Agro, comércio e serviço podem pagar a conta da indústria na reforma tributária

Por Ives Gandra da Silva Martins

A Câmara dos Deputados reformulou consideravelmente a PEC 45,mas manteve intacto o seu número para não dar a impressão de uma nova proposta ao projeto constitucional. Teve o poderoso apoio da indústria brasileira, única a ser beneficiada com redução da sua carga tributária, e com forte protagonismo do presidente da Câmara, conseguiuaprovar em primeira discussão o novo regime tributário para o país, sem obedecer, para o segundo turno, a aprovação após 5 dias, fazendo sua ratificação em poucas horas.

A ideia básica da proposta seria simplificar o sistema de tributação circulatória de bens e serviços com uma única alíquota sem exceções, em torno de 25%, substituindo os antigos tributos ICMS, ISS, PIS/Cofins pelo novo com o duplo nome de CBS e IBS, e transformando o IPI num imposto seletivo.

 Por prever o sistema de incidência no destino e a dualidade de imposição da União (CBS), Estados e Municípios (IBS), criou-se um Conselho Federativo com poderes impositivos substitutivos da competência de tributos de 26 Estados, DF e 5.570 Municípios.
 Tal novo poder impositivo de um Conselho constituído de 26 Estados, Distrito Federal e 28 representantes dos 5.570 Municípios definirá, de acordo com a PEC,as regras do novo tributo em consonância com a União no CBS,tornando-o, também, agente receptor e distribuidor do novo tributo, cabendo às entidades federativas apenas o direito de alterar as alíquotas, se quiserem, deixando, pois,de terem a competência plena que tinham.

 Para a simplificação, que seria o objetivo maior do novo sistema, como mostrou Everardo Maciel em recente artigo, triplicaram os artigos da Constituição dedicadas à matéria tributária e mantiveram vigente o sistema atual até 2033, devendo conviver com o CBS a partir de 2026 e o IBS a partir de 2029. Vale dizer, para simplificar, criaram um sistema que vigorará junto com o atual pelos próximos 10 anos.

 Felipe Salto, em artigo recente, mostrou que PIS/Cofins, ICMS e ISS representam aproximadamente 11,8% do PIB e que a alíquota únicapara manter o mesmo nível de arrecadação com um imposto sem tratamentos especiais, deveria ser de 23,6% (CBS/ IBS). Foram, todavia, abertas inúmeras exceções para a agropecuária, educação, saúde, clubes esportivos, igrejas, parques e restaurantes, com o que esta alíquota do novo IVA brasileiro deverá estar em torno de 33,5%.

Novas pressões deverão ocorrer no Senado. O setor de serviços perde o ISS de no máximo 5% e de Cofinscumulativo de 3%, além do PIS, e suportará, possivelmente, 33,5% no mais alto IVA do mundo.
Fundos compensatórios serão criados, sendo que muitos Estados e Municípios serão beneficiados com o novo sistema e os que perderem receitasserão compensados pela União.Quando uns ganham e outros não perdem, quem terá que suportar este aumento deverá ser o contribuinte.

Tudo o que escrevi são suposições, pois apesar do cinematográfico aumento dos dispositivos constitucionais, não se tem nenhum projeto de lei complementar ou de legislação originária para saber como, nos detalhes, funcionará a nova estrutura tributária e muito menos as projeções financeiras de quem ganha, de quem perde e da alíquota básica.

Por esta razão, em recente Congresso Tributário do Instituto Geraldo Ataliba, a esmagadora maioria dos conferencistas, todos de renome nacional e internacional, condenou o açodamento da aprovação da reforma sem os referidos textos, sobre colocar em dúvida que o sistema proposto seria mais simples, mas tendo a certeza que a agropecuária, comércio e serviços serão pesadamente tributados para beneficiarem-se, com redução, a indústria e, indiretamente, o sistema financeiro.

*Ives Gandra da Silva Martins é advogado tributarista/constitucionalista, professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Reforma tributária já!

Por José Velloso

O ano de 2020 vai passar para a história como o ano da pandemia. Grandes modificações nos costumes e transformações na economia. Será lembrado como um ano de aumento do desemprego, e de relaxamento fiscal por conta do combate aos efeitos deletérios da Covid-19. Mas poderia passar também para a história como o ano da tão sonhada Reforma Tributária no Brasil que fizesse com que a economia brasileira retomasse o rumo do crescimento.

Por falta de acordo e por conta das eleições municipais, a PEC da Reforma Tributária (baseada nas PEC’s 45 e 110) corre grande risco de não ser analisada e encaminhada para votação ainda neste ano. Nós, da ABIMAQ, acreditamos que se o Brasil não votar no tempo mais curto possível essa reforma que trata dos tributos sobre consumo de bens e serviços, perderemos uma chance histórica de melhorar a competitividade de nossa economia e dos setores produtivos.

É indispensável simplificar o sistema tributário, reduzir os custos de administrar os impostos, desonerar os investimentos produtivos e as exportações, tornar automática a compensação ou devolução de créditos tributários, eliminar os impostos não recuperáveis embutidos nos bens e serviços, aumentar o prazo de recolhimento de impostos e contribuições, extinguir regimes especiais e isenções. É importantíssimo obtermos transparência, sabermos quanto estamos pagando de tributos no que consumimos.

Nunca chegamos tão perto da tão sonhada reforma. Apenas para lembrarmos: em 2019, após três décadas convivendo com este manicômio tributário gerado na Constituição de 1988 e de tentativas frustradas, finalmente a reforma tributária começou a ganhar corpo. Presidentes da Câmara e do Senado colocaram como pauta para apreciação dos parlamentares duas Propostas de Emenda Constitucional – PEC 45/2019 da Câmara Federal e a PEC 110/2019 do Senado Federal, ambas tendo como principal aspecto a unificação de vários impostos (federais, estaduais e municipais) em um único tributo sobre o Valor Adicionado (IVA).

Em fevereiro já deste ano foi instaurada a Comissão Mista responsável pela análise e produção de um texto único sobre a Reforma tributária e mais adiante, em julho o debate ganhou novas vozes quando então o poder Executivo, encaminhou ao congresso a primeira etapa da sua proposta de reforma, contemplando a criação de uma CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços em substituição a dois impostos federais, o PIS e a Cofins.  Instalou-se o debate. Tínhamos então o desenho de uma reforma tributária evoluindo aos anseios da sociedade. Embora não sendo a reforma completa, aquela que abranja, para além da tributação sobre bens e serviços, renda, folha de pagamento e patrimônio, mas este projeto estava no caminho correto por atuar nas distorções que a tributação indireta provoca no consumo, onde residem nossos maiores problemas.

Diferente dos países desenvolvidos, no Brasil, temos diversos tributos sobre o consumo e todos eles com uma série de problemas, reflexo de legislações extremamente complexas. Tributos cumulativos, repletos de restrições a créditos, várias legislações complexas e cheias de exceções, entre outros fatores, que trazem como consequência elevados custos de cumprimento de obrigações acessórias, insegurança jurídica, cumulatividade, prejudicando investimentos, competitividade, desenvolvimento econômico e bem-estar social. Sem falar que o sistema tributário é regressivo, ou seja, quem tem menos paga mais. No Brasil quem tem recursos para fazer planejamento tributário não é tributado, ou é muito pouco tributado.

Temos que aproveitar esse momento e essa reforma que por si só pode gerar um crescimento do PIB da ordem de 20% até 2035, segundo estudos. Teríamos a diminuição da judicialização, diminuição do Custo Brasil, simplificação para as empresas e também diminuição da regressividade, ou seja, os pobres vão pagar menos e os ricos, mais. Vamos diminuir a cumulatividade deixando de tributar impostos sobre impostos.

O Brasil precisa virar essa página! Precisamos aproveitar a saída da crise da pandemia do Coronavírus. Não podemos mais postergar as soluções dos nossos problemas. Nossa prioridade deve ser o combate incessante aos itens que compõem a Custo Brasil e a busca da necessária competitividade da economia brasileira.

O Brasil precisa aproveitar esse momento sob pena de gerar  a mesma frustração que tivemos já em duas vezes anteriores na década de 90.

Temos um Congresso que se diz reformista. Portanto mãos à obra. Vamos “tocar” as reformas que estão na fila de espera! Comecemos pela tributária já! Depois a Reforma da PEC Emergencial e a Reforma Administrativa. É disto que o Brasil precisa!!

José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ

10 fatos que vão agitar o mundo tributário em 2017 – Por Marco Aurélio Pitta

Marco Aurélio Pitta é gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo  Foto: Divulgação
Marco Aurélio Pitta é gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo
Foto: Divulgação

Com a crise econômica no país, o governo vem sofrendo com queda na arrecadação, aumento da inflação e déficit orçamentários. Por isso, a sede por aumento de tributos é muito grande. O aumento de fiscalizações vem por aí. Mas, além disso, o que deve movimentar o ambiente tributário em 2017? A seguir, destaco dez fatos que irão agitar essa área ao longo do ano:

1) Minirreforma tributária: o governo Temer lançou, no final de 2016, um movimento para simplificação dos tributos e obrigações acessórias fiscais. Agora, é acompanhar o que pode ocorrer neste ano.

2) Unificação do PIS e Cofins: essa proposta em andamento pode simplificar as apurações de PIS e Cofins, mas podem aumentar a carga tributária em algumas situações, como o setor de serviços.

3) Mudanças no Carf: após escândalos da operação Zelotes e a mudança da estrutura do Carf, essa última instância de defesa administrativa dos tributos federais, muitos entendimentos se alteraram. Inclusive, com efeito desfavorável ao contribuinte.

4) Novo Refis: o Programa de Recuperação Tributária (PRT), lançado no início do ano, não trouxe grandes benefícios como os antigos Refis, que tinham anistia de juros e multas. Empresas de grande porte podem se beneficiar caso tenham prejuízos fiscais acumulados. É preciso avaliar muito bem as condições propostas.

5) Mudança no ganho de capital: houve um aumento da tributação sobre ganho de capital, afetando diretamente as pessoas físicas. Antes, a alíquota era única de 15% de imposto de renda. Agora, a alíquota é progressiva, podendo chegar até a 22,5%.

6) Bloco K: as indústrias e atacadistas iniciaram 2017 com aumento de detalhes nas entregas de arquivos para o Fisco por meio do Bloco K. Dependendo do segmento, essas informações deverão ser entregues somente em 2022.

7) E-social e Reinf: este ano deve ser de preparação para últimos ajustes para o que deve ser uma das mais complexas obrigações tributárias entregues pelas empresas: o E-social. O mesmo vale para o Reinf, obrigação esta que demonstra as retenções de tributos federais nas operações de compra e venda.

8) Antecipação da Dirf: este ano, o fisco antecipou em 15 dias essa obrigação. Geralmente, nesse período, as empresas ainda estão realizando o fechamento do ano anterior e atendendo empresas de auditoria independente. Para complicar tudo, a Receita Federal só disponibilizou o layout do programa no final de janeiro. Entidades do setor buscam junto a Receita Federal a volta ao prazo normal.

9) Difal ICMS: o diferencial de ICMS para vendas interestaduais ao consumidor final iniciou em 2016, mas até 2019 os valores de participação entre os estados sofrerão mudanças. Por isso, é preciso acompanhar essas modificações para parametrizar os sistemas de emissão de notas fiscais, a fim de que não haja erros nos recolhimentos.

10) Mudanças na legislação de ISS: o governo federal sancionou a reforma da Lei do ISS (Imposto Sobre Serviços). A principal mudança é que, a partir deste ano, os municípios ficam impedidos de realizar benefícios fiscais para seus contribuintes cuja alíquota efetiva seja menor que 2%. Anteriormente, brechas na legislação permitiam a chamada “guerra fiscal” entre os municípios.

Marco Aurélio Pitta, gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria.

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