De acordo com a Federação, o ideal seria um cadastro único de abertura de inscrição estadual nos demais Estados e a exclusão das micros e pequenas empresas da nova arrecadação do imposto
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propôs ao ministro da Fazenda, por meio de ofício, adaptações às novas regras do ICMS, em vigor desde janeiro de 2016. A Entidade já havia encaminhado um ofício em dezembro do ano passado, solicitando a prorrogação do prazo da nova lei para abril deste ano.
O objetivo é sugerir algumas mudanças para aprimorar o processo da nova sistemática de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conhecida como Emenda Constitucional nº 87/2015.
A proposta, que tramitou como PEC 197/2012 e que resultou na EC 87/15, tem o objetivo de corrigir uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo Estado de origem onde está a sede da empresa.
O Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Com a nova legislação – ainda em fase de regulamentação por parte dos Estados -, as operações que comercializarem bens e serviços a consumidores residentes em outros Estados fora da origem deverão recolher o imposto partilhado entre os Estados de origem e de destino, proporcionalmente até o ano de 2019, quando o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria.
Segundo a Entidade, ainda há dificuldades práticas no cumprimento da legislação quanto à abertura de inscrição estadual nos demais Estados da Federação, a impressão de guias de recolhimento do ICMS e o envio eletrônico de obrigações acessórias para fins de recolhimento do imposto, como problemas na validação da emissão de nota fiscal entre entes da Federação, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de contribuintes inscritos em outros.
Para aprimorar tais regras, a FecomercioSP sugere ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que os Estados dispensem documentos para abertura e uniformize com cadastro único e exclusivamente eletrônico com apenas o número do CNPJ do contribuinte; ou modificar a cláusula 5ª do Convênio nº 93/2015 para a utilização exclusiva do CNPJ como cadastro único, sem a necessidades de cadastros estaduais a fim de uniformizar a questão ficando a cargo de cada Estado estabelecer convênio com a União por meio da Secretaria da Receita Federal.
A Entidade também propõe implementar guia única para o recolhimento do ICMS em conjunto da alíquota interestadual (para o Estado de origem) e Difal (Diferencial de Alíquota) para os Estados de origem e destino, criando uma espécie de câmara de compensação a ser organizado e administrado pelo Confaz; ou estabelecer, em vez do atendimento às obrigações acessórias por operação, que o cumprimento seja encaminhado de forma mensal, inclusive o Difal.
De acordo com a Federação, deve ser revogada a cláusula 9ª do Convênio nº 93/2015, não devendo ser aplicada essa forma de tributação para as empresas enquadradas no Simples Nacional, uma vez que a própria Constituição Federal assegura tratamento favorecido às micros e pequenas empresas. Além disso, há uma regulamentação própria, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.
A FecomercioSP ressalta que, sem as adequações necessárias, as empresas terão muita dificuldade de operar. Consequentemente, haverá aumento de informalidade e, com isso, redução na arrecadação de impostos.