Em seu propósito de promover a boa Governança Corporativa no País, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) busca estimular o comprometimento de seus Associados, especialmente os Mantenedores, com a melhoria de suas práticas. Com isso, o Instituto relembra a importância das empresas cumprirem integralmente a Instrução 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que desde 2010 exige mais transparência sobre a remuneração paga aos administradores de companhias abertas, requerendo a divulgação dos valores mínimo, médio e máximo recebidos por membros do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal.
Hoje, algumas companhias não cumprem essa determinação do órgão regulador, respaldadas por liminar concedida a empresas associadas ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Rio (IBEF Rio de Janeiro). A alegação mais comum dos usuários da liminar é de que a disponibilização desse tipo de informação ao público em geral violaria a privacidade dos administradores, colocando em risco, inclusive, sua segurança pessoal e de sua família.
Esse pensamento, contudo, não condiz com a postura de uma companhia comprometida com as melhores práticas. O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, documento máximo do IBGC, em um dos seus preceitos reforça a importância de cumprir integralmente a Instrução 480 da CVM. Desde sua terceira edição publicada em 2004, o Código já sugeria que “qualquer tipo de remuneração, inclusive opções, e de benefícios do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal devem ser divulgados, se não individualmente, ao menos por grupos”.
E, em sua quarta edição, publicada em setembro de 2009, o regulamento foi mais adiante, sugerindo como ideal a divulgação da remuneração individual de conselheiros e executivos.
O documento recomenda ainda que qualquer solução diferente dessa – como a divulgação em dois blocos, aceita pelo Código – deveria ser justificada, de maneira ampla, completa e transparente e acompanhada, pelo menos, da média dos valores pagos, além do menor e do maior valor com as respectivas explicações para eventuais disparidades. Sugere também que todos os detalhes sobre forma, políticas e práticas sejam explicitados.
Para o IBGC, o aumento da transparência sobre a remuneração dos administradores é essencial para o desenvolvimento constante do mercado brasileiro, seu alinhamento a padrões internacionais e o atendimento às demandas cada vez mais complexas de investidores, reguladores e outras partes interessadas. Isso permite melhor compreender os custos da administração para o emissor avaliar com mais precisão os mecanismos de incentivo e identificar eventuais desequilíbrios.
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