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Exportação além da Exportação – Reduzir custos para ser competitivo

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Por Rogério Borili
Vice-Presidente da Becomex

Inegavelmente o Brasil tem despertado para as exportações. A tecnologia na comunicação entre países facilitou os negócios no mundo globalizado. As exportações tem sido uma aposta dos empresários brasileiros nos últimos anos para inserir o País no comércio internacional definitivamente. Além disso, exportar é uma alternativa para minimizar os impactos da crise econômica que o País atravessa, ocupando a capacidade produtiva, elevando a qualidade e inovação das empresas aqui instaladas.

Segundo divulgação do MDIC (Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio), as exportações brasileiras cresceram 19% nos seis primeiros meses do ano em relação ao mesmo período de 2016. No ano, as exportações totalizam US$ 103,081 bilhões e as importações, US$ 68,722 bilhões, com superávit de US$ 34,359 bilhões.

O caminho da internacionalização está tornando as empresas brasileiras mais atentas às exigências do mercado externo, o que tem obrigado o empresariado investir em mais tecnologia para aumento da produtividade e qualidade do produto final. Além de todo investimento feito, é fundamental que sejam aproveitados todos os incentivos fiscais disponibilizados pelo Governo aos exportadores, sem os quais se perde muito em termos de competitividade. Na prática, isso significa tornar a operação brasileira mais atrativa para novos mercados, já que é possível reduzir uma boa parcela dos custos nas exportações.

Enquanto o mercado brasileiro possui pouco mais de 200 milhões de consumidores, o mercado global ultrapassa 7 bilhões, tornando muito mais atrativo exportar. Para competir em pé de igualdade com outros países mais globalizados, a produção brasileira tem que ser muito mais competitiva e, neste cenário, a redução dos custos deixa de ser uma estratégia e passa a ser uma questão de sobrevivência.

Essa redução da carga tributária ajuda a minimizar o efeito do denominado Custo Brasil, tornando o produto fabricado aqui mais equiparado em termos de preço ao dos concorrentes externos, permitindo desta forma conquistar uma fatia maior do mercado.

Enquanto na venda ao mercado externo o exportador goza de imunidade de pagamento do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e fica isento da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas compras dos insumos para a produção, sejam estes nacionais ou importados, há toda uma taxação de tributos federais e estaduais cuja desoneração só ocorrerá de forma adequada se a empresa utilizar corretamente os regimes especiais disponibilizados.

Mas, quais são esses regimes afinal?

Ao longo dos anos o Governo foi desenvolvendo legislações específicas que procuram remediar a complexa legislação tributária brasileira, cujo objetivo é criar mecanismos que permitam ao exportar não “exportar” impostos. Dentre os vários regimes destacam-se o Drawback para uso geral das empresas, os entrepostos aduaneiros como Recof, Recap, Repetro cuja finalidade é mais específica para empresas de maior porte ou de segmentos específicos. Também temos legislação específica como a que trata empresas predominantemente exportadoras. Mais recentemente o governo instituiu um prêmio exportação denominado Reintegra cuja finalidade é devolver uma parcela dos impostos cobrados na cadeia de fornecimento dos produtos exportados. Além destes mecanismos que são comuns em outros países, temos outros programas como o INOVAR-AUTO que foi criado para incentivar a indústria automotiva local. Este programa vem sendo duramente criticado no âmbito da OMC, sendo que o Brasil terá que rever o mesmo a partir de 2017.

Como pode ser visto, temos inúmeros regimes, programas, leis e mecanismos que ajudam o exportador a ser mais competitivo, porém os benefícios ainda são subutilizados por falta, talvez, de uma gestão tributária eficiente. Uma análise bem-feita pode indicar o caminho para o melhor aproveitamento dos regimes para benefícios do exportador e ir além, estendendo esses benefícios por toda a sua cadeia produtiva. Sim, isso é possível.

Antes de sair usando determinado benefício a empresa precisa saber exatamente onde quer chegar. Somente um estudo apurado, realizado por especialistas, pode desenvolver um projeto para beneficiar a empresa e reduzir seus custos de produção diretos e indiretos. Aí está um ponto de atenção. Esse estudo deve incluir não só a empresa propriamente dita, mas toda a sua cadeia de valor.

Por exemplo, quando sua empresa fornece peças, componentes e serviços para integrar um produto que será exportado pelo seu cliente, isso também é uma exportação que pode ser beneficiada pela redução de impostos em parceria com seu cliente. Ou seja, os benefícios não atingem somente a empresa exportadora, estes ultrapassam seus portões e se estendem pela cadeia produtiva.

É o caso do Drawback Intermediário, um regime aduaneiro especial criado com este objetivo específico, que pode trazer uma redução dos impostos pagos pelo fornecedor nas compras dos insumos utilizados nos componentes que serão incorporados nos produtos exportados do seu cliente.

Estudos da Becomex apontam que existem mais de R$ 300 milhões em créditos a serem recuperados somente no setor automotivo por meio do Drawback Intermediário. Este valor considera as exportações de 2015-2016 e deverá crescer em virtude do aumento do volume de exportações do segmento. Ainda assim, apesar do enorme valor a ser reduzido, a complexidade da operação de recuperação acaba desmotivando as empresas a solicitar os benefícios, exigindo muito conhecimento, paciência e empenho para tornar viável a redução.

Outro regime denominado Reintegra também previa uma devolução de valores na ordem de R$ 19 bilhões. Mas, mesmo em tempos de crise, deste valor apenas metade (R$ 9,5 bilhões) foi resgatada até o final do ano passado. A outra metade ainda está lá na Receita, esperando as empresas exportadoras requisitarem algo que tem direito.

Finalmente, mais recentemente o Governo repaginou o RECOF, Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado, criando uma nova modalidade denominada RECOF SPED. Esta mudança veio sintonizada com os avanços dos controles implementados pela Receita Federal como o SPED FISCAL e BLOCO K, devendo se tornar nos próximos anos um dos regimes mais utilizados pelas empresas. Por enquanto ainda há muita dúvida no mercado sobre os mecanismos de controle e gestão que serão exigidos pela fiscalização uma vez que um dos alicerces do regime, o Bloco K, vem sendo postergado.

Em resumo, não importa qual regime será utilizado pela empresa, o que importa é que seja utilizado de maneira correta, dentro da legislação vigente, de forma consciente, obtendo desta forma um dos poucos diferenciais competitivos que podemos ter. As empresas não podem se dar ao luxo de perder clientes no exterior por não conseguir utilizar os incentivos que estão disponíveis.

Mãos à obra e comecem hoje mesmo a procurar aquilo que melhor atende ao seu negócio.