Concrete Show começa amanhã em São Paulo

Acontece de amanhã, 23, até sexta-feira, 25, o Concrete Show South America, único evento na América Latina a reunir a cadeia produtiva do concreto. Nesta 11ª edição, a feira conta com lançamentos de produtos e soluções de tecnologia, demonstrações de equipamentos, sessão de autógrafos de livros técnicos, premiação nacional para estudantes de arquitetura e uma galeria de concreto com peças de design e materiais inovadores baseados em concreto de diferentes países.

A abertura está marcada para às 11 horas de amanhã, com a presença dos presidentes das associações do setor, José Romeu Ferraz Neto, (SindusCon-SP); Renato Giusti (Associação Brasileira de Cimento Portland); Jairo Abud (Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem); Julio Timerman (Instituto Brasileiro do Concreto) e Íria Lícia Oliva Doniak (Associação Brasileira da Construção Industrializada de Concreto) e da UBM Brazil, Jean-François Quentin.

A cerimônia contará também com a presença do arquiteto Ruy Ohtake, encarregado de entregar ao arquiteto Yuri Vital uma homenagem por seu trabalho.

Destaque do evento também são as mais 60 palestras gratuitas para a capacitação e atualização de profissionais que atuam na construção civil. Realizadas em paralelo à feira, serão ministradas por diversos profissionais renomados do setor da construção civil. As palestras serão divididas em quatro palcos simultâneos, com a duração de 40 minutos cada e capacidade para até 70 pessoas. A expectativa da organização é receber cerca de 3.800 profissionais nos três dias.

Mais detalhes no link: http://www.concreteshow.com.br/pt/conferencia/palestras-gratuitas.

Concrete Show South America 2017
Data: 23 a 25 de agosto
Local: São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, km 1,5 – São Paulo (SP)
Horário da Exposição: 23 de agosto das 13h às 20h / 24 e 25 de agosto das 10h às 20h

Novo programa da Alphaville Urbanismo selecionará startups para parcerias comerciais

O período de inscrições para as startups interessadas em participar do Alpha Inova, organizado pela Alphaville Urbanismo, em parceria com a Innoscience e a Startse, vai até o dia 14 de agosto. Podem se inscrever startups que possuam MVP estruturado e que atuem nos segmentos de Construção e Sustentabilidade, Relacionamento e Atendimento, Processos Internos, Crédito e Cobrança, Marketing e Vendas, além de Comunidade e Serviços.

O Alpha Inova é um projeto inovador no mercado imobiliário brasileiro, onde a maior urbanizadora do país selecionará startups com projetos nos seis segmentos para conectarem-se com suas áreas de negócios e testarem as suas soluções, podendo gerar parcerias comerciais. No dia 1º de setembro aproximadamente 15 startups selecionadas poderão se apresentar em formato de pitch no Alpha Inova Day, para executivos, líderes e colaboradores da Alphaville Urbanismo em São Paulo.

Após a divulgação das selecionadas, ocorre a Semana da Conexão, entre os dias 11 e 14 setembro, quando as startups entenderão os desafios enfrentados no dia a dia dos negócios. No dia 15, elas apresentarão as propostas de projeto piloto, que serão selecionadas pelos líderes da Alphaville Urbanismo para execução a partir de outubro. O programa termina no dia 18 de dezembro, resultando na seleção de startups para se tornarem fornecedoras ou parceiras da Alphaville Urbanismo.

Os interessados podem realizar suas inscrições gratuitamente no site http://alphainova.com/

BIM nas rodovias: redução de custos – Por Marcus Granadeiro

Como avaliar o retorno do investimento ao mudar do processo tradicional para o baseado em BIM (Building Information Modeling) em um projeto rodoviário? Como justificar este caminho? Onde buscar os ganhos? Estas são questões que vem à tona para todos ao se defrontar com o dilema do BIM para infraestrutura.

A primeira dificuldade vem de onde buscar os ganhos. Como para criar o modelo BIM não é necessário cimento, ferro e nem maquinário de terraplenagem, normalmente o modelo BIM nasce dentro do escritório nas mesmas máquinas que detalham projetos, temos a tendência de associar o BIM à atividade de projeto, buscando o ROI (Return On Investment) exclusivamente nela.

Não há dúvida que, depois de trilhada a curva de aprendizagem e depois de definido o novo processo, a produtividade vai aumentar. Talvez o custo e prazo não venham a diminuir, pois haverá a tendência de agregar muito mais valor ao projeto, realizar mais simulações, fazer mais checagens, engenhar mais, entre outros. É certo que os primeiros projetos sairão mais caros, darão mais dor de cabeça. Desta forma, se os donos das empresas de projeto buscarem o retorno do investimento apenas na atividade de projeto sem saber valorar o seu diferencial ou o novo valor agregado, a chance de frustração será alta.

A busca da justificativa para o BIM exclusivamente na fase de projeto, a falta de visão dos benefícios nas demais etapas e a não compreensão das oportunidades são hoje os maiores obstáculos para a adoção do processo de BIM.

Qual é o valor adicional que o processo BIM agrega ao projeto, valor que pode justificar um aumento de custo e prazo do mesmo? Onde ele impacta nas demais fases da rodovia?

O primeiro grande ponto é a detecção de interferências. Nos edifícios é simples entender, porém nas estradas parece mais abstrato. No entanto, é este um dos principais pontos de estouro de orçamento durante a fase de obra. O departamento de estradas do Estado de Wisconsin, nos Estados Unidos, publicou um estudo indicando um potencial de redução de até 30% nos custos das estruturas auxiliares e 25% nos custos de drenagem. Este estudo foi realizado com base em uma estrada projetada da forma tradicional e já construída. Na construção foram registradas mudanças por conta de interferências não detectadas em projeto, foram quantificadas quantas destas interferências seriam possíveis de serem previstas através do processo BIM e, assim, terem seus custos evitados.

Outro ganho muito representativo está na esfera administrativa. O BIM permite a integração do tridimensional com o cronograma (4D) e com o fluxo financeiro (5D), assim o planejamento também pode ser validado e refinado antes do edital ser publicado.

Em todos os locais adotados tem o reporte de um processo licitatório mais fluido, pois o grau de incertezas é drasticamente reduzido. Este ponto poderia até ser visto de forma negativa há tempos, pois muita transparência não era boapara os negócios, mas, definitivamente, é o que nossa engenharia mais precisa no momento atual. No caso de um gestor, quanto que vale reduzir o risco do projeto com simulações ou conseguir tomar decisões com base em simulações ao longo do contrato? O BIM propicia isto.

Apenas os dois pontos colocados acima já seriam suficientes para responder as perguntas iniciais, porém ainda existem muitas outras possibilidades de ganhos, principalmente na fase de operação. O modelo BIM deve ser imaginado como um “cofre vazio”, no qual vai se depositando o conhecimento e a história do ativo. O projeto, as informações sobre a construção e a contínua informação sobre os dados operacionais formarão com o tempo um modelo BIM ideal para que se permita otimizar o ganho com a rodovia.

*Marcus Granadeiro é engenheiro civil formado pela Escola Politécnica da USP, presidente do Construtivo, empresa de tecnologia com DNA de engenharia, membro do ADN (Autodesk Development Network) e do RICS (Royal Institution of Chartered Surveyours).

Cresce a devolução e o distrato na compra de imóveis – Por Pedro Henrique Picco

Como se o péssimo ano de 2015 não tivesse sido suficiente diante do aumento da taxa de juros e instabilidades econômicas e políticas, o setor da construção civil não passará ileso no ano de 2016, estima-se uma retração do Produto Interno Bruto (PIB) da Construção Civil em 5%.

O ano de 2016 promete atenção e trabalho redobrado para as construtoras para venda de imóveis, lançamento de novos projetos, geração de caixa e readequação da estrutura da empresa.

Entretanto, os problemas não param por aí. No ano de 2015 de cada 100 imóveis vendidos, 41 foram devolvidos para as construtoras, segundo dados da agência Fitch, o que representa um volume de R$ 5 bilhões de reais retornando aos estoques das empresas.
E ao que tudo indica 2016 não será nem um pouco diferente. O relatório da Ficht estima que se 35% das unidades vendidas forem canceladas, os distratos alcançariam a cifra de R$ 6 bilhões de reais.

O motivo para tantas devoluções dos imóveis é a crise econômica instaurada em nosso país, com o aumento das taxas de juros, a restrição de crédito e o aumento da taxa de desemprego.

Assim, muitos compradores que haviam adquirido seu imóvel, no momento da entrega das chaves e liberação do financiamento acabam desistindo de celebrar o negócio, seja porque não conseguem o financiamento bancário, seja porque o valor das parcelas não cabe no orçamento, seja porque ficaram desempregados.

Nesses casos, não resta alternativa a não ser a devolução do imóvel.

Entretanto, o chamado distrato não acontece facilmente entre as partes. As construtoras acreditam que o contrato de compra é irrevogável e irretratável. O comprador do imóvel, por sua vez, acredita na devolução dos valores do imóvel na sua integralidade podendo rescindir o contrato a qualquer momento.

Os contratos celebrados entre as partes, na maioria das vezes, estabelecem percentuais de retenção no caso de desistência do comprador – no patamar de 30%, 40% e até 50% sobre o valor do imóvel. Outras vezes não estabelecem, simplesmente informam ao comprador que não poderá haver a desistência, ou caso haja, perderá todo o valor pago.

Logo, o impasse entre as partes é encaminhado para o Poder Judiciário.

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 13/12/2015, no Recurso Especial n.º 814.808/DF, o ministro Moura Ribeiro, estabeleceu a retenção em favor da construtora em 10% do valor pago pelo comprador.

No caso em discussão, o comprador adquiriu o imóvel e ao requerer o cancelamento do negócio a construtora requereu a retenção de mais de 40%. Ao julgar o recurso, o ministro manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que estabeleceu que “a rescisão unilateral do contrato, por desistência do adquirente, ensejaria a retenção de mais de 40% do total pago, o que claramente é excessivo. A cláusula estabelece obrigação abusiva. Coloca o consumidor em desvantagem excessiva, em afronta aos artigos 51,II, e 53, do CDC, aplicáveis a hipótese”.

Na explicação do TJ-DF, constou o seguinte: “O valor retido não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da construtora. E, o contrato, porque de adesão, impossibilita ao consumidor verificar e discutir as cláusulas”.

Assim, no caso narrado, o comprador teve retido do valor pago, por ter desistido do negócio, o percentual de 10%. A construtora foi condenada a restituir o percentual de 90% do valor pago corrigido desde os pagamentos e 1% de juros de mora desde a citação.

A retenção de 10% tem como finalidade compensar as construtoras pelas despesas de elaboração de contratos e publicidade.
As construtoras têm tentado de todas as formas evitar os novos distratos, facilitando a aquisição pelo comprador, por meio de financiamento direito e troca por outro imóvel. Quando não é possível infelizmente a solução razoável é o distrato do contrato.

Contudo, as construtoras devem ficar atentas com os contratos realizados, pois a estipulação de retenção em percentual superior a 10% demostra-se abusiva. Nesse caso, uma solução amigável junto ao comprador pode ser a melhor maneira possível de resolver a questão, evitando novos gastos e custos de um processo judicial que somente acabariam por trazer mais prejuízo à construtora.

Do outro lado, o comprador, antes de adquirir o imóvel, deve mensurar bem a situação econômica e a atual conjuntura política do país, verificar se tem recursos suficientes para adquirir o imóvel e sua capacidade financeira para se comprometer em um financiamento de longo prazo, para evitar desperdiçar 10% sobre o valor pago, no caso de desistência do negócio.

*Pedro Henrique Picco é advogado e coordenador do Task Force Construção Civil e Terceirização do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, atuante na área de Direito da Construção e especialista em Direito e Processo Civil pela UNICURITIBA.

%d blogueiros gostam disto: