Por Bruna Puga, advogada e sociedade do escritório BP/F Law
O ecossistema de startups no Brasil enfrentou um paradoxo persistente: enquanto promove a inovação como motor de crescimento, medidas regulatórias e fiscais criam barreiras significativas. O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), instituído pelo Decreto nº 12.466 de 22 de maio de 2025, é um exemplo dessa clara contradição. Com alíquotas elevadas sobre operações de crédito, remessas internacionais e outros instrumentos financeiros, a medida encarece o capital e amplia a insegurança jurídica, impactando diretamente startups em fases críticas de desenvolvimento. Mais do que um ajuste fiscal, o aumento do IOF representa uma entrada ao dinamismo da economia inovadora, exigindo reflexão urgente sobre como equilibrar arrecadação e competitividade.
As mudanças no IOF têm implicações diretas para o financiamento de startups. A alíquota fixa sobre operações de crédito entre pessoas jurídicas passou de 0,38% para 0,95%, enquanto o teto anual saltou de 1,5% para 3%, conforme o Decreto nº 12.466/2025. Para empresas do Simples Nacional, o IOF em operações de até R$ 30 mil agora atinge 1,95% ao ano, um aumento em relação à alíquota anterior de 0,88%. Além disso, compras no exterior com cartão, aquisição de moeda estrangeira e empréstimos externos de curto prazo, antes de isentos, foram anunciadas com alíquota de 3,5%. Para a FecomercioSP, o efeito combinado desses aumentos trará consequências negativas aos setores de Comércio, Serviços e Turismo. Ao encarecer o crédito, a medida inibe novos investimentos e tende a forçar o repasse de custos ao cliente final. O resultado é uma retração no consumo, justamente em um momento em que a economia ainda busca fôlego diante de uma inflação persistente.
Para startups que utilizam contratos conversíveis ou buscam transportes internacionais, o custo de captação tornou-se mais elevado, desestimulando investidores e complicando rodadas de investimento. A tentativa de tributar investimentos no exterior com alíquota de 3,5%, embora revogada pelo Decreto nº 12.467/2025, gerou desconfiança no mercado. Essa imprevisibilidade relativa a contratos de longo prazo, especialmente aqueles sem cláusulas de reequilíbrio, que podem se tornar onerosos. O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) custará até R$ 19,9 mil para cada US$ 100 mil dólares movimentados pelas empresas em remessas ao exterior, de acordo com uma estimativa feita pela XP via InfoMoney.
Os resultados vão além do financeiro. A conformidade com as novas alíquotas exige ajustes complexos, como a reconfiguração de sistemas contábeis e a revisão de contratos internacionais, aumentando os custos operacionais. Para startups fora dos grandes centros, o acesso ao crédito já é mais difícil e o aumento do IOF agrava essa situação. A combinação de custos mais altos e de insegurança jurídica cria um ambiente hostil, em que o risco fiscal e regulatório se torna tão desafiador quanto à validação de mercado.
Nesse cenário desafiador, algumas soluções jurídicas e estruturais podem mitigar os efeitos do aumento da carga tributária. Uma das saídas é na coleta de investidores físicos, que, em determinadas estruturas contratuais, ainda operam com carga tributária menor do que aquela imposta sobre operações entre pessoas jurídicas. Outra alternativa é a diversificação de instrumentos de financiamento e o uso estratégico de estruturas societárias que garantam maior flexibilidade legal e tributária, sempre com respaldo jurídico adequado.
Portanto, o aumento do IOF é mais do que um ajuste fiscal, é um retrocesso que compromete o mercado de forma geral e principalmente o ecossistema de startups no Brasil. Para essas empresas, que operam com margens flexíveis e dependem de agilidade, o custo do risco fiscal e regulatório é um obstáculo crítico. O Brasil deve decidir se quer ser um polo de inovação ou continuar penalizando a tomada de risco com medidas de curto prazo. Em 2025, o desafio é evidente: as barreiras para quem empreende só aumentam. Em vez de criar um ambiente favorável à inovação, o próprio sistema estatal tem contribuído para a instabilidade e a insegurança. Não se desenvolve um ecossistema competitivo globalmente com base em incertezas e no persistente “risco Brasil”.
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