O conceito de Vesting tem aparecido cada vez no mercado brasileiro, principalmente nas startups e nas micro e pequenas empresas. Vesting nada mais é do que um contrato/acordo jurídico pelo qual um colaborador receberá, progressivamente, de acordo com critérios previamente estabelecidos, direitos de participação na empresa.
No início de uma startup, em que os sócios fundadores estão colocando em prática suas ideias e buscando compor uma equipe para possibilitar a realização do projeto, é frequente a falta de verba, ideias ou gestão. Assim, para viabilizar o empreendimento, é comum que os fundadores busquem investimento externos, oferecendo, em contrapartida uma porcentagem na participação da empresa, criando, assim, a figura de um novo sócio.
Algumas situações são motivos comuns de conflitos entre sócios. É o caso, por exemplo, de um profissional passou a trabalhar em uma startup tendo como contrapartida seu ingresso como sócio da empresa no percentual de 10% do capital social. Logo nos primeiros meses este novo sócio deixa de acreditar no potencial do projeto e resolve não dedicar mais seu tempo no desenvolvimento da empresa. Algum tempo depois, a startup ganha o mercado e tem seu valor aumentado de maneira exorbitante. Aquele sócio, que pouco contribuiu para o sucesso do negócio e que estava sumido, reaparece e exige seus 10% da empresa.
Ou, ainda, um profissional passou a trabalhar em uma startup sob a promessa de que, futuramente, quando o negócio despontar, passará a integrar o quadro societário. Após quase dois anos se dedicando ao projeto, este profissional, que ainda não se tornou sócio da empresa, se afasta por questões pessoais. Poucos meses depois de seu afastamento, a startup ascende no mercado. O profissional que foi essencial para o desenvolvimento do negócio, mas que se afastou pouco antes da ascensão, procura os sócios questionando sobre sua parte dessa valorização, mas não consegue seu devido reconhecimento.
São situações como essas que o contrato de vesting procura evitar. Normalmente, se utiliza como critério o tempo ou as metas, de modo que, atingido o estabelecido, automaticamente se adquire o combinado. “Essa modalidade de contrato prima estabelecer, desde o início, os critérios para a progressão da relação, bem como a forma como se procederá a rescisão\”, explica o advogado Felipe Borelli, do escritório Aguinaldo Biffi Sociedade de Advogados, especializado em Direito Empresarial.
Segundo ele, o contrato de vesting tem ganhado cada vez mais espaço no mercado. “Desde o início da relação, as partes acordam como se desenvolverão e se encerrarão as obrigações de cada um diminuindo as margens de conflitos e evitando desgastes entre os sócios, além de fomentar o desenvolvimento de novos empreendimentos”, conclui Borelli.