3 fatores necessários para promover a implementação do trabalho colaborativo

A computação em nuvem, por exemplo, se tornou essencial para a gestão de dados e documentos e execução de tarefas dentro das empresas – seja com clientes, colaboradores ou parceiros. De acordo com projeções do mercado, esse modelo de armazenamento tem apresentado taxas de crescimento que superam os 60% e espera-se que esse ritmo continue nos próximos dois anos. Em 2017, a Global Data entrevistou executivos brasileiros e apurou que 94% deles pretendem implementar soluções em nuvem até 2020.

Essa evolução acompanha e facilita os adeptos das duas maiores tendências dos formatos de trabalho no mundo corporativo: o trabalho remoto e o trabalho colaborativo. Isso porque, além de oferecerem infraestrutura de armazenamento de dados, algumas soluções possibilitam aos usuários o compartilhamento de documentos, a edição e backup em tempo real, migração de dados e alta conectividade do sistema.

Com todas essas ações possíveis, o profissional consegue otimizar e organizar suas demandas. Mas, para que a gestão na nuvem seja eficiente, apresente bons resultados e englobe todas essas ferramentas, é preciso considerar alguns recursos. Marcelo Ramos, vice-presidente sênior e gerente geral da Axway para América Latina – uma empresa que acelera a transformação digital – elenca três fatores essenciais para o compartilhamento e sincronização de arquivos empresariais com sucesso:

1. Segurança: uma nuvem, antes de tudo, precisa ser segura. E essa ainda é uma das maiores barreiras que impedem sua popularização. A pesquisa ‘The State of Cloud Analytics’, realizada em 2016, indicou que 40% dos entrevistados viam questões de segurança e compliance como o principal obstáculo para a implementação do serviço. Por isso, investir em um serviço maduro que permita ao usuário proteção global de última geração e conformidade com a máxima visibilidade e controles de segurança é essencial para obter sucesso.

2. Sincronização: manter informações sincronizadas é outro aspecto importante e que deve ser avaliado no momento de escolher uma solução de compartilhamento de arquivos. Imagine a seguinte situação: duas pessoas estão trabalhando em um projeto e precisam editar o arquivo ao mesmo tempo, em dispositivos e locais diferentes, sendo assim uma solução que permite a colaboração e atualização em tempo real, com acesso contínuo ao conteúdo se torna essencial.

3. Mobilidade: sabe-se que o trabalho remoto já se tornou um modelo dentro de muitas empresas, sejam elas multinacionais, que precisam conectar profissionais alocados diferentes países e regiões, ou aquelas que oferecem a possibilidade do home office para seus colaboradores. De acordo com o Future Workforce Report – elaborado pela UpWork – os gerentes de RH já estimam que 38% de seus colaboradores estejam trabalhando remotamente, o que faz com que soluções de compartilhamento e sincronização de arquivos sejam capazes de serem acessadas a qualquer momento, de onde a pessoa estiver – seja de um notebook, desktop, tablet ou celular.

Insegurança jurídica marca ambiente da computação em nuvem no Brasil, alerta tributarista Janssen Murayama

A tecnologia evolui a um ritmo mais veloz do que as leis, e a computação em nuvem é um dos exemplos mais notáveis desse processo. Este modelo representa a terceira fase da distribuição de softwares, depois do suporte físico (DVDs, CDs, disquetes, etc.) e do download. E essa divisão não é rígida, segundo o tributarista Janssen Murayama, sócio do escritório Murayama Advogados. “Essa é a classificação proposta pela doutrina, e às vezes é difícil enquadrar um software em uma ou mais das categorias”, diz o advogado, ressaltando que não são definitivas nem absolutas.

Esse cenário foi o tema debatido no painel “Cloud Computing e tributação: decisões recentes” por Janssen Murayama e Gabriel Demetrio Domingues Coimbra, advogado do BNDES. A apresentação fez parte do seminário LegalTIC: estratégias tributárias para negócios digitais. O evento, organizado pela Assespro-RJ, ocorreu no dia 25 de maio, no auditório do Sebrae-RJ. Murayama apresentou um panorama dos tributos municipais, estaduais e federais que podem ser aplicados e as possibilidades de pacificação das lacunas legais e das guerras fiscais.

No âmbito municipal, a incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) foi definida pelo Supremo Tribunal Federal em 1998. Na época, foi feita a divisão entre o software produzido sob encomenda (ISS) e os programas de “prateleira”, com suporte físico, interpretados como mercadoria (ICMS). No entanto, a decisão ainda deixou brechas. Três anos depois, o mesmo STF decidiu que não deve incidir ISS sobre locação de bens móveis, confirmado pela Lei Complementar 116/2003 e pela Súmula Vinculante nº 31 de 2010. Desde então, agentes do setor lutam para enquadrar a computação em nuvem como locação de bem móvel.

Na cidade do Rio de Janeiro, as alíquotas de ISS são divididas em quatro tipos: 2% para elaboração de software e 5% para customização, licenciamento e intermediação. Na capital paulista a situação é um pouco mais nebulosa. Em 2017, a prefeitura publicou um Parecer Normativo que incluiu o software de “prateleira” no rol de tributados pelo ISS, sendo que este tipo pertence ao âmbito do ICMS estadual. ”O PN provocou uma guerra fiscal entre o município de São Paulo e o próprio estado”, conta Janssen Murayama. Dada a polêmica, a aplicação da norma foi suspensa até que haja um entendimento consolidado sobre o assunto.

As disputas por trás da arrecadação também atingem o ICMS, a cargo dos estados. Em 2010, no julgamento da ADI nº 1945-MT (1999), o STF decidiu que poderia haver tributação de ICMS sobre o download de softwares, o que deu esperança aos estados. Em 2016 e 2017, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) conseguiu liminares no Supremo contra leis estaduais de São Paulo e Minas Gerais que dispunham sobre a incidência do ICMS sobre a elaboração de software e licenciamento.

Mais um ponto de divergências surgiu no ano passado, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) impôs uma nova definição de contribuinte, não prevista em lei. Segundo o Convênio ICMS 106, haveria isenção das etapas anteriores à venda ao consumidor final; tributação nas saídas internas e na importação; recolhimento do ICMS no destino; inscrição em todos os Estados que vender; e uma ampliação da responsabilidade tributária para ofertante, vendedor, entregador, intermediário financeiro, adquirente e administradora de cartão de crédito e débito. No entanto, em março deste ano, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) conseguiu uma liminar suspendendo a medida.

No âmbito federal, em 2017, houve definições importantes quanto aos impostos aplicados sobre os Saas (serviços técnicos). Em março, a SC COSIT nº 191 fixou a alíquota da CIDE sobre esses serviços em 10% e do Imposto de Renda Retido na Fonte em 15%. Em junho, a SC COSIT nº 316 estabeleceu que não há incidência de PIS/COFINS – Importação sobre a licença de uso de software, por se tratarem de royalties.

“A segurança jurídica dos empresários e investidores depende de regulamentação”, defende Murayama, citando alguns projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional. Um deles é o PL 5344/2013, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que propõe um marco regulatório para o segmento. Porém, a proposta foi arquivada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 2015. Já o PLC 171/2012, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) inclui a computação em nuvem no item 1.09 da lista de serviços abarcados pelo ISS, na Lei Complementar nº 116/2013. Atualmente, o projeto aguarda o parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Para o tributarista, é natural que as leis demorem a acompanhar a tecnologia. “O legislador está sempre atrás dos fatos novos. Não tem como uma tecnologia surgir e já haver uma regulamentação pronta”, diz. Aos contribuintes que estejam incertos quanto ao que fazer, Murayama sugere ou que ajuízem uma ação judicial para definir a tributação, depositando em juízo o valor correspondente ao que seria tributado, ou que aguardem ações já em curso e a tramitação de leis.

Necessidade de inovação rápida em Nuvem coloca em risco experiência dos clientes, dizem CIOs em pesquisa

A Dynatrace, empresa líder em inteligência de software, apresenta pesquisa global independente que indica que 73% das organizações afirmam que a necessidade de velocidade na inovação digital está colocando a experiência dos clientes em risco. O estudo feito com 800 executivos de tecnologia (CIOs – Chief Information Officers) revela que, em média, as organizações lançam três novas atualizações de programas a cada hora de trabalho. Trata-se de um contínuo esforço das empresas para se manterem competitivas e atenderem a um consumidor com expectativas cada vez mais elevadas.

Com relação ao futuro, 89% dos CIOs disseram que vão precisar fazer as atualizações de uma forma ainda mais rápida. No entanto, a agilidade dos lançamentos pode cobrar um preço. Quase dois terços (64%) dos executivos entrevistados admitiram que são obrigados a comprometer a garantia de excelência na experiência dos consumidores em favor de uma inovação realizada com mais velocidade.

“Praticamente toda organização no planeta é uma companhia de software nos dias atuais. Líderes do mercado como a Amazon lançam múltiplas atualizações de programas a cada segundo. Consequentemente, o conceito moderno de entrega de software está centrado na agilidade, em ciclos rápidos de desenvolvimento e em lançamentos dinâmicos usando ambientes híbridos com várias Nuvens”, diz Andreas Grabner, executivo de processos DevOps na Dynatrace. “Ainda assim, usuários finais esperam que o fluxo estável das novas funcionalidades e atualizações funcione perfeitamente, sem ser comprometido. O desafio para a TI é entregar rapidamente, ao mesmo tempo que migra para uma arquitetura nativa na nuvem e mantém a boa experiência do usuário.

Na pesquisa, a Dynatrace analisa os desafios enfrentados pelas organizações à medida em que elas se esforçam para alcançar novos, e mais elevados, padrões de agilidade e velocidade. A pesquisa mostra que

A Nuvem permite agilidade, mas CIOs enfrentam dificuldades para:

– Garantir que a performance do software não seja negativamente impactada (67%);
– Identificar se mover uma aplicação para a Nuvem traz os benefícios desejados (57%);
– Entender se uma aplicação é adequada para a Nuvem (55%);
– Rearquitetar aplicações legadas para a Nuvem (51%);
– Garantir que a experiência do usuário não seja afetada durante o processo de migração (48%).

Falta de colaboração e visibilidade acarreta atrasos para a inovação:

– Para 78% dos CIOs, suas organizações vivenciaram atrasos em projetos de TI que poderiam ter sido evitados se as equipes de desenvolvimento e operação estivessem aptas a colaborarem facilmente;
– Segundo CIOs, iniciativas de Transformação Digital foram desestabilizadas principalmente por causa de impactos na correção de códigos (45%), e interrupções de serviços de TI causadas por problemas externos (55%) ou por mudanças internas (50%).

Organizações enfrentam desafios ao recorrerem a DevOps para melhorar a colaboração:

– 68% das organizações implementaram ou estão explorando possibilidades de uma cultura DevOps para melhorar colaboração e conduzir inovações com mais agilidade;
– 74% dos CIOs disseram que os esforços de DevOps são geralmente prejudicados pela falta de ferramentas e dados compartilhados, o que atrapalha as equipes de TI em obter uma visão unificada “da verdade”;
– 56% dos CIOs identificaram que as diferenças entre as prioridades dos silos departamentais são uma barreira adicional à adoção de DevOps.

“O desafio para todas as organizações é obter uma visão holística do canal de DevOps – da ideia do código até a experiência. Com o amadurecimento de DevOps, empreendimentos buscam automatizar e integrar o desenvolvimento do software com o objetivo de lançar mais rápido sistemas e atualizações com elevado padrão de qualidade e menos esforço manual. É empolgante ver a Inteligência Artificial desempenhar um papel ainda maior na redução de tarefas manuais de modo que possamos fazer o que amamos – criar software melhor, implementar com agilidade e entregar experiências perfeitas”, acrescenta Grabner.

Esse relatório, encomendado pela Dynatrace, é baseado em pesquisa global com 800 CIOs de grandes empresas com mais de 1.000 funcionários. A amostra ouviu 200 executivos dos Estados Unidos, 100 do Reino Unido, França, Alemanha e China, e 50 do Brasil, Austrália Cingapura e México, respectivamente. A pesquisa completa da Dynatrace pode ser acessada pelo link: http://info.dynatrace.com/2018_global_cio_report.html.

Como a nuvem impactará a geração de emprego e movimentará a economia global

Por Mauricio Prado, presidente da Salesforce Brasil

A tecnologia na nuvem cada vez mais se consolida como um importante e indispensável catalisador da capacidade de inovação e transformação digital. Projeções indicam que, conforme os anos avancem, a cloud computing vai impactar ainda mais a economia, gerando empregos e aumentando os ganhos de empresas de todos os setores.

O estudo Salesforce Economy realizado pela IDC e patrocinado pela Salesforce reforça essa percepção. Prevê-se que entre 2016 e 2022 a Salesforce e seu ecossistema de clientes e parceiros estimularão a criação de 3,3 milhões de novos empregos e injetarão mais de US$ 859 bilhões em novas receitas de negócios em todo o mundo.

O cliente no centro de tudo e a nuvem ao seu redor

O cenário positivo projetado pela pesquisa é resultado do aumento da capacidade de inovação em TI proporcionado pela nuvem, tecnologia que embasa todos os nossos serviços. É a partir dela que as empresas conseguem inovar mais e desenvolver projetos de maneira mais acelerada e com menores custos operacionais.

Para chegar a esse resultado, é preciso conhecer muito bem o consumidor utilizando como base o uso de ferramentas como o Big Data e a Inteligência Artificial – fundamentais para traçar os perfis do seu público. Com a combinação dessas duas tecnologias, é possível ler traços em comum entre as pessoas, identificar temas de interesse e até perceber o lapso de tempo da interação de cada uma. A partir dessas informações também é possível antecipar-se aos desejos do público, prever tendências e direcionar as estratégias das empresas de uma maneira muito mais assertiva.

Cenário positivo para o Brasil

A pesquisa também analisou o impacto dos serviços da Salesforce em alguns países isoladamente e, pela primeira vez, o Brasil entrou nessa lista. A projeção prevê que a Salesforce e seu ecossistema contribuam com a geração de US$ 27 bilhões em receitas apoiadas inclusive pela criação de 195 mil empregos diretos em apenas seis anos. Só em 2018, serão mais de 37 mil novos empregos diretos no País.

Tem sido um deleite comprovar como ajudamos organizações a alcançar padrões de relacionamento diferenciados com seus clientes e a desenvolver novos caminhos de carreira e negócios para aumentar o crescimento, apesar dos desafios macroeconômicos. Acredito que parte dessa grande motivação vem de compartilharmos uma plataforma de aprendizado online e gratuita para que qualquer internauta possa desenvolver soft skills assim como aprender a utilizar nossas soluções e responder às demandas de negócios, algo que faz parte da rotina de desenvolvedores, administradores da plataforma e dos próprios usuários. A superação dos desafios da Era do Cliente é recompensada pelas enormes oportunidades de ampliar os negócios para empresas e instituições de todos os portes e setores.