CGI.br divulga nota pública sobre Projeto de Lei que propõe criação de “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento, no último dia 05 de outubro de 2016, da leitura do parecer de aprovação e do substitutivo aos Projetos de Lei nºs 2390/2015, 3597/2015, 5016/2016 e 5096/2016, bem como do pedido de vista conjunto de parte dos parlamentares integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática/CCTCI,

CONSIDERANDO:

a. que a proteção online de crianças e adolescentes através da criação de um “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, o qual, em tese, restringiria o acesso à conteúdo “inadequado” a ser classificado de forma unilateral pelos próprios “provedores de informação”, marginaliza o papel dos pais em exercer controle sobre qual tipo de conteúdo seus filho(a)s deveriam consumir, tornando-os coadjuvantes na condução dessa parcela crucial do processo educacional;

b. que existem diversos programas de computadores para o exercício de controle parental quanto ao conteúdo visitado por crianças e adolescentes, o que é garantido como uma opção de livre escolha em qualquer terminal de acesso à Internet e que deve ser objeto de políticas públicas nos termos artigo 29 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Tais tecnologias empoderam os pais com a habilidade de controlar as informações consumidas por seus filho(a)s, o que está mais de acordo com o seu papel de protagonistas dessa porção importante do processo educacional e que faz parte do livre planejamento familiar assegurado pela Constituição Federal (artigo 226, §7º).;

c. que a necessidade de esforços coordenados entre o Poder Público, a sociedade civil, a comunidade científica e tecnológica e os provedores de conexão e aplicação para estabelecer de forma estruturada os parâmetros para o tratamento da circulação de material inadequados pela internet;

d. que a obrigatoriedade de sistemas de controle embarcados nos equipamentos oneraria a indústria de bens de informática com a obrigação de lhes agregar a suscitada nova funcionalidade, o que, inevitavelmente, será repassado ao consumidor final, gerando, em última análise, efeitos colaterais para a universalização da conectividade no país, bem como para a viabilidade da atividade de pequenas e médias empresas;

e. que em uma rede local (residencial ou corporativa) pode haver dezenas de usuários, sendo que, na maioria das vezes, compartilha-se o mesmo número IP público. Sendo assim, o provedor de conexão teria que autenticar cada um dos milhares de acessos dos milhares de pontos da sua rede, o que não guarda paralelo com o referido compartilhamento do protocolo IP e, em particular, com a interface dos hardwares dos atuais aparelhos roteadores de conexão à Internet. Nesse último caso, que inclui as redes sem fio, a autenticação seria feita apenas no acesso principal e apenas uma vez, o que impossibilita o controle de cada usuário;

f. por fim, que qualquer sistema de registro poderia ser facilmente burlável. Primeiro, porque poderia haver uma autenticação falsa, tal como a criação ou a utilização de cadastros que não por seus verdadeiros titulares. Segundo, porque há diversas ferramentas de mascaramento da conexão, o que a tornaria não rastreável pelos provedores e, em última análise, pelo “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”;

VEM A PÚBLICO

1. Expressar grande preocupação com a proposta de criação do denominado “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, o qual possui barreiras técnicas para a sua implantação, bem como negligencia o controle parental e soluções que contemplem todos os aspectos envolvidos para garantir uma Internet livre, aberta, democrática e que seja um ambiente seguro para as crianças e adolescentes.

2. Argumentar que a pretensão de acautelar riscos inerentes à navegação na Internet – que podem e devem ser mitigados com a educação dos usuários e de seus responsáveis – não deve justificar a criação de controles inconsistentes e passíveis de burla, e que atentariam contra princípios fundamentais consagrados pelo Marco Civil da Internet, criando nova gama de riscos aos cidadãos que se pretende proteger.

3. Expressar, conceitual e tecnicamente, a sua discordância com os projetos de lei supracitados ao proporem:

3.1. que todos os usuários deveriam ser registrados, “a cada conexão”, no “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, bem como que todos os “terminais de acesso à Internet” deveriam vir “embarcados com aplicativo que bloqueie automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a sítios com conteúdo impróprio ou inadequado para essa faixa etária”.

3.2. a criação de base de dados do “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, a ser mantida pelo “Poder Público”, que inevitavelmente teria que ser exportada e sincronizada com os milhares de provedores de conexão à internet criando um complexo desafio em termos de escalabilidade e interoperabilidade, bem como uma grande possibilidade de falhas em todo o processo;

3.3 a obrigatoriedade de cadastro significará um estímulo à coleta maciça e desnecessária de dados, o que contraria objetivos, princípios e direitos estabelecidos com o Marco Civil da Internet previstos, respectivamente, nos artigos 2º, inciso II, 3º, incisos II e III, 7º que elevaram a proteção à privacidade à condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet, nos termos do artigo 8º, caput, da Lei 12.965/2014.

Especialistas afirmam que Brasil ainda não tem internet de qualidade

Imagem: Pedro França/Agência Senado
Imagem: Pedro França/Agência Senado

O Brasil possui níveis elevados de conectividade móvel, mas isso não tem se traduzido em acesso à internet banda larga, à digitalização e aos benefícios que a era digital pode proporcionar. O panorama foi apresentado por especialistas ouvidos durante audiência pública realizada na terça-feira, 16, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, inovação, Comunicação e Informática (CCT), na qual foi debatida a importância da conectividade para o acesso ao conhecimento e seu impacto na saúde, na educação e no desenvolvimento econômico.

Segundo o presidente da World Information Technology and Services Alliance (Witsa), Santiago Gutierrez, a conectividade está ligada à inovação e ao desenvolvimento econômico. Como observou o especialista, já se provou a elevação de 0,9 a 1,5 ponto percentual no produto interno bruto (PIB) dos países a cada aumento de 10% na implantação da banda larga. O Brasil tem bons índices de conectividade, com 1,07% de conexões telefônicas móveis por habitante, mas está mal com relação à internet de qualidade, o que afeta a sua digitalização. E é essa digitalização que permite o desenvolvimento eletrônico, a fabricação de equipamentos e a nanotecnologia, entre outras coisas.

“A digitalização tem a ver com a inteligência artificial, com a internet das coisas, tem a ver com a computação: biotecnologia, nanotecnologia, optonics, veículos automatizados e assim por diante. Basicamente é a internet de tudo, na roupa, nas máquinas, nas casas. Nós chamamos isso de sociedade inteligente e reconhecemos que o início dessa quarta revolução vai mudar a forma como vivemos e nos referenciamos um ao outro”, disse.

Além da baixa inserção da banda larga, o Brasil não avança por ter ambiente regulatório fraco, segundo o diagnóstico de líderes mundiais do setor, lido por Gutierrez. O ambiente de negócios também é considerado como um dos mais fracos do mundo, o que diminui o capital para investimento. Até as compras governamentais baixas influenciam, o que demonstra pouco apoio do governo à agenda da Inteligência Competitiva Tecnológica (ICT). Ele sugeriu que o país ajuste a política pública para o setor, com mais inserção da banda larga, e que o governo lidere o uso da conectividade.

“Como usuários dos serviços basicamente, para ser líder na promoção do uso de plataformas digitais, requerendo o pagamento de tributos e de compras, através desse sistema digitalizado. Esse é o caminho”, apontou.

Produtividade

Para Marcus Vinicius de Souza, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, a conectividade e a economia digital têm enorme impacto na produtividade e no setor econômico brasileiro, e isso demanda investimento, aperfeiçoamento da legislação e facilitação do ambiente de negócios.

“Se o Brasil quiser deixar de ser país exportador de commodities, a questão de conectividade é crítica. Na sociedade do conhecimento, a questão de banda larga disponível a custo acessível e de alta qualidade tem a mesma importância que estradas, portos, saneamento, água e energia. Então, é exatamente o mesmo patamar de competição”, avaliou.

André Borges, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, pediu que o Congresso aprove o Projeto de Lei (PL) 3453/2015, que ainda tramita na Câmara, e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 226/2016, de Jorge Viana (PT-AC). O primeiro prevê o fim das concessões de telecomunicações, transformando-as em autorizações, que são menos onerosas, o que, em tese, resultaria em mais investimentos no setor. Já o PLS retoma os artigos vetados do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, para dar mais segurança jurídica aos investidores em pesquisa e inovação no país.

Já Leonardo Euler, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), lembrou a pressão sobre a infraestrutura por causa dos crescentes consumo e produção de informações pela internet. Além disso, ele apontou a importância de atualizar o marco legal de um setor tecnologicamente tão dinâmico quanto o de telecomunicações, garantindo segurança jurídica e que se preocupe com a segurança cibernética e a proteção aos dados pessoais.

“Precisamos de uma solução que atraia investimentos, que dinamize o setor, que signifique solução de política pública regulatória equilibrada e que possamos inserir a banda larga no centro da política pública”, opinou.

Como sugestão de ação, Jeovani Salomão, presidente da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, pediu aos senadores que direcionem recursos orçamentários para Projeto Startup Brasil, do MCTIC. Em sua opinião, se a tecnologia é importante para a saúde e educação, recursos da saúde deveriam ser direcionados para a pesquisa em ciência, tecnologia e inovação, para encontrar soluções que beneficiem os dois setores.

“Para se ter uma ideia, há um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mostra que a sustentação de empregos nas startups é muito maior do que nas empresas tradicionais. Então, quando tenho uma startup, essa empresa gera mais e sustenta mais empregos, inclusive num momento de crise”, lembrou.

A reunião foi presidida pelo senador Helio José (PMDB-DF).

Congresso

Jeovani Salomão e Santiago Gutierrez anunciaram a realização do Congresso Mundial de Tecnologia da Informação, que ocorrerá entre os dias 3 e 5 de outubro de 2016, em Brasília. É a primeira vez em que encontro ocorrerá em um país da América do Sul. Realizado a cada dois anos pela Witsa, o evento promove a interação entre empresas e investidores internacionais em rodadas de negócios, exposições, palestras de personalidades consagradas no setor e, principalmente, a visibilidade das maiores marcas de tecnologia da informação do mundo.

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