Rotineiramente, a Navita – líder em gestão de mobilidade e Telecom – recebe questionamentos de clientes sobre a melhor opção para aquisição de dispositivos móveis, sejam eles smatphones ou tablets.
O Diretor Financeiro da empresa, Vitor Nardini de Lima, explica que, por se envolver diretamente nos processos e conhecer as demandas dos clientes e ter know-how técnico para avaliar esse quadro, dá dicas de como adquirir os equipamentos e suas variações positivas e negativas (os famosos prós e contras):
A compra de equipamentos é uma opção quando o adquirente possui uma boa saúde financeira e está disposto a alocar o seu capital de giro em ativos de longa realização. Este é o caso de investimentos em ativos fixos, ou intangíveis.
Na aquisição com recursos próprios não há a incidência de juros. Porém, a empresa deixa de remunerar o seu capital no mercado financeiro ou mesmo no giro de suas operações.
A despesa dedutível, no ponto de vista de tributação do lucro real, fica alongada e corresponde a 1/60 do valor do bem mensalmente. Sendo assim, a empresa antecipa a tributação do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Por se tratar de um bem para uso e consumo, normalmente não ligado à produção, os impostos incidentes na compra do ativo fixo/intangível não darão direito a crédito.
Diferentemente da aquisição, a empresa que pretende locar ou arrendar seus dispositivos tem a vantagem de reconhecer integralmente o valor da parcela paga como “leasing” ou “aluguel” na apuração do seu lucro real. Operações de locação não tomam ou diminuem limites das linhas de crédito para aquelas empresas dependentes de captação de recursos no mercado financeiro. Desta forma, as linhas de créditos ficarão reservadas para aquelas operações que financiam a sua necessidade de capital de giro.
A locação é uma modalidade que sofre tributação somente do PIS e da COFINS, sendo isenta de ISS e ICMS. Uma opção de leasing se torna mais atrativa quando a taxa cobrada para o bem arrendado é inferior que a remuneração percebida nas aplicações financeiras da empresa.
Há, ainda, operações de leasing operacional, onde a empresa arrendadora efetua a recompra dos aparelhos após o término no contrato. Nestas situações, algumas instituições praticam taxas negativas. Isso, porque o arrendatário não está adquirindo o bem. Ele estará sim financiando, ou alugando, o seu uso por um determinado período de tempo, não incidindo juros sobre a parcela residual futura do bem.
Quanto ao regime de comodato, trata-se de uma opção para os casos onde um equipamento é cedido, e cobrado, juntamente de um serviço ou um bem de consumo de varejo. Do ponto de vista de crédito e financiamento de capital de giro a operação de comodato oferece vantagens similares ao leasing ou aluguel.
O lado negativo da operação é a somatória dos custos da amortização do equipamento aos demais custos da prestação do serviço. A prestação do serviço possuirá um preço maior e sobre ela incidem o ISS, o PIS e COFINS. Os custos precisam ser pagos por receitas e estas receitas sofrerão maior tributação que um leasing ou locação.