br

100% digital e gratuita, Fenalaw 4.0 Xperience acontece em outubro

Maior plataforma de conteúdo e de negócios jurídicos da América Latina, a Fenalaw vai acontecer entre os dias 13 e 15 de outubro em um formato inovador, adaptado à realidade imposta pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Intitulado de Fenalaw 4.0 Xperience – Transformando o Setor Jurídico através do Digital, o encontro que é referência para o mercado e o mais tradicional evento do setor há 17 anos será 100% digital e gratuito, permitindo que todos os profissionais do segmento jurídico possam ter acesso a atividades exclusivas, ampliar seus conhecimentos, se reunir com colegas da área e encontrar as melhores soluções para os seus negócios.

Com o objetivo de difundir o conhecimento técnico, vai discutir os temas atuais ligados ao campo jurídico e promover o encontro dos principais players do mercado com advogados, consultores jurídicos e gestores. “Em um momento atípico como esse não poderíamos deixar de reunir a comunidade jurídica para discutir os desafios presentes e futuros do segmento e do país. É nosso compromisso oferecer um conteúdo de excelência para gestão, tecnologia e áreas específicas do Direito, buscando atender às necessidades de todo o mercado e de seus profissionais”, afirma a business director do evento, Maria Juliana do Prado Barbosa.

A programação está dividida nos hubs como: Departamentos Jurídicos, Escritórios [PME], Compliance & LGPD, Marketing, Gestão de Pessoas e Liderança, Tecnologia e Inovação, Direito Digital e tem como destaque palestrantes como Richard Susskind, autor mais citado no mundo sobre o futuro dos serviços jurídicos e presidente da Society for Computers and Law; Garreth Price, sócio-gerente global da Allen & Overy; e Eduardo Oinegue, jornalista e apresentador do programa BandNews no Meio do Dia, na BandNews FM, e âncora no Jornal da Band, na TV Bandeirantes.

Estrutura

Plataforma Xperience – Desenvolvida pela Informa Markets, organizadora de eventos responsável pela FENALAW, a nova plataforma Xperience é um modelo inédito no mercado, e traz uma revolução ao mundo dos eventos empresariais e feiras de negócios. O novo formato apresentado para a FENALAW por meio da Xperience deverá garantir a entrega de um evento de alto nível, mantendo a qualidade e o alcance da audiência, contemplando os 3 principais pilares deste tradicional encontro para todo o ecossistema jurídico: conteúdo de qualidade, networking e bons negócios.

Quanto ao Conteúdo, o participante terá acesso aos painéis com transmissão ao vivo e apresentações exclusivas; com especialistas renomados do setor, divididos em quatro salas virtuais com diferentes temáticas durante os 3 dias de realização; além da possibilidade da comunicação via texto, áudio e vídeo com os representantes das marcas patrocinadoras.

As oportunidades de Relacionamento estão por toda a parte. Com o uso da inteligência artificial da plataforma vamos oferecer recursos de Matchmaking de acordo com os interesses de cada participante, recomendando interações com marcas patrocinadoras e outros participantes. A página feed também irá conter uma timeline ativa para posts e interações na rede social dos participantes da Fenalaw 4.0.

Bons Negócios ganham novos formatos em nossa exposição virtual com ambiente de pronto atendimento, promoção e exposição de produtos e serviços dos principais fornecedores do setor; disponibilidade de salas de reuniões, e contatos via chat/call, com texto, áudio e vídeo entre públicos-alvo; e o Matchmaking 365, uma ação de inteligência artificial que irá conectar compradores a vendedores selecionando a audiência certa para cada negócio.

Sala exclusiva

A Fenalaw 4.0 Xperience terá, ainda, uma sala virtual exclusiva para a realização do 5º Fórum Internacional da Tributação – FIT. O objetivo do encontro é promover a interação da comunidade jurídica na organização política, social e econômica sugerindo modelos de tributação mais modernos e atuais, alterando paradigmas antes considerados como alicerces do sistema tributário. A proposta visa, com isso, dar maior competitividade e atualidade ao modelo nacional vigente e, ainda, contribuir para políticas de desenvolvimento econômico-financeiro por meio da política fiscal.​

Para participar — As inscrições online e gratuitas para a Fenalaw 4.0 Xperience estão abertas no site: fenalaw.com.br

Fenalaw 4.0 Xperience – Transformando o Setor Jurídico através do Digital
Data: 13 a 15 de outubro.
Horário: 9:30 às 17 horas.
Local: fenalaw.com.br (Plataforma Xperience)

Pesquisa revela os principais problemas jurídicos enfrentados por Startups brasileiras

O Startups Legal Report 2020, pesquisa realizada pelo BVA Advogados com o apoio do Gestão 4.0, apresenta os principais problemas jurídicos encontrados em startups. O levantamento foi feito dentro de um pool de 100 startups investidas por fundos de investimento regulados pela CVM. Foram analisadas informações e documentos apresentados pelas empresas, com foco nas principais contingências jurídicas, especialmente no âmbito trabalhista, tributário, societário, contratual e de propriedade intelectual. Das startups analisadas, 38,46% são da área de SaaS, 30,77% são marketplaces ou plataformas de intermediação de negócios e 30,77% são fintechs ou empresas de serviços financeiros.

Segundo o Report, os problemas jurídicos encontrados mais frequentemente em startups são relativos a contratos, falta de proteção de direitos de propriedade intelectual, problemas de cadastro junto aos órgãos responsáveis, passivos trabalhistas decorrentes da pejotização e terceirização e a falta de declaração de pró-labore dos sócios. Todos esses problemas, claro, podem ser sanados. No entanto, se não forem adotadas as providências necessárias, as empresas podem ter que passar por ações de execução fiscal.

“O levantamento compila informações e experiências que são resultado de milhares de horas de trabalhos executadas pelos profissionais do BVA Advogados. O compartilhamento dessas informações tem o objetivo de disseminar conhecimento para empreendedores e gestores, que serão alertados sobre os principais problemas enfrentados nos estágios iniciais do negócio. Acreditamos que, desta forma, ajudaremos o ecossistema e o país a ter empresas mais sólidas, seguras e rentáveis, contribuindo para uma economia mais forte e uma sociedade mais feliz”, destaca Felipe Barreto Veiga, sócio-fundador do BVA Advogados.

“O report nos traz a interpretação de que por desconhecimento ou porque pensam em economizar, empreendedores acabam evitando a parte burocrática e fazem de qualquer jeito, da maneira mais rápida, porque não é o core do negócio. Muitas vezes, deixam de formalizar novidades ou softwares produzidos no computador da própria empresa, e isso é um erro, pois a inovação é uma propriedade da empresa. Essa é uma economia que custa caro depois”, afirma Bruno Nardon, sócio do Gestão 4.0 e ex-Rappi.

Um dos problemas jurídicos mais peculiares e, frequentemente, encontrados nas estruturas e atividades das startups brasileiras está a ausência de assinatura em contratos pelas testemunhas ou pelas partes contratantes. O problema foi identificado em todas as empresas analisadas, em contratos celebrados com clientes e fornecedores, e até mesmo em contratos com investidores e colaboradores com contratos de vesting. Outra contingência identificada com relação aos contratos foi a data de assinatura, uma vez que os contratos indicaram uma data de celebração e apenas foram assinados posteriormente, pelo meio digital, problema jurídico foi em 15,38% das startups analisadas.

Ainda no âmbito trabalhista, a pesquisa mostra que 48,15% das empresas descumpriram a Convenção Coletiva de Trabalho e 15,38% até desconhecem a CCT que estão enquadradas. Foi constatado também que grande parte das startups possui contratos com prestadores de serviços, no entanto, as empresas deixaram de observar requisitos fundamentais do contrato de prestação de serviços, que geram o potencial de reconhecimento do vínculo empregatício com o profissional que deveria ser apenas um prestador

Outro ponto de atenção identificado foi a ausência de acordo de sócios na maioria das startups. De acordo com o estudo realizado, foi constatado que 76,92% das empresas não possuem acordo entre os sócios, o que aumenta a complexidade da saída de um sócio, caso necessário. Quanto à área tributária, a pesquisa demonstra que mais da metade das startups analisadas não realizam o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de pró-labore aos sócios, o que enseja risco fiscal, totalizando 53,85%.

No campo do direito autoral, considerando que as empresas analisadas possuem empregados ou prestadores de serviços para desenvolvimento de aplicativos e softwares, é necessário a celebração de um termo de cessão de propriedade intelectual com os respectivos desenvolvedores, a fim de resguardar os direitos da startup sobre a tecnologia em questão. No entanto, 69,23% das startups analisadas na pesquisa não seguiram com a celebração deste termo.

Além disso, a maioria das startups realizaram o pedido de registro de marca apenas na classe de sua principal atividade, deixando de realizar o pedido de registro de marca nas classes de atividades secundárias da sociedade. De acordo com o Report, 76,93% das startups realizaram o pedido de registro de marca apenas na classe principal. Já 7,69% das startups não realizaram o pedido de registro de marca na classe principal e classes secundárias. E um total de 15,38% não realizaram sequer o pedido de registro de marca.

Uma boa notícia se refere à necessidade de adequação das empresas para atender o previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados. No total, 76,93% das empresas estudadas já estão adotando as medidas necessárias para o cumprimento da LGPD, o que não significa que todas estão adimplentes, mas sim que o assunto está sendo endereçado pelas empresas de tecnologia brasileiras.

LGPD e seus impactos na área tributária

Por Rodrigo Forcenette

A LGPD, Lei 13.709/18, trará profundas alterações às pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, no tocante ao tratamento de dados dos cidadãos brasileiros. O foco, objetivo da legislação, é proteger/garantir direitos fundamentais como liberdade, privacidade (inviolabilidade da intimidade, honra e imagem), livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania.

A lei foi criada para estabelecer princípios e regras para o tratamento de dados pessoais (operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração).

Por dado pessoal, segundo seu art. 5º, considera-se a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Qualifica-se como “sensível” o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Em razão da vasta amplitude e generalização do conceito (dados pessoais), a LGPD afetará todos os ramos do Direito, indistintamente. O Direito Tributário não foge à afirmação, sendo tocado no que concerne aos dados relativos aos contribuintes em geral.

Isso porque no cumprimento das obrigações tributárias, informações e dados pessoais são transmitidos nas relações travadas entre “Fisco/contribuinte”, “Fisco federal/estadual/DF/municipal” e “contribuinte/contribuinte”.

Nessas relações haverá tratamento de dados, ensejando o cumprimento de várias regras e princípios (art. 6º) por parte dos respectivos controladores/operadores, em especial no tocante à sua proteção/segurança.

O Fisco está autorizado a tratar dados pessoais sem a necessidade de expresso consentimento do titular, por força do disposto no art. 7º, incisos II, III e VI:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
[…]

VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

A LGPD (art. 23) também expressamente permite o tratamento (e até mesmo compartilhamento) de dados pessoais pelo Poder Público, para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

I – sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;

II – (VETADO); e

III – seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei;

Entendemos, pois, que o Fisco, a despeito de ter autorização para tratamento de dados pessoais sem a necessidade de consentimento do titular, precisará ser transparente, deixando claro ao contribuinte as hipóteses em que o tratamento poderá ser feito sem a necessidade de autorização, sempre mediante a indicação de um encarregado.

Os agentes de tratamento devem adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. A lei arante diversos direitos ao titular, que podem ser exercidos em relação àqueles que tratam seus dados. É imperioso, pois, que tais agentes estejam preparados para cumprir a função, respeitar os direitos e garantias previstos.

Todos esses cuidados vêm ao encontro dos princípios que norteiam a atividade da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. É importante, salutar, que o Poder Público dê o exemplo, viabilizando eficácia à nova ordem normativa.

A LGPD acaba demandando a criação, o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados pessoais, com a adoção de um programa contínuo de adequação, tanto no setor público, quanto no setor privado, de modo que o Direito Tributário e suas respectivas obrigações também serão afetadas.

Rodrigo Forcenette, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia e mestre em Direito Tributário

Direito digital garante a integridade das empresas em tempos de transformação

Por Ana Rita Petraroli, sócia-fundadora do Petraroli Advogados

Internet das coisas, inteligência artificial e e-commerce são algumas das expressões que se tornaram parte do dia a dia de empresas e consumidores nessa era de transformação digital. Em tempos de pandemia, o processo para uso de tecnologias e inovações, como soluções para melhorar os resultados e se manter no mercado, está ainda mais acelerado.

A adaptação de produtos e serviços às novas exigências do consumidor resultou em uma mudança nos modelos de negócio e em suas estratégias, onde a principal ferramenta são os recursos digitais multifuncionais. À medida em que cresce a praticidade e a proximidade com os clientes, aumenta também a prática de cibercrimes, vazamento de dados, fraudes em e-commerce e invasão de privacidade, demandando a criação de regulamentações específicas no setor jurídico – o chamado direito digital.

Para manter a integridade da empresa, é preciso estar em conformidade com as leis, respeitando as normas e regras que regem as relações, evitando, assim, ações que possam lesar a sociedade e, consequentemente, processos na justiça. Apesar de ainda haver poucas regulamentações que tratam exclusivamente do direito digital, a principal referência é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), primeira lei a determinar a responsabilidade civil de provedores e usuários da rede, trazendo mais segurança aos negócios digitais.

Devido a essa insuficiência de normas específicas, o direito digital ainda depende de regulamentações de outras áreas do direito, como criminal, contratos e compliance, tornando necessária a atuação de profissionais do setor jurídico, tanto no contencioso como no consultivo.

No caso dos cibercrimes, embora muitas condutas praticadas no ambiente digital sejam facilmente identificadas como ilegais, o fato de se utilizar a tecnologia como ferramenta muda a aplicação da norma e exige de advogados e juízes um conhecimento mais abrangente para aplicação das leis. Para os contratos, por exemplo, com as diversas operações realizadas no meio digital entre empresas e clientes, esses documentos devem ser adaptados à nova realidade, contemplando todas as questões que envolvem as relações online.

O processo de transformação digital, com seus recursos tecnológicos e soluções inovadoras, é essencial para a sustentabilidade e desenvolvimento de qualquer empresa, mas é preciso estar sempre atento às obrigações legais.

O que fazer com os contratos não cumpridos quando a pandemia acabar?

Por Ronaldo Gallo 

A humanidade vive um momento de muitas incertezas, enfrentando a pior de suas crises e com todas as energias voltadas para a preservação das vidas humanas. Para esse fim, inúmeras estratégias vêm sendo desenvolvidas com certa unidade de atuação mundial, a principal delas, no momento, é o isolamento social, que pode quebrar o ciclo de propagação rápida da Covid-19.

Mas o isolamento social também tem seus efeitos colaterais e o principal deles pode ser sentido na economia. O fluxo de transações, de todas as espécies, vem diminuindo drasticamente, quando não simplesmente deixando de acontecer. Os governos de todo o mundo já anunciam um período de economia recessiva, pós coronavírus, e já se iniciam avaliações que tentam mensurar se o remédio não pode ser mais amargo que a doença.

Independentemente de qual o posicionamento pessoal de cada um com relação à situação posta, e este artigo não se presta a desenvolver análise técnica sobre as medidas que são (ou serão) necessárias para conter a crise global, fato é que em mais dia ou em menos dia iremos superar a pandemia, e é neste momento que vamos encarar a questão que intitula esse artigo: o que fazer com os contratos rompidos e não cumpridos?

Vamos listar algumas opções que poderão auxiliar na estratégia que irá proporcionar a retomada das relações empresariais da forma mais eficiente e saudável possível.

PODER JUDICIÁRIO 

Ponto positivos: Os juízes são profissionais altamente capacitados e qualificados.

Ponto negativos: O processo desenvolvido no âmbito do Poder Judiciário tem forte conteúdo adversarial e é comum as partes partirem para o enfrentamento, posicionadas no que entendem correto e apenas enxergando os lados negativos da outra parte. A resistência dá o tom do processo. A tendência, pós crise é de uma inundação de processos no Judiciário, o que tende a colapsar o sistema, gerando uma demora ainda maior do que a estatisticamente constatada.

O magistrado é um generalista e não necessariamente entende do seu negócio. Isso pode redundar em ainda mais demora ou em decisões que, não obstante tecnicamente adequadas, estão descoladas do cotidiano do mundo empresarial, desagradando todos os envolvidos no conflito.

MEDIAÇÃO 

Pontos positivos. É um ótimo procedimento para enfrentamento dos conflitos após o fim da crise, quando da retomada das relações empresariais, e mesmo durante a crise. Soluções criativas que atendam o interesse das partes também podem emergir deste processo, diminuindo a espiral do conflito e gerando novas oportunidades. As partes não são obrigadas a permanecer no processo de mediação, elas prosseguem enquanto lhes parecer adequado e interessante. O acordo também não é o principal objetivo deste método, mas sim a recomposição da lesão proporcionada pelo conflito no relacionamento empresarial, familiar etc. Retomar o relacionamento sadio é o que importa!

Pontos negativos. A escolha do mediador é essencial para o processo; a aplicação de técnicas não apropriadas pode elevar a espiral do conflito a níveis que podem redundar ainda mais danos.

ARBITRAGEM 

Pontos positivos. Diferentemente da mediação e, neste aspecto, mais assemelhado ao processo judicial, na arbitragem o conflito também será resolvido por um terceiro, o árbitro. A diferença é que o julgador na arbitragem é escolhido pelas próprias partes envolvidas no conflito, que podem escolher um profissional que tenha conhecimento prático e teórico quanto ao tema, o que importará na agilidade em resolver a questão e aumentará a possibilidade de acerto da decisão final.

O processo arbitral pode ser confidencial, caso queiram as partes, e a rapidez é uma qualidade do processo arbitral, e você precisará dessa rapidez para resolver seus problemas pós Covid-19.

Pontos negativos. O custo do processo arbitral normalmente é caro, e isso pode ser um problema em um momento de crise, e algumas Câmaras trabalham com “lista fechada” de árbitros, o que significa dizer que você não poderá escolher um árbitro de fora desta “lista”. Além disso, as Câmaras de Arbitragem em sua esmagadora maioria adotam regulamentos próprios. Esses regulamentos são as regras procedimentais que irão reger o processo arbitral.

NEGOCIAÇÃO 

Pontos positivos. Todos os procedimentos até agora apresentados partem da premissa da imparcialidade, os terceiros que auxiliam na resolução do conflito necessariamente são imparciais. A negociação não parte desta premissa, o negociador é parcial e desenvolve seu trabalho tentando resolver os conflitos com base na estratégia desenvolvida por uma das partes. O negociador também pode detectar eventuais equívocos que estão sendo praticados no processo de resolução dos problemas e sugerir alternativas para que os conflitos não se multipliquem em cadeia.

Pontos negativos. A visão parcial e a comunicação das partes por terceiro (o negociador) podem minimizar as possibilidades de compreensão das dificuldades enfrentadas pelo outro, o que também diminui as alternativas de resolução do conflito. Um negociador desprovido de técnica pode aumentar consideravelmente a espiral do conflito, ou fechar entendimentos que podem não espelhar a melhor opção para as partes, gerando grande insatisfação.

ON LINE DISPUTE RESOLUTION – ODR 

Pontos positivos. Ferramenta voltada para a resolução das chamadas demandas de massa. É uma plataforma virtual que funciona sem intervenção humana, tem como base demandas repetitivas que são solucionadas por meio de caminhos pré-desenhados e que contam com alto grau de resolutividade.

A rapidez na resolução do conflito, o custo baixo e a preservação da imagem da empresa são as melhores qualidades dessas ferramentas.

Pontos negativos. Quando não há informações prévias sobre o conflito a plataforma pode requerer um tempo maior para demonstrar sua efetividade, até que contenha dados suficientes para a geração de caminhos viáveis de resolução de conflitos que atenda às necessidades das partes.

Estas são apenas algumas das possibilidades que se tem atualmente para a resolução de conflitos, sem prejuízo de outras que podem ser criadas (design de sistema de disputas) acoplando peças de um procedimento em outro, gerando a construção de um sistema de resolução eficaz para um problema específico.

Em um momento de crise, e especialmente após a superação desta fase, inúmeros serão os contratos rescindidos e as relações ameaçadas pelo não cumprimento do acordado.

Utilizar o procedimento adequado para a resolução desses conflitos pode ser o diferencial necessário para a sobrevida do negócio, como também um marco gerador de confiança nos parceiros empresariais, o que sem dúvida também pode ser a origem das tão aguardadas novas oportunidades.

Ronaldo Gallo, sócio fundador da CAMES. Mestre em Direito pela PUC-SP e autor do livro “Previdência Privada e Arbitragem”

Covid-19: como evitar ou mitigar conflitos agora e no futuro próximo

Por Gustavo Milaré Almeida

As últimas semanas mudaram o mundo. A pandemia do Covid-19 já provocou sérias e irremediáveis modificações na nossa vida em sociedade. Para o bem e para o mal, a verdade é que o mundo que conhecíamos não existe mais.

Por um lado, quando voltarmos para a nossa vida cotidiana (o que — de forma segura — espera-se que ocorra o mais breve possível), acredita-se que as pessoas estejam mais conscientes das nossas inegáveis vulnerabilidades e, assim, ao menos, procurem ter mais empatia, compaixão e colaboração. Por outro lado, não há dúvida que atravessaremos uma crise global sem precedentes devido a esta pandemia, que talvez seja mais complicada de ser superada por alguns países, como o Brasil. Tempos ainda mais difíceis e desafiadores aproximam-se e nós precisamos pensar informada e conscientemente em como enfrentá-los.

Ninguém ainda saiba quais serão as reais consequências desta pandemia na sociedade, mas também não há dúvida que, desde já, devem ser tomadas as medidas adequadas para minimizá-las, cada um de acordo com as suas possibilidades e necessidades.

Nos negócios, além da preservação da saúde e do bem-estar dos funcionários/colaboradores — maior ativo de qualquer instituição, mesmo que, infelizmente, nem todos ainda tenham compreendido esse fato –, a ordem do dia é tentar manter a situação financeira controlada.

Nesse sentido, saber evitar ou mitigar conflitos será muito importante — talvez vital — para os negócios durante e, principalmente, após esta pandemia. Antecipar a resolução de possíveis disputas ou solucioná-las já neste momento, de forma hábil e eficiente, podem ser determinantes para enfrentar e, sobretudo, superar a referida crise global.
Diante das suas características, experiências recentes, implementadas/incentivadas com esta pandemia, têm confirmado que alguns meios de solução de conflitos têm se mostrado mais adequados para prevenirem ou solucionarem os conflitos decorrentes do isolamento a que fomos submetidos, em especial:

– a negociação, seja em sua modalidade chamada “facilitada”, conduzida por um terceiro imparcial, seja em sua modalidade chamada “estratégica”, auxiliada por um profissional especializado, para que, enquanto método de comunicação com resultados, as mais diversas formas de contratações possam ser revisadas e, assim, adequadas à nova realidade de cada envolvido, sem, ao mesmo tempo, deixar-lhes de ser interessante;

– a mediação, para que, com a ajuda do mediador, um terceiro imparcial, possa ser obtido um acordo satisfatório e sustentável (que talvez não fosse feito e/ou cogitado se não estivéssemos enfrentando tempos difíceis), mediante a exploração dos interesses de cada uma das partes no negócio e/ou pela superação das suas dificuldades em se comunicarem/fazerem-se ouvidas e compreendidas; e

– a avaliação neutra, na qual, antes ou durante um determinado caso, um terceiro imparcial especializado escuta as partes e examina os seus respectivos documentos para lhes apresentar a sua opinião ou como o caso deve ser julgado se submetido a um processo judicial ou arbitral, a fim de evitar que, devido a uma incorreta interpretação ou avaliação, ideias irrealistas sejam levadas a adiante e, por consequência, acarretem desperdício de tempo e dinheiro.

As decisões de agora refletirão diretamente na forma como superaremos esta pandemia e as suas consequências — reitere-se — ainda não sabidas em sua totalidade. Especialmente para os gestores, tomar as decisões certas talvez nunca tenha sido tão importante.

Gustavo Milaré Almeida, advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

Cartões de crédito: conversão das compras em dólar

Por Thaís Cíntia Cárnio

A partir de 1º de março, as instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, ofertar ao cliente portadores de cartões de crédito internacional a sistemática de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto realizado. Embora essa possibilidade já existisse, os bancos não eram obrigados a oferecê-la a seus clientes, preferindo efetuar a conversão apenas no dia do pagamento da fatura Com essa sistemática, o consumidor bancário tem maior previsibilidade dos gastos com suas compras, possibilitando melhor planejamento orçamentário. Ademais, está a salvo de oscilações do valor da moeda estrangeira, que ocorre por questões completamente alheias a seu controle.

Apesar disso, é importante salientar que os bancos estão autorizados a oferecer as duas modalidades: converter o gasto no dia da compra, ou na data de pagamento da fatura. Porém, se o cliente optar pela conversão no dia do pagamento, deverá manifestar expressamente sua escolha.

Caso o banco ofereça ambas as alternativas, antes de decidir por uma delas, o cliente deve considerar os riscos de variação do valor da moeda. E 2020 promete emoções: eleição presidencial americana, coronavírus, juros brasileiros expressivamente baixos… esses e outros fenômenos afetam o cenário internacional, dificultando prever as taxas de câmbio ao longo do tempo. Considerando que o prazo entre a efetivação da compra e do vencimento da fatura pode variar entre 10 e 40 dias, calcular o valor da fatura apenas na data de pagamento será, verdadeiramente, apostar na sorte.

Em qualquer hipótese, as instituições deverão disponibilizar em todos os seus canais de atendimento a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais, e o histórico dessas taxas.

Thaís Cíntia Cárnio, professora de Direito Empresarial e Mercado Financeiro da Universidade Presbiteriana Mackenzie

A revolução da justiça com o big data

Por Eduardo Tardelli

No Brasil, é de conhecimento geral que o sistema judiciário é um exemplo de morosidade civilizatória, seja pelo grande volume de processos em andamento ou pelo número elevado de arquivos, informações e documentos que escritórios de advocacia devem armazenar e organizar para ter em mãos sempre que necessário. É uma rotina cheia de dados, cujo Big Data tem estado cada vez mais presente para organização e facilitação desses trâmites.

Nesse sentido, as lawtechs têm ganhado espaço, aos poucos, com soluções que buscam otimizar a rotina e solucionar os principais problemas da área de Direito. Segundo a Associação Brasileira de Startups, há hoje 87 startups mapeadas e a tendência é que esse número aumente nos próximos anos.

No Brasil, cada processo apresenta longas peças (em textos), que sobrecarregam advogados, promotores, procuradores, juízes e desembargadores com informações. Logo, o Big Data surge como um meio para solucionar a leitura, investigação e acesso aos conteúdos contidos, além de unificar soluções, uma vez que cada tribunal possui um sistema próprio, dificultando a ação dos profissionais envolvidos para acessar detalhes de ações semelhantes com a finalidade de encontrar leis e jurisprudências que possam auxiliar nas resoluções.

Outro benefício é em relação a administração diária de escritórios de advocacia, pois a coleta e utilização dos dados ajudam a segmentar o faturamento da empresa por cliente, por origem e caso, indicando também honorários, provisionamentos e contratos que possam estar por vencer, para que erros dessa natureza não ocorram e onerem todo um trabalho. Além disso, softwares dessa natureza apresentam flexibilidade o suficiente para que essas organizações analisem resultados de maneira personalizada e, a partir daí, direcionarem novas abordagens de negócio.

Ferramentas de Big Data possibilitam ainda que profissionais da área jurídica podem verifiquem as chances de vitória em uma audiência, possibilidades de acordo e, assim por diante. Enfim, é um universo de possibilidades que prometem automatizar atividades e simplificar o dia a dia dentro deste segmento.

Em outras palavras, o Big Data surgiu não apenas para organizar informações, mais para transformá-las em novas oportunidades, simplificando a vida de quem as possui e, quem sabe, gerar mais negócios. No campo jurídico, facilita o poderio dos arquivos e dados de um escritório ou empresa.

Antes resistentes, os gestores jurídicos enxergam, cada vez mais com bons olhos a possibilidade de unir o poderio humano e ferramentas modernas de gestão, trazendo mais agilidade ao setor ao transformar dados em informações relevantes com o “plus” de práticas de compliance.

Eduardo Tardelli, CEO da upLexis

Thomson Reuters marca presença em mais uma edição da Fenalaw

A Thomson Reuters, multinacional líder de informação estratégica e soluções em tecnologia para os diferentes segmentos do Direito, participa da 16ª Fenalaw, o maior e mais completo congresso do mercado jurídico na América Latina. Com o objetivo de discutir as novidades e tendências que podem impactar a atuação dos profissionais, empresas e departamentos jurídicos, o evento acontece em São Paulo, de 23 a 25 de outubro.

Devido ao sucesso das últimas edições, a Thomson Reuters apresenta a terceira edição do Thomson Reuters’ Trust Summit, que reúne palestras e debates exclusivos sobre temas relevantes do atual e futuro cenário do mercado jurídico no Brasil e no mundo. As apresentações serão ministradas por renomados autores da Revista dos Tribunais, selo editorial da Thomson Reuters, e especialistas no Direito nacional, representado por juízes, advogados e responsáveis por departamentos e escritórios jurídicos. Por serem vagas limitadas, os interessados em participar deste evento exclusivo devem se cadastrar através do link .

Além de conferir quais serão os lançamentos em livros impressos do selo editorial Revista dos Tribunais, o público também poderá participar das sessões do Trust Summit com alguns autores e das apresentações das startups selecionadas durante a primeira edição do Thomson Reuters Accelerator Day for Lawtechs, programa de aceleração de startups da empresa, que teve início em 2018. Essas empresas apresentarão ao público as inovações, desenvolvidas e adaptadas com o apoio da multinacional, a fim de tornar ainda mais eficiente a plataforma Legal One™, solução de gestão, conteúdo e inovação para segmento jurídico da empresa. Desse programa de fomento e incentivo surgiram soluções como o módulo que agrega aprendizagem de máquina (machine learning) e big data à plataforma.

“O mercado jurídico tem se tornado cada dia mais competitivo, em toda a América Latina. Tendo isso em vista, nossa missão durante a Fenalaw 2019 é, além de proporcionar experiências, também apresentar de que forma as tecnologias da Thomson Reuters têm proporcionado eficiência e otimizado o tempo dos profissionais e empresas da área do Direito. Ao adotar essas inovações, tanto os advogados como os departamentos jurídicos terão mais tempo para focar em demandas estratégicas, agregando, assim, maior valor a sua atuação indispensável no mercado”, comenta José Domínguez, Líder de Legal Professionals da Thomson Reuters na América Latina.

Neste ano, a multinacional vai, mais uma vez, surpreender o público com o maior e mais tecnológico estande da feira. Com 108m², o espaço Thomson Reuters permite o acesso dos visitantes em 360º, seguindo um conceito de inovação aberta, o espaço traz ativações para potencializar encontros, troca de ideias e fluxo de informações entre clientes e representantes da Thomson Reuters. O espaço também contará com um palco aberto e arquibancada que reproduz o espaço do Future Law Innovation Center (FLIC), primeiro espaço de inovação mantido pela empresa na América Latina, onde serão apresentadas as palestras. Outra novidade serão os totens, localizados em uma das laterais do estande, para que as startups parceiras apresentem suas inovações aos visitantes. Lá, o público também poderá degustar das soluções da marca e terá acesso à biblioteca virtual da companhia, o ProView, que reúne mais de mil títulos, acessíveis em dispositivos móveis.

“Nosso intuito é simplificar e abrir espaço para inovação no cotidiano dos nossos clientes e parceiros. Por isso, o design desse espaço é antes de tudo um design de relações para inovação: aberto, simples, convidativo e com uma curadoria confiável para potencializar as conversas que importam. Nossas tecnologias, informações confiáveis e expertise humana estão redefinido a forma que os profissionais trabalham, mas precisamos estabelecer confiança e parceria para que os profissionais jurídicos sejam indispensáveis em sua inovação e performance”, explica Ralff Tozatti, Diretor de Marketing da Thomson Reuters na América Latina.

Segundo a organização, a Fenalaw 2018 cresceu 24% em relação ao mesmo evento em 2017. Para este ano, projeta-se a superação do número de participantes em 2018, que foi de 5.200 presentes. Já quanto ao perfil do público, espera-se, como nas edições anteriores, que cerca de 47% sejam de representantes de escritórios de advocacia e 53% por tomadores de decisão em departamentos jurídicos.

Programação – Thomson Reuters Trust Summit:

Fenalaw 2019

Dias: 23, 24 e 25 de outubro

Horário: das 9h às 19h

Local: Rua — Frei Caneca, 569, Bela Vista, São Paulo – SP (Centro de Convenções Frei Caneca)

Informações, programação e inscrições no site: www.fenalaw.com.br

Fenalaw acontece na próxima semana em São Paulo

A capital paulista recebe, na próxima semana, de 23 a 25 de outubro, a 16ª Fenalaw, maior plataforma de conteúdo e de negócios jurídicos da América Latina. O evento acontece no Centro de Convenções Frei Caneca, das 9 às 19 horas.

A Fenalaw tem dois segmentos principais: a feira de negócios, com apresentação de novidades em produtos, serviços e tecnologias voltadas para a dinâmica dos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos e um amplo congresso direcionado para a capacitação técnica e atualização nas diversas especialidades do Direito.

O Congresso Fenalaw inicia com a plenária de abertura, que contará com a participação do jornalista Marcelo Tas; o presidente da OAB São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos; a economista-chefe da XP, Zeina Latif; o membro do conselho da International Association of Artificial Intelligence (I2AI), Marco Lauria; a consultora de palestras e treinamentos, Gaya Machado e o VP Governance, Risk & Compliance da Vexia, João Carlos Orzzi Lucas.

O conteúdo da grade de programação está dividido em auditórios temáticos: Seminários de Direito Digital e Tecnologia, Marketing Jurídico, Compliance, Contratos, Direito Público e Regulatório, Direito Societário, Direito Trabalhista, Direito para o Agronegócio; Mentoring Sessions by FSMA e Smart Class Direito Digital e Inovação (com Patrícia Peck); e ainda os Congressos de Gestão de Escritórios Grandes, Departamentos Jurídicos e PME’s.

A pauta desta edição é o cenário de transformação vivenciado pelo setor jurídico que demanda aos profissionais novas competências, que vão além do que é ensinado nas salas de aula. A advocacia do futuro está cada vez mais inserida no universo das inovações tecnológicas como a internet das coisas, inteligência artificial, big data, robotização, blockchain e machine learning. A temática de proteção de dados com a nova Lei Geral, que começa a valer em 2020, também será tema recorrente das palestras.

Já a feira de negócios contará com a participação de mais de 70 marcas nacionais e internacionais com inovações focadas em mediações online, gestão de pessoas e recrutamento de profissionais, cálculos trabalhistas, perícia jurídica, digitalização de documentos. No espaço acontecem também as Fenatalks, palestras gratuitas que podem ser acessadas por todos os visitantes e a Vila do Conhecimento, onde serão lançados livros do segmento jurídico.

Eventos paralelos – Uma das novidades da Fenalaw 2019 é a realização de dois eventos paralelos que acontecem como parte da programação. No dia 24 de outubro, a Conferência Internacional Governança da Informação, realizada em parceria com a Graciotti empresarial, e nos dias 24 e 25, o 4º FIT Fórum Internacional da Tributação, em parceria com a Faculdade Brasileira de Tributação (FBT).

Para participar – O credenciamento online de visitante e as inscrições para o Congresso Fenalaw estão abertos no site: www.fenalaw.com.br. A credencial de visitante é válida para os três dias de evento com acesso gratuito à área de exposição e às Fenatalks.

Fenalaw 2019

Data: 23 a 25 de outubro.
Horário: 9 às 19 horas.
Local: Centro de Convenções Frei Caneca – R. Frei Caneca, 569 – Bela Vista – São Paulo – SP.

Lawtechs e Legaltechs: um mercado promissor

As Lawtechs e Legaltechs são empresas que oferecem serviços e produtos para o universo jurídico, e estão ganhando cada vez mais espaço e importância, tanto no cenário internacional quanto no cenário nacional. O mercado dessas empresas atingiu investimento recorde de mais de US$ 1 bilhão no mundo todo, em 2018, nos principais investimentos e M&As pesquisados e catalogados pela pesquisa da Lawgeex, e estão distribuídos em mais de 40 negócios.

O crescimento no setor foi brusco em comparação ao ano anterior, que segundo a mesma pesquisa teve investimento de US$ 233 milhões em empresas jurídicas de TI em 61 negócios.

Boa parte do investimento em 2018 foi em soluções que utilizam Inteligência Artificial, que teve o montante de US$ 362 milhões desse financiamento. Mas, as áreas de atuação das Lawtechs e Legaltechs vêm se diversificando e visam atender especificidades tanto antigas como aquelas decorrentes de novas tecnologias, à exemplo das empresas na categoria de RegTech, TaxTech e Compliance.

Problemas que antes demandava muito tempo e eram difíceis de serem solucionados, hoje podem ser resolvidos como mais facilidade pelos serviços ofertados por essas empresas e os avanços tecnológicos.

O ecossistema e o mercado estão em contínuo crescimento e no Brasil temos um cenário muito forte que favorece essas empresas. Com a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L, as Lawtechs e Legaltechs têm o apoio e o fomento no setor. São conectadas a todo um ecossistema de inovação no universo jurídico, que engloba demodays, hackatons, mentorias, techdays. Além de vários lançamentos de produtos inovadores e o amadurecimento dessas empresas no mercado.

Há um ano e meio a AB2L reunia 20 associados, hoje a associação tem cerca de 400, entre eles 128 LawTechs e 50 em early stage (estágio inicial de validação do seu produto). Porém não só as Lawtechs/Legaltechs fazem parte do ecossistema de inovação, grandes escritórios e departamentos de jurídicos já compreenderam a importância de estarem conectados ao que há de mais novo no cenário de direito e tecnologia. Assim como os profissionais autônomos que perceberam que a atualização à esses novos assuntos é um grande diferencial.

Empresas como Amil, Suzano Papel e Celulose e Klabin fazem parte da AB2L e contam com diversas iniciativas da associação, como os demodays, em que podem conhecer os novas tecnologias e adota-las em seus processos. O mercado é promissor e estar conectado com ele fará toda diferença.

O jurídico das empresas tem espaço para a inovação?

Por Luiz Felipe Tassitani

Em um momento onde falamos muito sobre inovação, pensamento disruptivo, mudança de mindset, questiono se os departamentos jurídicos das empresas estão preparados para absorver todas as possibilidades geradas pela tecnologia no mercado jurídico.

A inovação no departamento jurídico é medida que se impõe e a expansão no mercado de LAWTECHS, especialmente após a implantação do processo eletrônico no Brasil, vem demonstrando que estamos caminhando para o uso da tecnologia no mundo jurídico.

Para quem não sabe, as lawtechs ou legaltechs são abreviação de Legal Technology – law (advocacia) e technology (tecnologia), são empresas que desenvolvem soluções para facilitar a rotina dos advogados, conectar cidadãos ao direito e mudar a forma de atuação do Poder Judiciário.

Assim como as fintechs – financial (finanças) e technology (tecnologia) – fizeram com o setor financeiro e bancário no Brasil, as lawtechs já revolucionam o mercado jurídico.

No Brasil, em 2017, foi criada uma entidade congregando as empresas que desenvolvem tecnologia e inovação na área jurídica, a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L).

O objetivo desta entidade é apoiar a inovação integrando profissionais da área tecnológica e jurídica, além de produzir estudos e pesquisas que forneçam informação relevante ao mercado e atuar junto à administração pública para estimular a adoção de novas ferramentas e tecnologias.

Pesquisa recente produzida pela AB2L mostrou que 95% dos escritórios de advocacia estão abertos às inovações que solucionem seus problemas e 62% já procuram serviços customizados de tecnologia.

Recentemente, em São Paulo, foi inaugurada a Future Law Innovation Center, com foco nas lawtechs, startups de tecnologia com atuação no campo do direito. O centro é o primeiro a ser patrocinado pela Thomson Reuters na América do Sul, mas existem outros seis centros de inovação apoiados pela empresa e espalhados pela Ásia, Europa e Estados Unidos.

Ainda teremos muitos desafios pela frente, visto o tradicionalismo da nossa profissão, ou mesmo a cultura da empresa, mas é fundamental que os gestores já estejam alinhados com as novas possibilidades.

A tecnologia a serviço do direito

Problemas que antes era difíceis de serem solucionados, ficaram no passado, ultrapassados pelos avanços da tecnologia. Um bom exemplo disso são as revelias causadas pelo recebimento de citações em filiais ou lojas das grandes empresas.

Hoje, já é possível contratar um sistema que monitora, 24 horas por dia, a distribuição de ações nos Tribunais brasileiros. Com é possível ter ciência da demanda antes mesmo do recebimento da citação, permitindo uma análise mais detalhada para realizar uma boa defesa ou acordo, além de extinguir as revelias, uma imensa fonte de problemas para departamentos jurídicos e escritórios de advocacia.

Para a maioria das empresas localizadas nos grandes centros, o caso acima não é novidade, mas a oferta de produtos e serviços é muito ampla. Veja:

· Resolução de conflitos online: serviços que oferecem mediação, negociação e arbitragem de acordos online;

· Analytics e jurimetria: plataformas que oferecem estatísticas e análise de dados no setor jurídico;

· Automação e gestão de documentos e informações: softwares que automatizam documentos jurídicos e fazem a gestão do ciclo de vida de contratos e processos.

Tenho claro que o trabalho na área do direito será fortemente impactado pela tecnologia nos próximos anos e os advogados terão que se adaptar à nova realidade para encontrar novas oportunidades.

Parodiando o naturalista britânico Charles Darwin:

Sobreviverão os mais adaptáveis!

E você? Já está preparado para a nova realidade?

Luiz Felipe Tassitani, advogado sênior na Sompo Seguros S/A.

Primeiro Startup Weekend LegalTech da América Latina em São Paulo

O mercado de LegalTechs, termo usado para designar as empresas (startups) que criam produtos e serviços de base tecnológica para solucionar desafios do setor jurídico, está em crescente expansão no Brasil e no mundo. Segundo a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), já existem mais de 130 startups nacionais atuando no segmento.

A previsão é de que nas próximas duas décadas a maneira como os profissionais do Direito trabalham mudará radicalmente. No livro Tomorrow’s Lawyers, Richard Susskind, principal referência internacional em tecnologia e Direito, destaca: “Formas inteiramente novas de fornecer serviços jurídicos surgirão, novos prestadores entrarão no mercado e o funcionamento de nossos tribunais será transformado. A menos que se adaptem, muitos negócios jurídicos tradicionais falharão. Por outro lado, todo um conjunto de novas oportunidades se apresentará a advogados empreendedores, criativos e jovens”.

No atual cenário de intensa revolução digital nas mais variadas esferas, os desafios enfrentados pelo setor jurídico provaram que também podem ser contornados e aprimorados a partir do uso da tecnologia, aumentando assim a eficiência e produtividade, reduzindo custos e tempo.

Na onda tecnológica que está invadindo o mundo jurídico, acontece em São Paulo, neste fim de semana, entre 23 a 25 de novembro, com o patrocínio do tradicional escritório Pinheiro Neto Advogados, o primeiro Startup Weekend LegalTech da América Latina (e um dos primeiros do mundo!), como um dos eventos oficiais da São Paulo Tech Week, o maior festival de inovação do país.

O Startup Weekend é um evento de imersão. Promovido pela Techstars com a parceria global da Google for Startups, empreendedores e aspirantes a empreendedores – ou apenas curiosos – têm a oportunidade de, em intensas 54h, expor e validar ideias de produtos e modelo de negócios, conhecer potenciais cofundadores, mentores e investidores, e dar o “kick-off” que faltava para lançar uma startup.

Presente em mais de 160 países no mundo e responsável pela revelação de mais de 8.000 startups, o Startup Weekend é formado e viabilizado por uma rede global de líderes e empreendedores de alto impacto em uma missão – sem fins lucrativos – de inspirar, educar e capacitar indivíduos, equipes e as comunidades empreendedoras locais.

O Startup Weekend LegalTech conta ainda com o patrocínio das legaltechs Linte e Digesto e do curso Ênfase.

Revista Direito GV abre chamada de artigos sobre direito e tecnologia

A Revista Direito GV, publicação acadêmica da FGV Direito SP, terá um dossiê especial em 2019 sobre direito e tecnologia. O objetivo da publicação é reunir artigos com diferentes abordagens multidisciplinares sobre os impactos da tecnologia no mundo jurídico.

Assim como em outros setores da economia, o setor jurídico não se manteve alheio às mudanças na sociedade trazidas pela incorporação gradual de soluções tecnológicas e os impactos no mercado de trabalho podem ser enormes – no limite, podem substituir a própria figura do advogado e da advogada. Neste cenário de incertezas e transformações significativas, há a necessária de realização de estudos aprofundados para mapear os contornos do futuro das profissões jurídicas, com o intuito de investigar estratégias nos setores privado e público para melhor lidar com o potencial disruptivo da utilização das novas tecnologias.

Da mesma forma, a alteração do papel dos profissionais do direito também exige uma reflexão urgente sobre o modo como os estudantes e futuros profissionais da área são preparados para tais desafios. Além disso, a integração entre direito e tecnologia não pode prescindir da perspectiva dos direitos fundamentais dos indivíduos e de questões como garantias processuais, privacidade, segurança e proteção dos direitos de personalidade, para se limitar a algumas.

Diante deste cenário, a Revista Direito GV abriu chamada para artigos sobre os seguintes temas: impacto da tecnologia na prática jurídica; automação nas profissões jurídicas públicas e/ou privadas; uso de ciência de dados e business intelligence nas atividades jurídicas; uso de blockchain na atividade jurídica; plataformas de mediação, conciliação e arbitragem e demais meios de resolução extrajudicial de conflitos; e impactos de novas tecnologias no ensino jurídico.

Serão privilegiados artigos que inovem em relação à literatura já existente nesse campo, que apresentem pesquisas empíricas com dados atuais sobre a inserção de tecnologia no mundo jurídico, que descrevam e analisem casos de soluções tecnológicas que estejam impactando a atuação dos profissionais da área e/ou façam revisões de literatura com método e objetivo de mostrar as obras sobre o tema sob perspectiva inovadora.

Os editores convidados para a edição especial são Alexandre Pacheco da Silva e Marina Feferbaum, professores da FGV Direito SP e coordenadores do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) e Emerson Ribeiro Fabiani, coordenador do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP (FGVlaw).

O prazo para a submissão de artigos é 31 de janeiro de 2019.

Acesse o edital nos links abaixo.

EDITAL – Versão Português

http://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/RDGV/chamada-de-artigos_direito-e-tecnologia.pdf
EDITAL – Versão Inglês

http://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/RDGV/call-for-articles_law-and-technology.pdf
EDITAL – Versão Espanhol

http://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/RDGV/convocatoria-de-articulos_derecho-y-tecnologia.pdf