Brasil a mais um passo de adotar o sistema internacional de proteção de marcas

Por Luiz Guilherme Valente, advogado sênior do Schroeder&Valverde

O Brasil está cada vez mais perto de ingressar no Sistema de Madri, que unifica o registro e proteção de marcas em 97 países. No dia 20 de junho, a Casa Civil da Presidência da República enviou a Mensagem nº 201 ao Congresso, encaminhando para votação o Protocolo de Madri, tratado que estabelece o sistema unificado de marcas da Organização Internacional Propriedade Intelectual (OMPI).

A nossa atual Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), como regra, garante a proteção das marcas concedidas apenas no território brasileiro. Dessa forma, qualquer pessoa ou empresa que queira exclusividade sobre determinada marca no Brasil e em outro país terá que proceder a dois registros diferentes, independentes entre si e sujeitos a regras distintas. O Protocolo de Madri visa simplificar esse processo, permitindo que, uma vez registrada a marca no seu país de origem, o titular possa pedir a proteção em quaisquer dos países signatários que deseje.

Diferentemente do previsto no Acordo de Madri, o Protocolo cria um sistema que não concede a proteção automática a todos os países signatários. Ou seja, o titular da marca deve indicar para quais dos 97 países partes do Protocolo quer que o registro internacional seja válido.

Ainda assim, o tratado simplifica e barateia o registro em múltiplos países, na medida em que será necessário formular apenas um pedido, o qual poderá ser submetido em um dos idiomas admitidos (inglês, espanhol ou francês), pagando-se uma única taxa. Dessa forma, poupam-se os custos e o tempo que seriam gastos com os pedidos de registros em diferentes jurisdições, dispensando-se traduções para os idiomas locais e a constituição de procuradores em cada um dos países.

Além disso, uma vez depositado o pedido em determinado país, o escritório local responsável deverá analisar o processo em até 18 meses – prazo muito inferior ao que vem sendo adotado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável por conceder o registro de marcas no Brasil.

O Protocolo prevê também um prazo de vigência de 10 anos para o registro internacional, podendo ser renovado múltiplas vezes, pelo mesmo período – não sendo admitido, porém, alterações (por exemplo, nas classes de atividades para as quais a proteção foi originalmente concedida). Passados 5 anos de sua concessão, o registro internacional torna-se independente do registro originário – isto é, caso o registro local seja extinto, o internacional continuará válido.

Outro ponto importante é que, uma vez concedido o registro para outros países signatários, a proteção da marca não passa a ser válida retroativamente nessas jurisdições à data do registro no país originário.

O Protocolo também prevê que os países signatários somente poderão denegar o registro com base nas hipóteses da Convenção de Paris – ou seja, quando a marca for capaz de prejudicar os direitos de terceiros, quando carecer de distintividade (isto é, quando se basear em elementos genéricos, que não sejam capazes de distingui-la dos produtos ou serviços concorrentes) ou quando for contrária moral ou à ordem pública à luz da jurisdição do país relevante. No mais, o tratado é expresso ao dizer que os países terão que aceitar que o registro de uma mesma marca para várias classes de atividades distintas possa ser feito em um único processo – o que hoje é vedado pela nossa legislação, que prevê um processo por classe por marca.

Por mais que o envio ao Congresso Nacional seja um avanço para que o Brasil adote o sistema internacional de marcas, a conclusão desse processo pode demorar alguns anos. O Protocolo ainda precisa passar pelo trâmite interno da Câmara e do Senado, o que inclui a análise pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Relações Exteriores, bem como por outras comissões interessadas na matéria. Depois disso, o tratado ainda terá que ser aprovado pelo plenário de cada uma das casas. Só então o Protocolo será oficialmente ratificado, passando a ser válido em nosso país.

Mesmo antes de aprovado, o tratado vem causando polêmica no Brasil. Alguns juristas já se manifestaram quanto à sua inconstitucionalidade, alegando, dentre outros motivos, que o provocaria um tratamento desigual entre brasileiros e estrangeiros. Isto porque o Protocolo obrigará o INPI a analisar em até 18 meses os pedidos de registro de marcas feitos via sistema internacional, sendo que a nossa legislação não estabelece prazo para os pedidos depositados originalmente em nosso país. Dessa forma, haverá uma duplicidade de regimes: enquanto a extensão da proteção internacional de uma marca ao Brasil deverá ser processada em um ano e meio, o pedido feito originalmente aqui continuará sem previsão de prazo para registro.

Apesar da inconstitucionalidade arguida por alguns, grande parte da sociedade civil vem pressionando para a adesão pelo Brasil ao Protocolo. É o caso do INPI, que diz já estar pronto para implementar o sistema internacional de registro. Assim, quando o tratado vier a ser aprovado pelo Congresso, não deverá demorar para que os benefícios trazidos pelo Protocolo possam ser usufruídos pelos brasileiros que queiram registrar suas marcas nos outros países signatários e pelos estrangeiros que queiram estender a proteção das suas marcas ao Brasil.

A condenação de Lula é a redenção do Brasil?

Por Rodrigo Valverde, sócio do Schroeder&Valverde

Com a recente condenação do ex-presidente Lula, discussões foram travadas, algumas sob ponto de vista ideológico, outras sob o olhar socioeconômico, mas, afinal, o que esta decisão traz como mensagem principal?

Poderíamos apenas replicar partes da sentença do juiz, em especial aquela que diz que “ninguém está acima da lei”. Mas o objetivo deste artigo não é entrar nos pormenores jurídicos da decisão, nem nos efeitos políticos da sentença condenatória. Queremos abordar o que entendemos que esta decisão pode trazer de mensagem para o Brasil e para aqueles que acreditam e investem no País.

O boom econômico vivido na época do governo Lula e parte do governo Dilma conseguiu abafar medidas de cunho ideológico-partidário que afetaram o País e que, agora mais do que nunca, obriga toda a população a pagar uma dívida nunca vista antes na história do Brasil. Só para dar um exemplo, as várias decisões da ex-presidente Dilma no setor elétrico trouxeram uma instabilidade sem precedentes e, como é sabido hoje, uma conta bilionária de, ao menos, R$ 62,2 bilhões – valor que deverá ser paga pelos consumidores em suas faturas nas contas de luz até 2025.

Quando não temos mais um cenário em que um cartel de construtoras domina todas as obras públicas, temos empresas estrangeiras dispostas e aptas para operar as obras de infraestrutura. Quando ideologias e benesses aos amigos do rei estão sendo objeto de ações penais, condenações e prisões, aliado a um movimento de discussão e aprovação de reformas – trabalhistas e previdenciárias, por exemplo -, os investimentos poderão ser destravados.

Em janeiro, US$ 11,5 bilhões ingressaram no País direcionados para o setor produtivo, um recorde para o mês. Comparado com janeiro do ano passado, o volume de investimentos estrangeiros mais que dobrou, cresceu 111,3%. Estes indicadores motivam o País a trabalhar em agendas que permitam o aumento do Índice de Confiança do Investimento Externo Direto e a reconquistar o grau de investimento, adquirido em 2008 e perdido em 2015. Se tudo isso acontecer, o mercado de ações no Brasil pode voltar a crescer.

Em 2016, tivemos dez operações no mercado de ações que movimentaram R$ 10,6 bilhões, mas somente delas foi um IPO de fato – a abertura do capital da Alliar, da área de saúde. Vale lembrar que este IPO foi o primeiro em 15 meses.

Para 2017, estimativas apontam para um número entre 15 a 40 ofertas, as quais dependem muito do capital dos investidores estrangeiros – a oferta da Azul, por exemplo, 80% das ações foram compradas por estrangeiros.Também por isso, a agenda de reformas e uma nova postura do Brasil para com empresas, empresários e gestão da economia precisa ser diferente – e melhor.

O Brasil continua sendo um mar de oportunidades a serem exploradas. Há muito espaço para investimentos nos mais diversos setores, como infraestrutura, saúde e educação. Acho que falta pouco para virarmos por completo uma história de uma economia de compadres para uma economia competitiva e de livre mercado. Quando tudo isso acontece, o nível de emissão de títulos, públicos e privados, aumentará de forma significativa e apenas um dos indicadores do retrato do País que merecemos. Neste dia, lembraremos da sentença do juiz Sérgio Moro como um marco da redenção do Brasil.

Conheça os principais erros jurídicos que empreendedores cometem nas startups

Algo muito comum no universo de empreendedores ao fundarem uma startup é a falta de atenção e/ou conhecimento relacionados à parte jurídica do negócio. Pensando nisso, especialistas no assunto do escritório de advocacia Schroeder&Valverde, que possui uma área focada no atendimento de startups, selecionaram e explicaram os principais erros. Confira:

1. Não fazem um acordo de sócios

Normalmente, ao ter uma ideia, o empreendedor convida amigos ou conhecidos para começar o negócio e, na maioria dos casos, deixam a parte burocrática em segundo plano. Segundo o advogado Rodrigo Valverde, sócio diretor do Schroeder&Valverde, 60% dos casos de sociedade não passam dos primeiros anos de atividade. Um dos principais motivos está relacionado ao desalinhamento de interesses entre os sócios com o decorrer do tempo, sem que a os deveres de cada sócio, bem como a forma de solução de eventuais conflitos estejam acordados previamente. Nestes casos, as pessoas costumam usar um senso comum de justiça, mas esquecem que o conceito do que é justo pode variar de pessoa para pessoa – prato cheio para uma disputa societária.

2. Não entender a carga tributária do seu modelo de negócio

O Brasil é um País extremamente burocrático e entender o funcionamento das cargas tributárias de cada negócio não é uma tarefa simples, porém extremamente necessária. Entendendo como o seu modelo de negócio está enquadrado evita que pagamentos de tributos não devidos sejam feitos. Deve-se entender se vale a pena segregar várias linhas de negócio por tipo de atividade, se a receita toda alcançada em um Market Place é tributável ou qual melhor planejamento tributário faz sentido para os próximos 5 anos da empresa.

3. Ficar refém de um prestador de serviços

Um dos grandes desafios do empreendedor que está começando um negócio de tecnologia, por exemplo, é contratar programadores e desenvolvedores. Ficar refém de um profissional com este perfil é muito comum, já que ele é o responsável por desenvolver o projeto. Por isso, é necessário que o acordo de partes seja muito bem definido e acordado por ambos os lados. O ideal é que este tipo de profissional seja sócio do negócio.

4. Não ter um alinhamento de expectativas com seus investidores

O assunto investimento é algo sempre muito delicado. Muitos empreendedores não sabem, mas existem formas para adequar o momento de captação de recursos e a relação com investidores. Cláusulas de recomposição de participação societária, earn-out e anti-diluição podem ser formas inteligentes de acomodar interesses, na medida em que os fundadores não precisam ter medo das diluições, basta entregar resultado! Outro ponto comum – e que preocupa bastante – são fundadores convidados a se retirar das próprias empresas. Prevenir este tipo de situação ANTES dela acontecer pode ser decisivo entre o sucesso ou o fracasso de um projeto.