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Linhas de crédito não chegam para empresas – entenda as dificuldades

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Com o agravamento e prolongamento da crise relacionada ao Covid-19, muitas empresas já estão encontrando dificuldade de honrar com seus compromissos financeiros, como pagamento de tributos ou folha de pagamentode funcionários. Em muitas situações a alternativa para as empresas é buscar linhas de créditos, contudo o caminho não é tão simples, sendo que as opções criadas e divulgadas pelo governo existem, não estão chegando para as empresas.

“O Governo Federal apresentou várias medidas visando minimizar os impactos, dentre as quais linhas de crédito. Contudo, na realidade essas linhas não estão atingindo seus objetivos e infelizmente esse dinheiro ainda não está chegando para essas empresas. Isso que faz com que muitas organizações, principalmente as micros e pequenas, estejam em verdadeiro desespero, sem fôlego financeiro e prestes a fechar a porta”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Segundo o diretor, são vários problemas, como morosidade governamental e até o fato de que quando os valores chegam às instituições financeiras, também esbarram nas dificuldades criadas pelas instituições em liberar esses créditos, em função do medo que calote e na falta de informação dos empresários. “Enfim, as linhas existem no papel há algum tempo, entretanto não chega a quem realmente precisa, o que faz com que as contas das empresas se compliquem”, analisa Domingos.

Um exemplo dessa morosidade foi o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que só foi sancionado no dia 19 de maio, e que mesmo assim não resolve das dificuldades de acesso ao crédito pelas Micro e Pequenas Empresas (MPEs), sendo que ainda falta o governo regulamentar e liberar o recurso necessário ao programa. Segundo a própria equipe econômica o Pronampe só deve estar operando de fato no fim do mês.

O especialista da Confirp reforça que mesmo com toda essa dificuldade, é fundamental buscar por essas linhas em caso de crise: “essa é mais uma jornada para os empresários em uma situação totalmente assustadora, mostrando a dificuldade de empreender no país”.

Richard também faz o alerta de que, antes que buscar esse caminho da tomada de crédito é preciso que a empresa faça uma avaliação sobre qual valor terá que solicitar para os próximos meses e também lembrar que deverá ter no futuro recursos para arcar com esses compromissos. Outro ponto fundamental é buscar linhas de créditos que ofereçam as melhores condições de pagamentos e menores taxas de juros.

Veja levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com as principais linhas de créditos oferecidas às empresas:

Empréstimo para pagamento da folha salarial – Programa Emergencial de Suporte a Empregos – MP-944/2020

A Medida Provisória nº 944/2020 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de empréstimos a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Corona vírus nas relações de emprego.

Para ter direito ao empréstimo, é necessário que o empregador pessoa jurídica (empresários, sociedades empresárias e cooperativas) não estejar em débito com INSS. Em relação ao faturamento do empregador, a receita bruta deve ser superior a R﹩ 360 mil e igual ou inferior a R﹩ 10 milhões em 2019.

O objetivo é cobrir a totalidade da folha de pagamento referente a dois meses estando limitado à dois salários mínimos (R﹩ 2.090,00) por empregado. As folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo.

O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:

• Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados

• Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela (ou seja, estabilidade de 60 dias).

O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida. Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para folha de pagamento.

Regras do empréstimo:

• Prazo – O empréstimo será concedido até 30.06.2020

• Taxa de Juros – 3,75% ao ano sobre o valor concedido

• Pagamento – 36 parcelas mensais

• Carência – 6 meses para iniciar o pagamento (com capitalização de juros durante o período)

O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito (os bancos poderão consultar todos os sistemas de proteção ao crédito). Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.

O BNDES atuará, a título gratuito, como agente financeiro da União, regulamentando os procedimentos referentes às operações de crédito. Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no âmbito deste Programa Emergencial.

Opções do programa Desenvolve São Paulo – o Banco do Empreendedor

• Crédito Digital – BNDES Pequenas Empresas – direcionado à Micro e Pequenas empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo, com faturamento anual entre R﹩ 81 mil e R﹩ 4,8 milhões, com taxas dejuros a partir de 1,03% (0,63% acrescidos da TLP) ao mês, prazo de pagamento de 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses e o valor máximo é de R﹩ 500.000, exigindo garantias. Para saber mais –http://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-bndes-pequenas-empresas/.

• Crédito Digital – Giro Rápido – direcionado às seguintes empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R﹩ 81 mil até R﹩ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R﹩ 81 mil até R﹩ 16 milhões. Com juros a partir de 1,20% ao mês, podendo ser pago em 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses. O valor máximo a ser tomado é de R﹩ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – http://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-giro/

• Crédito Digital – Audiovisual, Economia Criativa, Turismo e Comércio – direcionado às empresas que possuem CNAE específicos, instaladas e sediadas no estado de São Paulo, nas seguintes condições: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R﹩ 81 mil até R﹩ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R﹩ 81 mil até R﹩ 16 milhões – para saber os CNAE do programa é preciso acessa – http://www.desenvolvesp.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Lista-de-Cnaes-AVETC.pdf. A taxa de juros é de 1,20% ao mês, e o prazo de pagamento é de 60 meses. O valor a ser tomado é de até R﹩ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais –http://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-audiovisual-economia-criativa-turismo-e-comercio/.

Opções do BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Social

• Crédito para folha de pagamento de MPMEs (financiamento de até 2 salários mínimos por empregado, por 2 meses) – esse é um crédito emergencial para empresas com faturamento anual entre R﹩ 360 mil e R﹩ 10 milhões, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários. A contrapartida desse crédito é a empresa não poder demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. A taxa de juros é de 3,75% ao ano (isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos). O prazo de pagamento é de até 30 meses, tendo 6 meses para cobrança de juros. Para saber mais – http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/linha-emergencial-folha-de-pagamentos-mpme

• Mais capital de giro – BNDES Crédito Pequenas Empresas – Como iniciativa de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES expandiu a oferta de capital de giro desta linha de crédito para negócios com faturamento anual de até R﹩ 300 milhões até 30 de setembro de 2020, com limite de financiamento de até R﹩ 70 milhões por ano. Com livre negociação, o programa tem custo financeiro (TFB, TLP ou Selic), mais taxa BNDES de 1,25% ao ano e taxa banco conveniado. O prazo de pagamento é de até cinco anos, incluindo carência de até dois anos. Para saber mais – http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-credito-pequenas-empresas

• Linha emergencial – setor de Saúde – crédito para ampliação de leitos e da oferta de equipamentos e materiais médicos e hospitalares, com possibilidade de tomada de até R﹩ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses. O valor mínimo de financiamento em operações será de R﹩ 10 milhões. A solicitação deve ser feita diretamente ao BNDES. A vigência é até 30 de setembro de 2020. Os valores a serempagos incluem o custo financeiro (TLP), mais taxa BNDES de 1% ao ano e taxa de risco de crédito de até 4,26% ao ano. O parcelamento é limitado a 60 meses (incluindo a carência). A carência é de 3 a 24 meses

O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também possuem medidas para apoiar franquias, micro e pequenas empresas, os juros e carências devem ser negociadas diretamente com os bancos. Os demais bancos do país também estão oferecendo “renegociação em condições especiais”.