Cloud reduz impacto das mudanças na NF-e 4.0

Depois de três anos, a “cara” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vai mudar. A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2016.002 e estabeleceu o prazo de 2 de abril para desativar a versão 3.10, que será substituída pela versão 4.00. Essa nova versão trouxe significativas mudanças na tecnologia utilizada na comunicação, além de alterações no layout do formato XML. Para atender as alterações da NF-e 4.00, a SYNCHRO, maior provedora nacional de soluções fiscais tributárias, oferece o DF-e Manager 3.0, solução desenvolvida para gestão de documentos fiscais eletrônicos, disponível nas modalidades on-premises e Cloud.

Com o DF-e Manager, as empresas podem gerenciar a emissão e o recebimento da NF-e – tanto na versão 3.10 como na 4.00 – além de outros documentos fiscais eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, como Manifestos de Carga Eletrônicos (MDF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Otimizar processos é a principal vantagem ao adotar uma solução Cloud, segundo o Gerente de Desenvolvimento da SYNCHRO, Rogerio Nihi. “Com essa solução, a única preocupação das empresas é ajustar o sistema para geração do novo layout do XML”, afirma o executivo. De acordo com Rogerio Nihi, diferente da solução on-premises, que necessita realizar as atualizações do sistema de comunicação da nova versão, gerando custo para as empresas, a solução na nuvem do DF-e Manager abstrai esse processo, uma vez que a atualização é feita pela solução na nuvem.

Outro benefício do DF-e Manager é o monitoramento em tempo real do fluxo de atualização de documentos. “A solução possui um painel para acompanhar todas as transações, garantindo maior visibilidade para o processo e o controle das informações”, afirmou o gerente.

Ganho em produtividade

O Cloud também tem aderência entre as empresas que buscam por redução de custos. A média de chamados por suporte dos usuários de soluções em nuvem é 30% menor do que os usuários que utilizam soluções on-premises. “Ao adotar uma solução na nuvem, as empresas eliminam automaticamente custos com suporte técnico e a redução dos chamados está ligada ao aumento da produtividade dos colaboradores”, afirma Nihi.

Na visão do executivo, além dos benefícios técnicos e de uso, “as soluções em Cloud garantem que empresas estejam sempre 100% aderentes a mudanças na lei, passando a responsabilidade de acompanhar esses processos para terceiros que são especializados no assunto, possibilitando maior foco em seu core business”.

Fazenda de SP vai descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

Levantamento do Fisco aponta que mais de 90% dos documentos eletrônicos são gerados por aplicativos próprios adquiridos pelos contribuintes

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e?s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Erros no SPED devem gerar autuações em dois anos

Criado para combater a sonegação fiscal e dar mais agilidade e transparência às informações enviadas pelas empresas ao Fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deve trazer as primeiras consequências aos seus eventuais infratores a partir de 2014. O alerta é de Marcia Ruiz Alcazar, diretora comercial da consultoria paulistana Seteco.

Sua previsão se deve ao ritmo atual de implantação da sistemática e também ao fato de, tradicionalmente, a autoridade tributária enviar notificações no ano prescricional das dívidas fiscais, ou seja, quando ainda é possível a cobrança retroativa dos débitos relativa aos últimos cinco anos.

Diante dessas evidências, ela sugere que as empresas redobrem a atenção quanto aos dados enviados ao Fisco desde o primeiro momento em que estiverem obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, um dos pontos centrais do SPED.

“A partir de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, contingente que representa o maior número de empresas existentes no País, obrigatoriamente vão aderir à EFD Contribuições, que envolve a apuração do PIS e da COFINS”, exemplifica Marcia, ao dar uma ideia das proporções que erros e omissões neste campo poderão gradativamente assumir nas organizações.

“Para minimizar este risco, o ideal é que se adotem o quanto antes procedimentos preventivos, com um trabalho conjunto envolvendo as áreas contábil, fiscal e de TI, tanto internas quanto terceirizadas”, argumenta a especialista.

Segundo ela, a malha tecnológica empregada pelo Fisco no processamento do SPED é tão sensível que um simples cadastro de cliente, fornecedor ou produto realizado de forma incorreta pode deflagrar uma série de informações inconsistentes e colocar a empresa em sério risco fiscal.

Emissão crucial

Parte integrante do SPED, a Nota Fiscal eletrônica é outro objeto de preocupação entre as empresas, devido às suas características peculiares.

De acordo com a diretora comercial da Seteco, a NF-e é justamente o ponto de partida contra problemas futuros, quase sempre detectados pela contabilidade quando já não há tempo de contornar irregularidades cometidas no ato de uma transação comercial.

“Nestes tempos de Fisco Digital, com a autoridade tributária fiscalizando praticamente em tempo real, a prevenção de erros e equívocos cumulativos é o melhor caminho a ser seguido pelas empresas. Sem estes cuidados, aumentam sensivelmente as chances de um negócio se tornar inviável, sobretudo em se tratando de pequenas e médias empresas”, conclui Alcazar.

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