Professor Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, considerado um dos principais juristas da atualidade escreveu um parecer jurídico por meio do qual demonstra a legalidade das atividades da Uber e dos motoristas parceiros da Uber, e conclui que qualquer lei que pretenda proibir a execução desses serviços é inconstitucional.
Segundo Canotilho, para a Constituição Federal Brasileira o princípio é o da liberdade de escolha e de acesso a “qualquer trabalho, ofício ou profissão”. Ou seja, os motoristas parceiros da Uber tem o direito de exercer a profissão que escolheram para si.
Outro ponto que o autor ressalta é que os municípios não podem proibir a atividade de transporte individual na modalidade privada, ao afirmar que “A Lei Federal 12.587/2012 -, em seu artigo 12.º, atribuiu aos municípios a competência paraorganizar, disciplinar e fiscalizar o transporte individual de passageiros, mas não pode o poder legislativo municipal proibir esta atividade, expressamente prevista em Lei Federal”.
A reserva de um monopólio, ou seja, que apenas taxistas atuem no transporte individual de passageiros, é contrária à Constituição Federal e à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012). Levando em consideração todos esses pontos, Canotilho conclui que as leis municipais recentemente aprovadas por São Paulo e do Rio de Janeiro são inconstitucionais formalmente, por violarem competência privativa da União, e “por violação isolada de diversos preceitos constitucionais, seja por violação sistematicamente agregada ou conjunta e simultânea desses diversos preceitos da Constituição Federal, que explicitam as bases fundantes e estruturais do Pacto fundante da República do Brasil e do (seu) Estado de Direito.”
Opiniões semelhantes já foram também expressas por outros importantes juristas como o Prof. Daniel Sarmento, o Prof. André Ramos Tavares e os Professores Carlos Affonso da Silva e Ronaldo Lemos. A Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, também já afirmou que leis municipais que visam banir a Uber são inconstitucionais.