Deputado aciona justiça para questionar licitação na Celepar

O deputado estadual Márcio Pacheco questiona, na justiça do Paraná, uma contratação milionária feita,no final de 2018, pela Celepar – Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicações do Paraná.

Trata-se do pregão eletrônico 44/2018 para contratar empresa de tecnologia para controle e fiscalização de tráfego, de trânsito, velocidade de veículos e análise de dados coletados em diversos pontos do Estado do Paraná. A vencedora foi a Velsis Tecnologia por um valor anual de 50 milhões de reais por ano, podendo o contrato se estender a cinco anos, rendendo 250 milhões de reais para a parte vencedora.

Para o deputado, estranha o fato de a licitação ter sido feita de maneira muito rápida, com a participação de apenas três empresas e com um edital que não deixaria claro, para pesquisas via internet pelos interessados, por exemplo, o objeto da contratação. A concorrência também não teria sido amplamente divulgada, impedindo a participação de mais empresas.

De acordo com pedido na ação, o Edital seria nulo porque a descrição de seu objeto não traduz o serviço, de fato, licitado. E as especificações, tratam, exclusivamente, de controle de tráfego, de velocidade de veículos, de placas de carro, etc. Mas nada disso constaria na descrição do objeto.

Uma das primeiras medidas de Ratinho Junior, governador eleito do Paraná, foi rever todos os contratos firmados nos últimos meses de mandato do governo anterior. Resta saber que destino a nova administração vai dar a esse contrato milionário acertado pela Celepar no final de 2018. A conferir.

Fiesp lança aplicativo para ajudar fornecedores a participar de licitações

O Departamento de Ação Regional (Depar) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) criou ou aplicativo “Ponte de Negócios”, com o objetivo de fomentar e divulgar novas oportunidades de negócios para as empresas e tornar os processos licitatórios mais transparentes e desburocratizados.

O aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular, organiza, de forma prática e rápida, produtos e serviços a serem contratados, informando a possíveis fornecedores dados como tipo de compra, volume, locais de entrega e condições de fornecimento.

Segundo o diretor do Depar, Sylvio de Barros, o objetivo da nova ferramenta é divulgar com transparência novas oportunidades de negócios para o maior leque de empresas possível, permitindo a multiplicação do número de parceiros e potenciais compradores. “Mais do que passar o edital da licitação, o aplicativo faz um resumo das características da compra para facilitar. Além disso, o fornecedor recebe só dados de áreas de seu interesse”, explica o diretor do Depar Sylvio de Barros. O diretor do Depar afirma, ainda, que o grande objetivo é criar um novo mercado para a indústria.

Para completar a plataforma, a Fiesp criou também o site: www.pontenegócios.com.br que pode orientar, tirar dúvidas e dar o passo a passo da instalação do “Ponte de Negócios”

Parceria

Nesta segunda-feira (3/10), durante a reunião do Departamento da Indústria da Defesa (Comdefesa), a Fiesp divulgou a parceria com o Centro Logístico da Aeronáutica (Celog), que, assim como Sesi-SP e Senai-SP, deixará disponíveis no aplicativo, informações sobre as licitações que realiza.

De acordo com o diretor do Celog, Brigadeiro-do-Ar André Luiz Fonseca e Silva o aplicativo chama a atenção pela facilidade que oferece e aprofunda a proximidade do comprador com o fornecedor. “Isto para o Celog é extremamente importante, porque, depois de longo processo legal para colocar uma licitação na praça, nada é mais frustrante do que ver um resultado sem possíveis fornecedores”.

O diretor do Depar informa que outras parcerias devem ser firmadas para o uso do aplicativo. “Chegamos à conclusão que a ferramenta serve para todos os setores. Estamos agora desenvolvendo uma parceria com o Comitê da Bioindústria da Fiesp (BioBrasil) para convidar os hospitais, por exemplo, porque podemos ter indústrias interessadas em ser fornecedoras destas instituições”, afirma Sylvio de Barros

Resultados

O “Ponte de Negócios” começou a funcionar com os processos de licitação das escolas Serviço Social da Indústria de São Paulo (Sesi-SP) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-SP), com resultado positivo e bons negócios. A partir de janeiro 2016, as entidades tiveram aumento médio de 5,50 para 7 participantes por licitação. Dos 1.231 usuários do aplicativo, 95% não tinham cadastro anterior nas instituições; 41 novas empresas participaram de processos licitatórios, sendo que 13 venceram.

Compras governamentais: como participar deste universo? – Por Daniela Triñanes

Está no pensamento de muitos empreendedores que vender para o governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal, não é vantajoso e tampouco seguro. Entretanto, é preciso sair do achismo de que “o governo não pagará à minha empresa; vamos arcar com um calote”, instaurado por antigos casos, enquanto não existia uma lei de amparo aos credores, e ainda pela falta de gestão e conhecimento do mercado de compras governamentais.

Primeiramente, é preciso saber que toda compra governamental é protegida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. É esta que garante mais controle em contas públicas e age com rigor para que nenhum governo contraia empréstimos ou dívidas fora de seu alcance. A Lei, criada em maio de 2000, dita a obrigação de que todas as finanças governamentais sejam detalhadamente apresentadas para o Tribunal de Contas da União, do Estado e dos Municípios.

Além disso, há diversos mecanismos que contribuem para um maior índice de resultados positivos ao se vender por meio de concorrência pública. A adoção de um software de obtenção, gestão e inteligência de mercado, que amplie a visão sobre os interesses de empresas e também estude o comportamento de compra do governo e últimos preços praticados, pode ser o principal passo rumo às vitórias em licitações públicas.

Segurança em vender para o governo

A garantia de venda e desenvolvimento interno, por exemplo, estão entre os principais prós para quem entra no mundo das compras públicas. O governo pode pedir ampliação de prazo e até atrasar, mas não dará calote nos produtos ou serviços fornecidos por sua empresa, fique tranquilo.

Outro ponto positivo para quem está amparado por dados exatos e informações que ampliem sua visão neste mercado é que a história e o medo de margens espremidas e preços mais baixos não são verdadeiras. Com uma solução inteligente, é possível praticar preços mais justos e competitivos, mas sem reduzir drasticamente a rentabilidade.

Para concorrer com propriedade e hipóteses de vencer, basta estruturar bem sua empresa – pequena, média ou grande –, deixar toda a documentação em ordem e iniciar o acompanhamento das ofertas de compras públicas. Segundo o Ministério do Planejamento, somente as pequenas e médias empresas movimentaram no primeiro semestre de 2015 mais de R$ 10 bilhões.

Sem dúvidas, sua empresa pode estar entre esse montante, ainda mais que, no início de 2016, entrou em vigor um decreto do Governo Federal que determina exclusividade às pequenas e médias em compras públicas de até R$ 80 mil, em todas as esferas.

Documentação sempre em dia

Inicialmente, é necessário entender que processos para compras públicas geralmente funcionam por licitação. Trata-se do método usado por qualquer entidade que use o dinheiro arrecadado em impostos ou taxas para contratar serviços e adquirir qualquer produto. Tudo é amparado por lei.

Quatro documentos são os mais importantes para começar a participar dos pregões: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

A habilitação jurídica verifica a legalidade da empresa, o ramo de atividade e a situação dos sócios. Já a qualificação técnica é o que comprova que sua empresa tem capacidade de fornecer o produto ou serviço negociado. Para atestar que a saúde financeira de sua empresa é capaz de fornecer o que propõe, é solicitada a qualificação econômico-financeira. Por fim, e de extrema importância, está a regularidade fiscal.

Regularidade fiscal

Trata-se da reunião de documentos de cadastramento e certidões que comprovam que tudo em sua empresa está dentro da lei. Esta parte toda é atestada pela apresentação de cartão do CNPJ, regularidade com a Fazenda em todas as esferas, certidões que comprovem estar quite com INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Para obtê-los, basta comprovar que impostos e encargos sociais estão pagos. Só tome cuidado para não perder o prazo. É melhor providenciar a documentação assim que souber da licitação para não correr o risco de não dar tempo de estes serem analisados.

Cuidados essenciais

A documentação foi providenciada e tudo está mais do que certo com a contabilidade de sua empresa? Então é hora de prestar atenção em alguns detalhes antes mesmo de se empolgar a participar de algum processo de compra governamental.

Desta forma, para a fase de competição, leia com atenção o instrumento ou contrato, analise as condições para a competição por meio da habilitação do edital, nunca reduza o preço ao patamar que impeça a execução do trabalho, esteja atento e acompanhe todos os passos da licitação.

Minha empresa ganhou a licitação! E agora?

Sua empresa tem motivos de sobra para comemorar: ganhou a licitação e fornecerá seu produto ou serviço a um órgão governamental. Nesta fase é importante atentar aos prazos do contrato e cumpri-los à risca. Todos os pedidos e formas de entrega devem estar protocolados. Além disso, saiba que sua empresa terá que ter capital de giro para arcar com o prometido.

É fundamental que este processo seja feito antes do início da prestação de serviço ou fornecimento de produto. Sua empresa deve começar com tudo em ordem, assim, problemas e preocupações podem ser evitados em compras governamentais. Reveja os prazos sempre que preciso e analise como o órgão paga a seus fornecedores.

Pode até demorar, mas qualquer órgão público também tem que cumprir rigorosíssimas normas, regidas por leis, prazos de pagamento, bem como valores acertados no empenho. Então, boa sorte!

*Daniela Triñanes é diretora da IBIZ Tecnologia, co-criadora do IBIZ Licita, serviço pioneiro e único em obtenção, gestão e análise de dados para empresas que participam de processos de compras públicas e governamentais.

Empresas que participam de licitações devem priorizar programas de Compliance

Por Rogeria Gieremek*

Para as empresas prestadoras de serviços e/ou fornecedoras de produtos, participar/ganhar uma licitação pública não é só vantajoso do ponto de vista financeiro – via de regra, os órgãos municipais, estaduais e federais cumprirão à risca os termos do contrato, o que gera conforto. Mas o processo também funciona como uma chancela de idoneidade perante o mercado. Uma empresa que tem todas as condições requeridas para participar de uma licitação conquista um status que tende a atrair novos negócios.

Entrar em um processo licitatório não é simples e pressupõe uma série de pré-requisitos, que englobam a análise do edital e eventual pedido formal de esclarecimento na ocorrência de dúvidas, entre outros itens. A Lei de Licitações n° 8.666/93, que rege os contratos públicos, é rígida e específica. O artigo 1°, parágrafo único, informa que estão subordinados a ela os órgãos da administração pública direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Pode ocorrer, porém, de a empresa interessada ser dispensada de passar pelo processo licitatório quando houver uma dispensa formal de licitação (Artigo 24 da Lei) ou ainda quando existe impossibilidade de competição (Artigo 25), como nos casos de fornecedor exclusivo ou notória especialização da empresa, o que torna a licitação uma operação complexa, custosa e, no caso, desnecessária. Aqui, além da análise da especialização do prestador de serviço ou da companhia, serão alvos de apreciação o desempenho no mercado, a experiência, a organização, o nível de aparelhamento para o desempenho da função e a equipe técnica, entre outros fatores. Como exemplo, quando se pretende contratar os serviços de um advogado parecerista, especialista em determinado assunto, dificilmente a escolha se dará por menor preço ou melhor técnica, ou ainda, técnica e preço. A decisão recairá sobre aquele que apresentar as melhores condições para a prestação dos serviços, tornando impossível a competição.

Vale lembrar que, em qualquer caso, havendo comprovação de superfaturamento ou qualquer outra violação à lei, responderão solidariamente pelos danos causados aos cofres públicos o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público responsável.

É nesse ponto que a participação em licitações públicas evidencia a importância dos programas de Compliance. Uma companhia que mantenha um programa de Compliance passará a seus clientes – públicos e privados – uma espécie de atestado de idoneidade, provando o seu empenho em manter a casa em ordem, evitando a ocorrência de atos de corrupção praticados por seus empregados, inclusive durante participação em processos licitatórios.

O programa de Compliance visa manter rígidos controles e procedimentos internos, baseados nas políticas de cada empresa, objetivando a ética nos negócios. As ações ainda contemplam a conscientização constante dos colaboradores sobre as regras da companhia, buscando evitar ao máximo as ações corruptivas por parte dos empregados e mitigando riscos de ferir a Lei Brasileira Anticorrupção, que estabelece a responsabilidade administrativa e civil por atos de corrupção praticados por sociedades, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras sediadas ou com filial ou representação no território brasileiro contra órgãos da administração pública.

Essa Lei deixa claro que a empresa cujo empregado praticou atos de corrupção será punida, independentemente de ter ou não conhecimento das manobras ilícitas de seu colaborador. E as sanções não são brandas: multas, perda de bens, direitos ou outros valores obtidos como resultado da infração, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por período de 1 a 5 anos, entre outras.

Quando tratamos de atos de corrupção em licitações, o cenário fica ainda mais árido porque a Lei de Licitações pressupõe a aplicação de sanções administrativas aos agentes da administração pública flagrados praticando atos ilícitos. Dessa forma, os dois lados (empresas e órgãos licitantes) estarão atentos e munidos com suas próprias regras para mitigar riscos e punir severamente a corrupção, valorizando aqueles que agirem de maneira idônea, investindo em ferramentas que deixem os processos viciados da porta para fora.

* Rogeria Gieremek é gerente executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP.

%d blogueiros gostam disto: