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Declaração de Imposto de Renda 2020 – veja 8 pontos importantes

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Na próxima segunda-feira (02) tem início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 – Ano Base 2019. Que para este ano apresenta algumas novidades e que o conteúdo a ser apresentado deve ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes, lembrando que no ano passado foram 700.221 declarações que foram para a malha fina, 2,1% do total entregue.

A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 32 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta.

Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema:

Prazo de entrega

O prazo neste ano será das 08 horas do dia 02 de março até o último minuto do dia 30 abril.

Quem é obrigado a entregar

• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

• Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Relativamente à atividade rural, quem:

• Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

• pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019

• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Desconto simplificado

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Penalidade pela não entrega

• Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;

• Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Como elaborar

• Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

• Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador)

• Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda

Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)

Despesas Dedutíveis

• Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08;

• Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

• Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

• Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

• Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

• Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;

• Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;

• Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;

• Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

• Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

Quem pode ser dependente

• Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

• Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

• Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

• Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

• Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Novidade para 2020

1. Informações complementares de Bens e Direitos (ainda opcional) – Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, Veículos, Aeronaves e Embarcações. Para essa declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja:
a. Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis;
b. Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

2. Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos – Com exceção dos Bens Imóveis e Veículos, de todos os demais bens são exigidos a informação se pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório). Em relação a quotas de capitais, exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório) e exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório). Por fim, saldos de conta-corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL etc: exige o CNPJ do banco (obrigatório), demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV)

3. Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso – A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF cod 9090 com vencimento 30/04/2020 com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos.

4. Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos no IR – Não é mais permitido a dedução da Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado

5. Débito Automático – Foi estendido para 10 de abril de 2020 o prazo para quem entregar a declaração e deseja pagar a primeira quota do Imposto de Renda via débito bancário.

6. Contas bancárias pré-cadastradas – O sistema armazenará o número de contas bancárias informadas na Ficha Bens e Direitos e poderão ser utilizadas na Ficha Cálculo do Imposto, para fins de débito em conta de valores de IR devido ou para fins de restituição

7. Novo calendário de restituição do IRPF/2020 – Outra novidade é que a partir do Exercício 2020 a RFB diminuiu os lotes de 7 para 5, além de alterar as datas para restituição:
• 1º lote: 29/05/2020
• 2º lote: 30/06/2020
• 3º lote: 31/07/2020
• 4º lote: 31/08/2020
• 5º lote: 30/09/2020

8. Destaque no número do recibo de entrega da declaração anterior – Para a elaboração e a transmissão de DIRPF 2020, ano-calendário de 2019, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.