Equívoco sobre ISS pode deixar até 90% das cidades brasileiras sem serviços oferecidos por apps

Uma interpretação equivocada sobre como funcionam serviços online pode forçar dezenas de empresas de agenciamento de táxi, delivery de comida, agendamento de serviços de beleza ou reparos no lar via aplicativos a sair das pequenas e médias cidades brasileiras.

Chamados de O2O (online to offline), estes apps permitem usar o celular para agendar dezenas de serviços, o que aumenta a produtividade das empresas, sua taxa de ocupação, eleva a segurança das transações comerciais, reduz custos e, na prática, permite melhorar a qualidade dos serviços prestados. Atualmente, mais de 120 cidades brasileiras contam com serviços O2O, que atendem diariamente mais de 24 milhões de usuários e geram, em média, economia de 20% para o consumidor final.

Como qualquer serviço online, o agenciamento feito pelas empresas de O2O acontece em ambiente virtual, ou seja, em servidores remotos que podem ficar em qualquer local do Brasil ou do mundo, processo conhecido como “computação em nuvem”. Esta característica faz com que as empresas de tecnologia recolham impostos sempre de acordo com as leis da localidade em que abrem suas sedes. Situação totalmente distinta é vivida pelos parceiros offline, que prestam serviços em locais físicos variados e recolhem Imposto sobre Serviços (ISS) sempre na cidade em que estes são efetuados.

Desde o início de 2016, no entanto, cidades como São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), São José dos Pinhais (PR) e Brasília (DF) têm apresentado propostas de regulação para que cada agenciamento online para serviço offline prestado em seu território recolha ISS em seu município. Na prática, esta interpretação obrigaria, por exemplo, um app com parceiros em mil cidades a abrir escritórios em mil localidades e recolher ISS em cada uma destas regiões individualmente.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de O2O (ABO2O), Yan Di, esta interpretação eleva enormemente a burocratização das empresas online, inibe a inovação e os investimentos no setor, pois leva insegurança jurídica a toda cadeia de empresas envolvidas. “Esperamos que este equívoco não prospere, mas queremos alertar para o risco de muitos apps deixarem de oferecer seus serviços nos municípios menores, por não valer a pena arcar com os custos burocráticos adicionais”, afirma o presidente da ABO2O.

Levantamento da ABO2O, indica que entre as 100 cidades com mais serviços O2O disponíveis, apenas 10 municípios são grandes o suficiente para justificar novos investimentos burocráticos. O novo cenário poderia restringir as facilidades oferecidas por apps apenas às maiores capitais, forçando a saída das empresas online de mais de 90% das cidades. No setor de transportes, por exemplo, cidadãos de mais de 400 municípios podem utilizar os serviços das empresas 99 Taxis e Easy Taxi. “Uma mudança no método como o ISS é recolhido pode tornar nossos serviços economicamente inviáveis nas cidades médias, praticamente restringindo-os a centros como Rio de Janeiro e São Paulo”, afirma Jorge Pilo, CEO da Easy Taxi no Brasil.

Desde seu surgimento, serviços O2O têm permitido que serviços de logística, transporte ou beleza se popularizem, tornando-os acessíveis por meio de descontos e promoções a novas camadas de consumidores. “Infelizmente, este traço democrático do O2O fica sob risco na medida em que muitos municípios, sobretudo os menores, podem perder sua atratividade para novos players O2O, prejudicando consumidores e a economia local”, diz o diretor de expansão de mercado da 99 Taxis, Pedro Somma.

A associação está disposta a dialogar com todos os legisladores e órgãos regulatórios que busquem compreender melhor a natureza dos serviços O2O e espera sensibilizar os entes públicos para a adoção de soluções que não inibam os investimentos, a inovação e os ganhos de produtividade para a economia brasileira, permitindo às pequenas e médias cidades nacionais desfrutar das mesmas vantagens de que já usufruem os moradores de grandes centros urbanos.

Sobre a Associação Brasileira de O2O

A ABO2O é uma entidade privada e sem fins lucrativos que reúne mais de 30 empresas líderes em seus segmentos e 3 fundos de investimento com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e auxiliar as empresas brasileiras a desenvolver serviços inovadores que facilitem a vida do consumidor e democratize seu acesso bens e serviços de uma forma inteligente e econômica. Para saber mais, acesse www.o2obrasil.com.br.

Ampliação do Simples Nacional dará fôlego para micro e pequenas empresas

A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente a lei complementar que amplia, a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas. Com isso, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

Pelo novo formato do programa, passarão a ter direito a aderir empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.
De acordo com professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Lins Machado, essa iniciativa era esperada pelo mercado já que as microempresas e as empresas de pequeno porte vêm enfrentando dificuldades como o impedimento de vários serviços, a substituição tributária, o aumento do limite assim como maiores incentivos.

“As mudanças serão muito bem-vindas já que o contribuinte do Simples estava ficando com um custo muito alto e não conseguia repassá-lo. Acredito também que seria interessante o aumento do limite, mas já teremos uma mudança bastante significativa dentro dessas alterações e inclusões. O ano 2015 será um ano de ajustes e as empresas (Micro e EPP) são o fôlego e o termômetro de nossa economia”, avalia.

Segundo Machado, uma das questões mais esperadas referia-se à questão da limitação dos prestadores de serviços que estavam impedidos de serem inclusos no Regime Simplificado em razão de um artigo que estava aposto na Lei Complementar 123/06, como, por exemplo, os representantes comerciais, os profissionais liberais, dentre outros (foram inclusos 140 novos serviços). Outros pontos importantes:

• Com relação ao aumento de limite, não ficou definido na nova legislação essa possibilidade, ao contrário manteve-se o mesmo patamar atual (microempresa – faturamento R$ 360 mil ao ano e EPP – faturamento R$ 3,6 milhões ao ano).

• Outra situação importante refere-se à mudança da base de cálculo, pois a incidência passa a ser o faturamento, ou seja, não mais as atividades ou anexos, o percentual será aplicado dentro das faixas a serem definidas.

• Também será necessário abordar que alguns percentuais serão acrescidos, já que serão definidos e escalonados de acordo com o faturamento, mesmo assim ainda será na maioria dos casos uma melhor opção.

Projeto cria tributação especial a empresas de data center

As empresas que investirem na instalação de centros de processamento de dados em território nacional serão contempladas com uma tributação especial, com a diminuição da taxa ou mesmo a isenção de impostos. É o que prevê projeto de lei protocolado na última semana na Câmara Federal, pelo deputado João Arruda (PMDB-PR). Hoje, as empresas optam pelos Estados Unidos e países da Europa devido as condições climáticas (mais frio) e os incentivos fiscais que recebem.

A instalação dos chamados data centers no Brasil ganhou força após as denúncias de que órgãos de segurança dos Estados Unidos estavam espionando milhões de mensagens eletrônicas no país. A presidente Dilma Rousseff (PT) quer incluir esta obrigação dentro do projeto do Marco Civil da Internet, que está há dois anos parado no Congresso Nacional.

“Admiro a postura e a coragem da presidente Dilma, mas isso é inviável”, avalia o deputado João Arruda. Segundo ele, tornar obrigatória a instalação dos data centers no país, dará um efeito contrário do imaginado pela presidência. “As empresas de outros países vão se retirar do Brasil e empresas brasileiras que atuam fora vão enfrentar hostilidade”.

Na prática, o projeto de João Arruda cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Instalação de Centros de Processamento de Dados (PADI-CPD). A intenção é atrair empresas, mesmo com as dificuldades climáticas do país. “Nós precisamos dar condições as empresas para instalarem data centers e núcleos de informática no Brasil e estou tratando exatamente disso nesse projeto”, disse.

Para o deputado, a espionagem de dados eletrônicos dos brasileiros ocorreu e ocorre independente de onde estão instalados os centros de processamento de ados. “O problema da espionagem não é com relação a localização dos data centers, mas de quem os gerencia”, frisou João Arruda.

Ele acredita que o momento é ideal para o Brasil criar, tanto na esfera pública como na privada, e visando até questões judiciais, uma política de segurança da informação que passa também pela estrutura física da rede. “Não podemos ficar reféns de empresas que atuam no país, mas guardam dados de brasileiros no exterior, usando isso como um escudo para não atender a demandas judiciais”, frisou.

Contexto
O projeto de Joao Arruda beneficia ainda o comércio de peças e a pesquisa do campo tecnológico. A proposta determina que as empresas contempladas deverão investir anualmente, um mínimo de 2,5% do seu faturamento bruto no mercado interno e 1% em convênios com instituições ou centros de pesquisa nacionais.

De acordo com a proposta, em caso de venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para incorporação ao ativo imobilizado, destinados à instalação e exportação das atividades previstas, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes.

Os critérios para os benefícios sobre impostos como o PIS/Pasep, IPI e CIDE, além de impostos sobre a importação serão estipulados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Os projetos, para receberem os benefícios da prposta, necessitam de aprovação conjunta dos ministérios da Fazenda, Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, de acordo com os termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

Supersimples para todos

Por Glauco Pinheiro da Cruz

Em cinco anos de Supersimples, como é conhecido o sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (MPEs), mais de 6,5 milhões de pessoas jurídicas – incluindo 2,5 milhões de empreendedores individuais – aderiram a ele. Para se ter uma ideia da importância desse sistema para a economia brasileira, a presidente Dilma Rousseff anunciou recentemente que as micro e pequenas empresas que aderiram a esse regime são responsáveis por um em cada quatro empregos com carteira assinada no Brasil. Entre os profissionais inscritos, estão os mecânicos, doceiros, cabeleireiros, manicures, vendedores de roupas e cosméticos e fotógrafos, entre outros. Agora, o desafio é trabalhar e pressionar para que o Supersimples seja estendido a outras categorias de empreendedores.

O Supersimples é um regime diferenciado de tributação, menos burocrático e com impostos reduzidos, o que facilita a entrada e permanência no mercado formal. Nele, todos os oito tributos são pagos com uma só alíquota, mediante documento único de arrecadação para recolher mensalmente IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS. Em 2007, primeiro ano de vigência do sistema, foram arrecadados R$ 8,3 bilhões, chegando aos atuais R$ 42,2 bilhões (referentes a 2011).

Essa facilitação é positiva porque essas pequenas empresas são grandes geradoras de renda, riqueza e oportunidades de trabalho. Assim, além de ter direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente legalizado, esses profissionais ainda têm auxílio doença, aposentadoria por idade e licença maternidade.

Atualmente, podem recolher impostos pelo Supersimples os empreendedores individuais com renda de até R$ 60 mil por ano, as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões. É também permitido contabilizar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Desse modo, uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 7,2 milhões por ano e permanecer enquadrada no regime, desde que tenha faturado pelo menos a metade com exportações.

Com tantas vantagens, o que falta é estendê-lo ao maior número possível de empresários, garantindo a isonomia entre os profissionais de serviço. Assim, todas as micro e pequenas empresas teriam acesso a um índice de cobrança único baseado no faturamento, independentemente do ramo de atuação do negócio. Felizmente, algo já está sendo feito para mudar essa situação.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese, o segmento de serviços é o que mais emprega no país – com 39 milhões de trabalhadores em 1,1 milhão de empresas -, representando 67% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que ficou em R$ 2,3 trilhões em 2011. Já o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, afirmou em entrevistas que 35% dos 15 milhões de profissionais liberais brasileiros estão na informalidade. Segundo ele, 70% dos 250 mil corretores trabalham sem carteira assinada no Brasil.

Em parceria com integrantes do SEBRAE e representantes do setor produtivo e do governo, a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas do Congresso Nacional tem discutido possíveis ampliações no alcance do Supersimples. Uma das intenções do projeto de Lei Complementar que deve ser apresentado na Câmara dos Deputados nos próximos meses é incluir novas atividades no rol dos que podem solicitar o benefício. Entre eles, figuram os que atuam nas áreas de representação comercial, administração ou locação de imóveis, jornalismo, publicidade, além de profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos.

As propostas também devem recomendar mudanças em mais alguns pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – além dos ligados diretamente ao regime especial de tributação –, prevendo aumentar para R$ 120 mil, em vez do limite atual de R$ 80 mil o teto das licitações exclusivas para a contratação de pequenos negócios.

Outro estudo da comissão envolve mecanismos para evitar a chamada substituição tributária entre as empresas enquadradas no programa – quando uma única empresa, na ponta, recolhe o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) por toda a cadeia envolvida -, modificando a forma de cobrar o imposto. Segundo o SEBRAE, a reclamação dos empresários é que este formato anula os ganhos conseguidos em redução de carga tributária pelo Supersimples. Porém, esse tipo de alteração depende também de negociações com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Outros dois itens do projeto de lei são dobrar o valor do teto de receita das MPE exportadoras, que atualmente é de R$ 3,6 milhões, e estender benefícios do Simples Nacional para a agricultura familiar.

Mesmo com algumas complexidades contábeis, dificuldades de adequação e a renúncia fiscal, os benefícios que virão serão imensos tanto para empresários quanto para o governo, que mais uma vez dá provas de que aposta no potencial empreendedor dos brasileiros. A pequena empresa já é reconhecida como base da economia brasileira, então nada mais justo do que investir cada vez mais no seu fortalecimento.

(*) Glauco Pinheiro da Cruz é consultor e diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br)