Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migram para o SAT

Fazenda recebe 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos em oito meses
Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Na quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, a partir do início deste ano o sistema passou a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos de supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ? modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e utilizam a modelo 2.

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes. Veja nas tabelas abaixo os segmentos que já aderiram ao SAT e as futuras etapas de obrigatoriedade:

Contribuintes obrigados ao uso do SAT

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Futuras etapas de obrigatoriedade

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Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos ? basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT, praticamente, elimina erros no envio e deve contribuir para a redução do número de reclamações de consumidores, autuações e multas aos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Ações de fiscalização

A Secretaria da Fazenda paulista está acompanhando remotamente a utilização do SAT pelos contribuintes obrigados a utilizar o sistema. Caso verifique que, embora obrigados, muitos estabelecimentos não estão utilizando o SAT, irá deflagrar operação de fiscalização para identificar descumprimento de obrigação tributária, o que pode ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2016.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Sweda alerta supermercados e varejistas sobre prazos da obrigatoriedade para o CF-e-SAT – São Paulo

A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2); contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), aplica-se para toda e qualquer abertura de loja, em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, conforme portaria CAT 147-12.

Marco Antonio da Sweda (www.sweda.com.br), líder do mercado brasileiro em soluções fiscais para automação de Varejo, alerta para os prazos de obrigatoriedade do SAT em São Paulo e explica que o CF-e-SAT tem o objetivo de simplificar, flexibilizar e documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, substituindo a tecnologia atual (ECF). “Para isso, a nova solução CF-e-SAT, cria um novo modelo de documento fiscal eletrônico e um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, que vai gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via internet, os cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais”, explica.

O projeto deve possibilitar aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista em um prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

Solução Sweda

Para cumprir as exigências do novo Cupom Fiscal Eletrônico, os varejistas deverão adotar um equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor). “Trata-se de módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via internet”, diz Marco Antonio.

O executivo lembra que a Sweda foi uma das primeiras a desenvolver o equipamento para o mercado brasileiro, atendendo as exigências feitas pela Secretaria da Fazenda. Chamada SS100 SAT, a solução da companhia tem velocidade de processamento 50% maior que a especificada pela Sefaz e, por conta de seu sistema exclusivo de alta compactação, consegue armazenar até 200 mil cupons fiscais em modo off-line, liberando a memória do equipamento ao voltar para o modo online. A solução Sweda já foi adotada pelos principais varejistas paulistas.

Marco Antonio, lembra que o equipamento é o que apresenta melhor performance, podendo operar em regime 24×7 e enviar operações de venda mesmo quando estiver realizando comunicações com a Sefaz. “Com essas características, a solução desenvolvida pela Sweda continua emitindo os cupons fiscais, mesmo se a comunicação com o Fisco for interrompida. Ela também não precisa de internet 24h ou de internet na frente de caixa”, ressalta.

A solução Sweda está integrada com as melhores soluções de software do mercado, possibilitando também pontos de venda em dispositivos móveis, com instalação e operação extremamente simples e baixo custo que trará benefícios para o varejista.

SAT chega a supermercados e postos de combustíveis de São Paulo a partir de 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para supermercados e postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), e para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e ainda utilizam a modelo 2. Estes estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.

Esta é a quinta etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7. Desde o início do período de obrigatoriedade até 10/12 foram transmitidos ao Fisco paulista 158 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

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Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Em São Paulo, varejista deve encerrar emissor de cupom com mais de 5 anos e migrar para o SAT a partir de 1º/10

A partir de 1º/10 a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para todos os contribuintes do varejo paulista que utilizam Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais. Estes estabelecimentos deverão encerrar a utilização dos ECFs e substituí-los pelo SAT – a exceção são supermercados, cujo prazo é 1º/1/2016 (veja o calendário abaixo).

Esta é a quarta etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7 com os postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Em 1º/8 houve o ingresso de varejistas das áreas de alimentação e lojas de material para construção. Em 1º/9 foi a vez de padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.

Desde o início do período de obrigatoriedade, foram transmitidos ao Fisco paulista 47.472.125 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT. No total, oito fabricantes possuem autorização da Secretaria da Fazenda para fornecer equipamentos SAT aos varejistas paulistas: Kriptus, Elgin, Bematech, Dimep, Sweda, Tanca, Gertec e Urano.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

SAT / Cronograma

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

Datas Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores

1º/7/2015 Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.

1º/8/2015 ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.

1º/9/2015 ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.

1º/10/2015 Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.

1º/1/2016 Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal.

1º/1/2017 Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.

1º/1/2018 Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.