Coworkings podem ser responsáveis por pagamento de ISS em SP

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Uma alteração na Lei do Imposto sobre Serviços (ISS) do município de São Paulo passou a exigir o recolhimento do tributo pelos escritórios compartilhados (coworkings) e escritórios virtuais, em relação às empresas que utilizam os espaços.

A Lei Municipal 16.757/2017, publicada em 15 de novembro de 2017, alterou o artigo 13 da Lei nº 13.701/2003, regulando que estes escritórios compartilhados passam a ser responsáveis solidários pelo pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), relativamente às empresas que utilizem seus espaços ou estruturas, quando essas empresas não estiverem regularmente cadastradas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do Município de São Paulo.

Na opinião do advogado Rafael Albuquerque, do Departamento de Startups do Braga Nascimento e Zilio Advogados, esta exigência deve se dar somente em relação àquela responsabilidade solidária relacionada ao recolhimento do tributo (Artigo 124 do Código Tributário Nacional) e não à responsabilidade solidária que coloca o escritório compartilhado como sujeito passivo da obrigação de pagar o tributo, caso as empresas usuárias do escritório não paguem (restrita à regulação do Artigo 134, do CTN). “Medidas preventivas e de compliance podem ser utilizadas para mitigar o risco de autuações do fisco municipal”, pontua o advogado.

Ele destaca como essencial a observação do regime tributário das empresas e a frequência com que as empresas utilizam o escritório compartilhado para prestação de serviços. Segundo ele, não pode haver exigência quando não está caracterizada unidade econômica ou profissional da prestação de serviços da empresa.

Assim, os gestores de escritórios compartilhados devem estar preparados para contestar eventuais abusos ou distorções em relação à esta exigência, diz ele.

Íntegra da Lei Municipal 16.757/2017:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=352522