O Marco Legal de Startups, aprovado em votação pela Câmara dos Deputados e agora em discussão no Senado Federal, tem uma enorme importância para o desenvolvimento do ecossistema de startups Brasileiro. Estas empresas inovadoras apresentam modelos de negócios, estruturas de investimento e relações de trabalho que são específicas e necessárias para o crescimento do negócio.
Dentro da proposta percebemos ter avanços significativos, mas não podemos deixar de mencionar que a redação final do texto deixa de lado quatro pontos essenciais para que o Marco Legal das Startups tenha um real impacto positivo para o ecossistema empreendedor inovador:
Ponto 1 – Inclusão da Possibilidade de Startups organizadas na forma de Sociedades Anônimas aderirem ao Simples Nacional
Ponto 2 – Equiparação tributária dos investimentos em Startups aos investimentos em imóveis ou no agronegócio (LCI/LCA)
Ponto 3 – Garantir o caráter mercantil das opções de compra distribuídas em Planos de Opções de Ações (Stock Option Plans) distribuídas a colaboradores, prestadores de serviço ou outros
Ponto 4 – Garantir a dispensa das publicações legais, ou a publicação exclusivamente no site da empresa, e os livros digitais para as Startups constituídas na forma de Sociedades Anônimas, sem limite de sócios
Cassio Spina, presidente e fundador da Anjos do Brasil, afirma que estes pontos já haviam sido discutidos durante toda elaboração deste Projeto de Lei. “A aprovação deste PLP sem os mesmos implicará que o mesmo terá pouca relevância para estimular o desenvolvimento do empreendedorismo inovador brasileiro.”
Saiba mais na Nota técnica para o Senado, assinada por 37 organizações do ecossistema: http://bit.ly/NotaTecnicaPLP146-MLS