Sweda alerta supermercados e varejistas sobre prazos da obrigatoriedade para o CF-e-SAT – São Paulo

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A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2); contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), aplica-se para toda e qualquer abertura de loja, em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, conforme portaria CAT 147-12.

Marco Antonio da Sweda (www.sweda.com.br), líder do mercado brasileiro em soluções fiscais para automação de Varejo, alerta para os prazos de obrigatoriedade do SAT em São Paulo e explica que o CF-e-SAT tem o objetivo de simplificar, flexibilizar e documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, substituindo a tecnologia atual (ECF). “Para isso, a nova solução CF-e-SAT, cria um novo modelo de documento fiscal eletrônico e um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, que vai gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via internet, os cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais”, explica.

O projeto deve possibilitar aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista em um prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

Solução Sweda

Para cumprir as exigências do novo Cupom Fiscal Eletrônico, os varejistas deverão adotar um equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor). “Trata-se de módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via internet”, diz Marco Antonio.

O executivo lembra que a Sweda foi uma das primeiras a desenvolver o equipamento para o mercado brasileiro, atendendo as exigências feitas pela Secretaria da Fazenda. Chamada SS100 SAT, a solução da companhia tem velocidade de processamento 50% maior que a especificada pela Sefaz e, por conta de seu sistema exclusivo de alta compactação, consegue armazenar até 200 mil cupons fiscais em modo off-line, liberando a memória do equipamento ao voltar para o modo online. A solução Sweda já foi adotada pelos principais varejistas paulistas.

Marco Antonio, lembra que o equipamento é o que apresenta melhor performance, podendo operar em regime 24×7 e enviar operações de venda mesmo quando estiver realizando comunicações com a Sefaz. “Com essas características, a solução desenvolvida pela Sweda continua emitindo os cupons fiscais, mesmo se a comunicação com o Fisco for interrompida. Ela também não precisa de internet 24h ou de internet na frente de caixa”, ressalta.

A solução Sweda está integrada com as melhores soluções de software do mercado, possibilitando também pontos de venda em dispositivos móveis, com instalação e operação extremamente simples e baixo custo que trará benefícios para o varejista.