Decisão da Justiça Federal permite crédito de PIS e Cofins sobre gastos com LGPD

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Por Bruno Spinella de Almeida, diretor da VSM Advogados Associados

Uma decisão inédita, da 4ª Vara da Justiça Federal, de Campo Grande (MS), em favor de uma empresa de moda, considerou, para fins de crédito de PIS e Cofins, os investimentos feitos para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A tese utilizada na decisão é a de que a implementação de ferramentas de privacidade é essencial e, por isso, deve gerar créditos das contribuições sociais.

 A decisão da JF tem como base sentença de 2018, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que tudo que é essencial à atividade econômica de uma empresa está apto a gerar crédito.

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos enfatiza na decisão: “Desse modo, é o ´teste de subtração´ que revelará a imprescindibilidade e a importância do bem no processo produtivo, somente havendo falar em caracterização como insumo quando a subtração do bem ou serviço em questão resultar na impossibilidade de realização da atividade empresarial ou, no mínimo, lhe acarretar substancial perda de qualidade”.

VALOR DO CRÉDITO

 A decisão judicial em favor da empresa destaca que o crédito é de 9,25% sobre os valores utilizados na implementação da LGPD, no regime não cumulativo.

Vale lembrar que um estudo da consultoria PwC Braisl aponta que o gasto médio das empresas com a nova lei de proteção de dados varia de R$ 50 mil até 800 mil. Isso para pequenas e médias.  Já nas grandes empresas varia de R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.

A LGPD – Lei nº 13.709 –, como se sabe, impõe às empresas a adoção de uma série de medidas, visando a proteção dos dados de colaboradores, parceiros, clientes.

SEGURANÇA JURÍDICA

A nova lei cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Praticamente todas as empresas, dos mais variados segmentos, serão impactadas.

Resta aguardar os próximos capítulos dessa discussão, uma vez que a decisão da JF será contestada pelo órgão arrecadador. No entanto, deve abrir precedente ao considerar gastos com a LGPD como “insumo” para efeito de crédito de PIS e Cofins.